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norma nº 111/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2012
Date 2011-11-28
EmentaPROPÕE A CRIAÇÃO DO BAIRRO ESTAÇÃO NA ZONA URBANA DE BRASILEIRAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

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8º Vo a AT ONATA Propõe a Criação do Bairro Estação na Zona.
“gn A 9) 38 Urbana de Brasileira e dá outras providências.
UM
(o) PRÉFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PÍAUL
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
E Art. 1º - Fica criado na sede do Município de Brasileira, o Bairro Estação, com as seguintes delimitações:
“—— Ao Sul, com a Rua Pedro Nelson de Meneses: Ao Norte, com a Comunidade Oiticica: Ao Leste, com as
águas da barragem da Cepisa, , e ao Oeste com a Avenida João Siqueira.
4 Art. 2º - O Bairro Estação abrangerá as seguintes ruas: Emídio Alves , Geracinda Maria da Conceição,
Rafael Lima, Dejanira Costa, Firmino Ribeiro, Herculano Lima, Sete Cidades, Raimundo Bento, Edite
Araújo, Paulo Ramos, Raimundo Coroatá ( ultimo quarteirão, sentido Leste), Chico Revolta, João Sampaio,
Jovelino Costa, Agostinho Brandão, Dona Neusinha, Belarmino Carvalho, José Luis Gomes e Avenida João
Siqueira.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí aos 28 dias do mês de novembro de
2011.
Sancionada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira - PI
Francisco
Preféito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Rua Cândido Mendes, nº 85 — Centro — Brasileira/Piauí — CEP. 64.265-000 Fone/Fax: (86) 3274.1213

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