| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2012 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | PROPÕE A CRIAÇÃO DO BAIRRO ESTAÇÃO NA ZONA URBANA DE BRASILEIRAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| ROOM IRES o [7 É LEIN sport 0? 9 3 NAN QA) 8º Vo a AT ONATA Propõe a Criação do Bairro Estação na Zona. “gn A 9) 38 Urbana de Brasileira e dá outras providências. UM (o) PRÉFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PÍAUL Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: E Art. 1º - Fica criado na sede do Município de Brasileira, o Bairro Estação, com as seguintes delimitações: “—— Ao Sul, com a Rua Pedro Nelson de Meneses: Ao Norte, com a Comunidade Oiticica: Ao Leste, com as águas da barragem da Cepisa, , e ao Oeste com a Avenida João Siqueira. 4 Art. 2º - O Bairro Estação abrangerá as seguintes ruas: Emídio Alves , Geracinda Maria da Conceição, Rafael Lima, Dejanira Costa, Firmino Ribeiro, Herculano Lima, Sete Cidades, Raimundo Bento, Edite Araújo, Paulo Ramos, Raimundo Coroatá ( ultimo quarteirão, sentido Leste), Chico Revolta, João Sampaio, Jovelino Costa, Agostinho Brandão, Dona Neusinha, Belarmino Carvalho, José Luis Gomes e Avenida João Siqueira. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí aos 28 dias do mês de novembro de 2011. Sancionada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira - PI Francisco Preféito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA CNPJ: 41.522.236/0001-75 Rua Cândido Mendes, nº 85 — Centro — Brasileira/Piauí — CEP. 64.265-000 Fone/Fax: (86) 3274.1213