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norma nº 94/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2009
Date 2009-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
e (o) CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Ai Pd Rua Cândido Mendes, 85 - Fone/Fax (86) 3274 1135
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 64265-000 - Brasileira - Piauí
Lei Nº 094/2009 ; AR pum:
nun go Dá
(Nº E PAS v Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício
Si : 1V)
RD a Da o SO financeiro de 2010 e dá outras
EN
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL ASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira — PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Brasileira — PI, para o
Exercício Financeiro de 2010, nos termos do artigo 165. 82º da Constituição Federal, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Nº 4.320/64 e nos termos da Lei Complementar Federal Nº 101/00,
compreendendo:
1 — Das prioridades e metas da Administração Pública Municipal:
IH — As diretrizes gerais e especificas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
HI — A organização e estrutura dos orçamentos;
IV — Disposições relativas à Divida Municipal:
pi V — Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
VI — As disposições relativas aos dispêndios com o Pessoal e Encargos Sociais;
VII — As disposições sobre alterações tributarias do Município e medidas para o incremento da
receita, para o Exercício Financeiro correspondente;
VII — Outras disposições.
Parágrafo Único — As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei Orçamentária
Anual do Município, relativa ao referido Exercício Financeiro.
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º. As prioridades e metas da Administração Municipal pera o Exercício Financeiro de 2010 serão
fixadas em consonância com o Art. 4º da Lei Complementar 101/00, bem como o Art.165, 8 2º, da
Constituição Federal, em que são especificas no Anexo |, cue integra esta Lei, a serem detalhadas na
programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 20 0:
R
Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto de Lei d> PPA (Plano Plurianual) e da proposta
orçamentária para o Exercício Financeiro de 2010, o Poder E» ecutivo poderá aumentar ou diminuir as
metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar as cesoesas orçadas com a receita estimada,
de equilíbrio das contas públicas, significação dizer que as metas estabelecidas não constituem limite
à programação de cespesa.
CAPITULO IH
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
SEÇÃO |
-. DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual obedecerá á elaboração do Orçamento do Município de Brasileira —
PI, relativo ao Exercício Financeiro de 2010, as diretrizes goreis e especificas de que trata este
capítulo consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 4º. A receita tota é estimada no mesmo valor da despes à total.
Art. 5º. À elaboração do projeto, a aprovação e a execução ca Lei Orçamentária de 2010 deverão ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas,
observando-se o prir cipio da publicidade e permitindo-se o amalc acesso da comunidade a todas as
informações relativas a cada umas dessas etapas.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alterações
do Plano Plurianual 2010/2013, que tenha sido objeto de projetos ds Leis específicas.
Art. 7º. A elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2010, abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus fundos e entidades da administração Direta e
Indireta, assim como a execução obedeceram às diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. As receitas serão estimadas e as despesas fxadas, tendo como base à execução
orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2099, observando-se:
VI.
MIL
VII.
XI.
“Art ge
permiti
Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo, poderão, ainda, ser
corrigidos durante a execução orçamentária poi critérios que vierem a ser estabelecidos
na Lei Orçamentária Anual.
Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados á luz das
prioridaces estabelecidas nesta Lei, terão prefernvia sobre novos projetos.
A Lei Orgamentária Anual observará, na estimat va da receita e na fixação da despesa, os
efeitos econômicos decorrentes da ação govern amental.
A manutenção de atividades existentes terá prioidade sobre as ações expansão.
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para
atender despesas de capital, depois de aterdidas as despesas com o custeio
adminisirativo e operacional.
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de
impostos e das transferências de recursos celes decorrentes na manutenção e
desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 Constituição
Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fur damental e de Valorização do Magistério,
na forma do disposto na Lei nº 9.424, de 24 dezembro de 1996.
A aplicação mínima em ações e serviços pútlicos de saúde cumprirá ao disposto na
Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, que determina que a partir de
aplicada deverá ser no mínimo 15% (quinze por cento);
Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito autorizado pelo
Legislativo, com destinação e vinculação a projetc específico.
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e
observadas as metas programáticas setoriais constantes na presente Lei.
Todas as dospesas relativas à Divida Pública ML nicipal constarão da Lei Orçamentária,
compresndendo juros, amortização e outros encargos.
Será estabelecido a Reserva de Contingência, er até 1% (um por cento), cuja forma de
utilização e montante, estará definida com base: na Fieceita Corrente líquida, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riszos e eventos fiscais imprevistos.
- As despesas à conta de Investimentos em Regime ce Execução Especial, somente serão
idas para projetos ou atividades novas, decorrente dz calamidade pública declarada pelo
Município, na ferma do Art.167, 8 3º, da Constituição Federal.
Art. 10º. O Poder Executivo poderá firmar convênio, ecm vigência máxima de 0Z2(dois) anos, com
outras
esferas de governo, visando o desenvolvimenio de programas prioritários nas áreas de
educação, cult.ra, saúde, assistência social, agricultur 2, meio ambiente, esporte e lazer, obras e
serviços gerais, dentre outros necessários ao desenvolvimento do Município, podendo firmar
termos aditivos aos respectivos convênios.
Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênio, acordos e/ou empréstimo, em
qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município.
SEÇÃO Il
DAS DIRETRIZES ESPEZÍFICAS
Art. 11º. O Cirçamento Anual obedecerá à estrutLra organizacional aprovada por Decreto,
compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Adm inistração Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
8 1º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, cletalhada por categoria de programação er1 seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a modaliciace de aplicação, a fonte de recursos e
OS grupos de despesa conforme a seguir discriminado:
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida Interna;
Outras despesas correntes;
Investimentos;
DA won a
Inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição ou aumento de
capital de empresas;
6. Amortização da divida.
8 2º. A categcria de Programação de que trata esto artigo será identificada por projetos e
atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o
produto esperado de ação pública.
8 3º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade, sem
prejuízo da codificação funcional programática adotada um cúdigo numerário sequencial.
$ 4º. A modalidade de aplicação dos recursos será expresse através de códigos indicadores com
a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atander a conveniência da execução
orçamentária:
I. Transfe-ências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos Orçamentos Fiscais
e da Seguridade Social (15);
H Transferência à União (20);
HH. Transferência a Estados e ao Distrito Federal (30);
Iv. Transferência a Municípios (40);
VA Transferências a Instituições Privadas (50);
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A JIVÍDA MUNICIPAL
Art. 14º. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidede financeira do Município, procederá à
seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta
orçamentária, poder do, se necessário, incluir programas de operações de crédito.
Art. 15º. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na zomposição total da receita recursos
Provenientes de operações de crédito, respeitados os limitas estabelecidos no art.167, inciso Ill da
Constituição Federal
Art. 16º. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a rea ização de operações de crédito por
antecipação da receita, desde que observado o disposto no ert.38, da Lei Complementar 101/2000.
Art.17º. As despesas com o serviço da dívida do Município daverão considerar apenas as operações
contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as cutorizações concedidas, até a data do
Encaminhamento da Proposta de Lei Orçamentária Anual.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.18º. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos 9rincípios da unidade, universalidade e
anualidade.
Art.19º. o Orçamento Fiscal do Município todas as receitas do Poder Executivo, seus fundos,
órgãos e entidades e bam assim do poder Legislativo.
$ 1º. Serão excluídos do Orçamento Fiscal Os órgãos, tunios e entidades integrantes do
Orçamento da Seguridade Social.
Art.21º. O Orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município detalhará,
ifidividualmente por categoria de programação e natureza da cespesa as aplicações destinadas às
Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO IWUNICIPIO COM O PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art.22º. As despesas com o pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 60%
(sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso III,
$$ 1º e 2º do Art.20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de meio de 2000, bem como as disposto no
Art.182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Munivípo.
8 1º. A verificação cos cumprimentos dos limites estabelecidcs nos supramencionados Arts.19 e 20
da Lei Complementar 101/2000 será realizada as final de cada quadrimestre.
g 2º, Entendem-se como Receita Corrente Liquida para efeitos de limites do presente artigo, o
somatório das Receitas Correntes da Administração Direta «3 Indi “eta, excluídas as Receitas relativas
à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Piev dência e Assistência Social, conforme
inciso IV, letra c do art.2º da Lei Complementar nº 101, de 04 -05.2000.
8 3º. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de qre traia este artigo, abrange os gastos da
Administração Direta e Indireta, nas seguintes despesas:
f: Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáv ais);
H. Obrigações Patronais (encargos sociais);
HI. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
Iv. Subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito;
VA Subsídios dos Vereadores;
VI. Outras Despesas de Pessoal.
8 4º. A concessão de qualquer vantagem ou aumer to de remuneração além dos índices
inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrut ra de carreira, bem como a admissão, a
- - qualquer titulo, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só
poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas até o final do Exercício Financeiro e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
$5º. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão ds Obra que se referem à substituição de
servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
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Pd
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O PROGRESSO CONTINUA
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira — PI, aos 15 dias do mês de julho de 2009
Sancionada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira - PI
EREGACLLLELESL LL SS SLTLLLTTELE CS LESS TTILTA
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LEI DÊ DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Demonstrativo | - Metas Anuais Art.4º 8 1º LRF
METAS ===] VALORES CORRENTES VALORES CONSTANTES =]
eee to o] A MA vVATERÇç:
RECEITA TOTAL | 10.164.600,00/ 10.591.880,00] 11015.655,20/ 10.159038,75] | 1,0505400,30] [| 1058801631] |
| 10.184.500,00] 1059188000] 1101555520 10.15903875| | 1056540030] | [1098801631] |
| 0.198.000,00] 10.605.920,00] 11.030.156,80] 10.172505,00) | 10.579.405,20] [| 11.002681,41] |
10.605.920,00 [71060 166,80] 10 1725000] — [10576406 20 — — | iaoB saia —
| 1404000] 1460160] 1346625] | | -14.004,90] | 456510) |
RESUTNOMINAL | | oo cof co — “o —— Ee]
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Nota : O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macro-econômico
VARIÁVEIS FE
PIB real ES am
Francisco BeasA mado Costa Antonio de Pádua Bekegrra Pereira
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Prefeito Municipal Contador CRC —-PI/4.197/0-
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS É
Demonstrativo || — Art.4º, 8 2º, inciso | da LRF
| AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCIC| Ras
mms:
ESPECIFICAÇÃO 2008 JwriB | 2008 %PIB — |VARIAÇ
RECEITA TOTAL 9.140.901,51] "| 649530219 800%)
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IAS 9.140.901,51) | CTT O PA
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Francisco mado Costa Antonio de Pád eZgrra Pereira
Prefeito Municipal Contador CR 14.197/0-5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Demonstrativo Ill- Art.4º , 8 2º, inciso Il da LRF
METAS
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RECEITATOTAL | 5.220.971,00] | 9.140.901,51] | 10.184.500,00] | 10.591.880,00]
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[RECEIATOTAL || | 5.207.918,57] 4,30%] 5.566.041,17] 4,75%] 9.118.049,26] 5,00%] 10.159 [4,00%] 10.565.400,30] | 10988016,31
DESPESATOTAL | 5.198.249,25] | 593749402] | 954824280] | 1017250500) | 10.579.40520] | 11002581,41]
DESPESAS PRIMARIAS| 5.198.249,25] | 593749402] | 054824280] | 1017250500] | 1057940520] | 11.002581,41]
[RESULTADO PRIMARI] 9.669,33] — | 37145285] | -430.19363] | 4346625] | 1400490] | 14.565,10]
RESULTADO NONINAL|52= = =000[=0 [00 0,00[R05'| 021482430 [e [o ua es ee
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Nota:
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macro-econômico
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Francisco dB Ii ádua Bezerra Pereira E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
C.N.P.J.: 41.522.236/0001-75
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CEP 64.265-000 Brasileira - PI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Demonstrativo IV — Art. 4º. 8 2º, inciso Ill da LRF
EVOLUÇÃO DO PATRIMOMIO LIQUIDO
PATRIMONIO LIQUIDO [o zooB[W o | doom] | 2006)
Patrimonio /Capital | 67302160] [2.784.780,00] | 2.470.370,48]
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Resultado Acumulado | 67302160] [278478000] | 2.470.370,48]
-
Francisco mado Costa Antonio de Pád eZerra Pereira
Prefeito Muniti Contador C 144197/0-5
SLBITILLTIALALALLIILTTITITT CLTTTITISTITITIO.
