| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI PARA ALEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Brasileira LEI Nº118/12 ACámna Man upar da E: Ê pq Fixa o subsídio dos Vereadores do Arns a - » Oprovoa < Município de Brasileira-PI para a MA DOntivmo À tony tow: legislatura 2013-2016 e dá outras Gm Uliz|ie E providências. oP ITO MUNICIPAL D DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAU Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: e Art. 10 - Os subsídios dos Vereadores do Município de Brasileira, Estado do Piauí, para a legislatura 2013-2016, ficam fixados nos valores abaixo descritos: I - Presidente da Câmara - R$4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais) II - Vereador - R$ 3.000,00(Três mil reais) Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice da inflação do período apurado. Art.3º-Fica a mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a proceder as adaptações necessárias com vistas à compatibilização dos subsídios,ora fixados com os limites estabelecidos nos artigos 29,incisos VI e VII,e 29-A,8 1º,da Constituição Federal podendo para isso se for o caso,reduzir os valores estabelecidos. a Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira(PI), em 21 de dezembro de 2012. Sancionada,registrada e publicada a presente Lei na Prefeitura Municipal de Brasileira,aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2012. Prefeitura Municipal de Brasileira CNPJ: 41.522.236/0001-75 Rua Cândido Mendes, Nº 85, Centro|- Brasileira - Piauí - CEP.: 64.265-000 Fone/Fax: (86) 3274-1213 e-mail: prefeiturabrasileiraGDgmail.com Adm .: Brasileira daqui pra frente