| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNCIPAIS PARA O QUADRIENIO 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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O do P; SM dr Ut RZ Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Brasileira LEI Nº119/12 Pranto Opronoa € pa Darvdswo a cegunta bu “CA UNA Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quatriênio 2013-2016 e dá outras providências. oP EITO MUNICIPAL D DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ds Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Brasileira-PI, para O quatriênio 2013-2016, ficam fixados nos valores abaixo descritos: 1 - Prefeito Municipal - R$11.462,50(Onze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) II - Vice-Prefeito - R$ 5.731,25(Cinco mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) III - Secretário Municipal - R$1.500,00(Um mil e quinhentos reais) Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice da inflação do período apurado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira(PI), em 21 de dezembro de di 2012. Sancionada, registrada e publicada a presente Lei na Prefeitura Municipal de Brasileira,aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2012. Francisco Wil ral Aguiar Prefeit: Cipal Prefeitura Municipal de Brasileira CNPJ: 41.522.236/0001-75 Rua Cândido Mendes, Nº 85, Centro - Brasileira - Piauí - CEP.: 64.265-000 Fone/Fax: (86) 3274-1213 e-mail: prefeiturabrasileiraDgmail.com Adm.: Brasileira daqui pra frente