| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2010 |
| Date | 2010-10-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGAMA DE MORADIAS MINHA CASA MINHA VIDA, DESENVOLVIDO PELO GOVERNO FEDERAL NO MUNICIPIO DE BRASILEEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Av. Cândido Mendes, 85 — Centro E Fone - FAX: (86) 3274-1135 — CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Cep.: 64.265-000 — Brasileira — Piauí E ar PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA O PROGRESSO CONTINUA pra [044 Concede isenção do imposto de Q 9” Ê SO transmissão inter vivos aos beneficiários B% PU NY do Programa de moradias “Minha Casa, - E» Minha Vida”, desenvolvido pelo Governo Federal no Município de e. - Brasileira — PI e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUI, Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Concedida isenção do imposto de transmissão inter vivos aos beneficiários do Programa de moradias “Minha Casa, Minha Vida”, desenvolvido pelo Governo Federal no Município de Brasileira — PI. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças adotará as medidas administrativas necessárias com vistas ao cumprimento da presente Lei, inclusive fornecendo informações aos seus beneficiários. “Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua — blicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira — PI, aos 21 de outubro de 2010. Sancionada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira — PI.