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norma nº 102/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGAMA DE MORADIAS MINHA CASA MINHA VIDA, DESENVOLVIDO PELO GOVERNO FEDERAL NO MUNICIPIO DE BRASILEEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Av. Cândido Mendes, 85 — Centro E
Fone - FAX: (86) 3274-1135 — CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Cep.: 64.265-000 — Brasileira — Piauí
E ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
O PROGRESSO CONTINUA
pra [044 Concede isenção do imposto de
Q 9” Ê SO transmissão inter vivos aos beneficiários
B% PU NY do Programa de moradias “Minha Casa,
- E» Minha Vida”, desenvolvido pelo
Governo Federal no Município de
e. - Brasileira — PI e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Concedida isenção do imposto de transmissão inter vivos aos beneficiários do Programa
de moradias “Minha Casa, Minha Vida”, desenvolvido pelo Governo Federal no Município de
Brasileira — PI.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas administrativas necessárias com
vistas ao cumprimento da presente Lei, inclusive fornecendo informações aos seus beneficiários.
“Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
— blicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira — PI, aos 21 de outubro de 2010.
Sancionada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira —
PI.

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