| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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per LE NETAS/aZ RE ao Vade 3599 AR para a [ed ad 19 / Je Em 1. ra ne RR A - Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos És ? Vereadores do Município de Brasileira-Pl e - dá outras providências. Ea a O PRESIDENTE ég a AMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu safaciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Brasileira, Estado do Piauí, ficam revistos no percentual de 6,5%(seis e meio por cento), passando a ter os seguintes valores: da ; | — Presidente da Câmara — R$ 2.396,25(dois mil trezentos e noventa e seis reais e e vinte e cinco centavos);. “e il — Vereador — R$-1.597,50(Um mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Parágrafo Primeiro-A fevisão de que trata o caput deste artigo tém por finalidade recompor o valor dos subsídios em face das perdas inflacionárias verificadas o exercício passado. Parágrafo Segundo-A fevisão estabelecida nesta Lei tem por base o IPCA-IBGE Indice Nacional de preços ao Consumidor Amplo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em viger na data de sua publicação, Petroagindo os efeitos.a 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipai deBrasileira, Estado do Piaui,aos 27 de março de 2012. - Sarcionada,registrada e publicada a presente Lei no gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-Pl. RE: