| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | ALTERA O ART.2ºDA LEI MUNICIPALNº001/2001,DE 25 DE JANEIRODE 2001.E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ef É fail PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA (0) CONTINUA 5 tu LEINº 107/2011 prAvd a UM | » Qu jun ade 2,04 Altera o Art. 2º da Lei Municipal Nº 001/2001, de 25 de janeiro de 2001. E dá outras providências. UM O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PÍAUI. de Ng 98 Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sancionei à seguinte Artº - O artigo 2º da Lei Municipal Nº 001/2001, de 25 de janeiro de 2001, passa a ter à seguinte Teu, dO. “Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição”: I- Um representante do Poder Executivo indicado pelo chefe desse poder; IH — Dois representantes dos professores indicados pelo respectivo órgão de classe; HI — Dois representantes de pais de alunos indicados pela entidade que lhes é afeta. IV — Dois representantes de entidades sociais sem fins lucrativos pelos respectivos Conselhos Diretivos; Art. 3º - Cada representante será indicado com um suplente, que será convocado nas faltas ou impedimentos dos respectivos titulares. Art. 4º - O mandato dos Conselheiros terá duração de 04 (quatro) anos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua pub”ação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí aos 22 dias do mês de junho de 011. ancionada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira - TI Francisco d do Costa. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA CNPJ: 41.522.236/00 es, nº 85 entro — Brasileira/Piauí — CEP. 64 265-000 Fone/Fax: (8€ 3