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norma nº 119/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaFIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNCIPAIS PARA O QUADRIENIO 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id43

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SM dr Ut
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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Brasileira
LEI Nº119/12
Pranto Opronoa €
pa Darvdswo a cegunta
bu “CA UNA Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais para o quatriênio
2013-2016 e dá outras providências.
oP EITO MUNICIPAL D DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ds Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Brasileira-PI, para O quatriênio 2013-2016, ficam
fixados nos valores abaixo descritos:
1 - Prefeito Municipal - R$11.462,50(Onze mil quatrocentos e sessenta e
dois reais e cinquenta centavos)
II - Vice-Prefeito - R$ 5.731,25(Cinco mil, setecentos e trinta e um reais e
vinte e cinco centavos)
III - Secretário Municipal - R$1.500,00(Um mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se
em conta o índice da inflação do período apurado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira(PI), em 21 de dezembro de
di 2012.
Sancionada, registrada e publicada a presente Lei na Prefeitura Municipal de
Brasileira,aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2012.
Francisco Wil ral Aguiar
Prefeit: Cipal
Prefeitura Municipal de Brasileira CNPJ: 41.522.236/0001-75
Rua Cândido Mendes, Nº 85, Centro - Brasileira - Piauí - CEP.: 64.265-000
Fone/Fax: (86) 3274-1213 e-mail: prefeiturabrasileiraDgmail.com
Adm.: Brasileira daqui pra frente

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