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norma nº 107/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaALTERA O ART.2ºDA LEI MUNICIPALNº001/2001,DE 25 DE JANEIRODE 2001.E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
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LEINº 107/2011 prAvd a
UM |
» Qu jun ade 2,04 Altera o Art. 2º da Lei Municipal Nº
001/2001, de 25 de janeiro de 2001. E dá
outras providências.
UM
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PÍAUI.
de Ng 98
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sancionei à seguinte
Artº - O artigo 2º da Lei Municipal Nº 001/2001, de 25 de janeiro de 2001, passa a ter à seguinte
Teu, dO.
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição”:
I- Um representante do Poder Executivo indicado pelo chefe desse poder;
IH — Dois representantes dos professores indicados pelo respectivo órgão de classe;
HI — Dois representantes de pais de alunos indicados pela entidade que lhes é afeta.
IV — Dois representantes de entidades sociais sem fins lucrativos pelos respectivos Conselhos
Diretivos;
Art. 3º - Cada representante será indicado com um suplente, que será convocado nas faltas ou
impedimentos dos respectivos titulares.
Art. 4º - O mandato dos Conselheiros terá duração de 04 (quatro) anos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
pub”ação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí aos 22 dias do mês de junho de
011.
ancionada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira -
TI
Francisco d do Costa.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
CNPJ: 41.522.236/00
es, nº 85 entro — Brasileira/Piauí — CEP. 64 265-000 Fone/Fax: (8€ 3

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