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Demonstrativo V — Metas Anuais Art.4º 8 2º, inciso Ill da LRF
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& Amado Costa Antonio de Pád eZerra Pereira
Contador CRC 4PI 4197/0-5
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E CEP 64.265-000 Brasileira - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Demonstrativo VI — Art..4º 8 2º, inciso IV da LRF
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NOTA: Não existe previdência própria no Muni
5
Francisco Masc Antonio de Pádu; rra Pereira
Prefeito Muni Contador C PI 4.197/0-5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
C.N.P.J.: 41.522.236/0001-75 pes
Rua Cândido Mendes, 85 FonelFax: (0**86) 274-1135 to
CEP 64.265-000 Brasileira - Pl
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Demonstrativo VIII — Art..4º $ 2º, inciso V da LRF
Francisco dé AGA dado
Prefeito Municipa Contador CRC 4PI 4197/0-5
01.01CAMARA MUNICIPAL
1. Construção, Reforma e Ampliação do Prédio Câmara Municipal;
2. Aquisição de equipamentos e material permanente;
3. Manutenção das atividades da Câmara Municipal;
02.01GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de aquipamentos para Gabinete do Prefeitc;
Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Preffeitu a;
Aquisição de um veículo;
Contribuição a Entidade de Classe;
Manutenção ca Segurança Pública.
Manutenção de Diversas Atividades
ri O a
03.01.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Informatização dos Setores;
Assessoria « urídica;
Formação de Recursos Humanos;
Dar continuidade do processo administrativo;
Assessoria de Imprensa;
Aquisição de equipamentos para Secretaria de Administração;
Telefonia Ce ular;
Telefonia Rua;
ONDA AN
. Manutenção dos Sistemas Telefônicos;
10. Manutenção des Serviços Postais
03.02.CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1. Manutenção das atividades de Controle Interno;
“0401 -SECRETARLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULUItA
1. Construção, ampliação e reforma de escolas de ensino ir iantil e creches;
2. Aumento do número de convênios para atendimento de: crianças em creches;
3, Desenvolvimento do ALFASQL — Programa de alfabetiza ;ãc: solidária;
4. Criação e desenvolvimento de unidades de atendimento ;30s alunos portadores de deficiências;
5. Implantação do transporte escolar;
6. Construção de um Estádio de Futebol;
7. Construção de um Ginásio Poliesportivo;
8. Aquisição de Materiais Esportivo;
9. Manutenção do Departamento Esportivo;
10. Construção de um Centro para eventos;
11. Manutenção da Biblioteca Pública;com parcerias cor Órgiios afins:
12. Manutenção do Departamento de Cultura;
13. Incentivo as Atividades Culturais no Município.
14- Manutenção de Biblioteca Publica.
04.02.FUNDO DE: VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO — FUNDEF
1. Manutenção do ensino Fundamental:
2. Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Ensinc Fundamental;
3. Aquisição de Equipamentos para Escolas do Ensino Fundamental;
4. Manutenção e aquisição de Veiculo;
5. Aquisição de um laboratório e Ciências;
6. Implantação do Recreio nas férias;
7. Implantação dos Projetos Escola Ativa, PDE, GESTAR;
8. Desenvolvimento da formação continuada;
9. Informatização das Escolas, juntamente com prograrnas cle treinamento dos profissionais e
alunos;
10. Construir e equipar o Prédio da Secretaria de Educaçêo
05.01.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
1. Construção do Prédio da Secretaria de Saúde;
2. Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Saúde;
3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
4. Construção de três Postos de Saúde;
S. Construção de um aterro sanitário Posto de Saúde;
05.02.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1. Ampliação da Oferta de Serviços de Saúde;
2. Reforma de três Postos de Saúde;
3. Manutenção das ações Básicas de Saúde
4. Manutenção do PACS;
5. Manutenção do E C D
6. Manutenção do PSF;
7. Aquisição de equipamentos para o Setor de Saúde
8. Instalação de Unidades Sanitária Domiciliar;
9. Manutenção das; Ações Básicas de Saúde Bucal;
- 10. Manutenção das Ações Básicas de Vigilância Sanitária;
11. Aquisição e Manutenção de Veículos;
12. Aquisição de Equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares;
13. Campanhas educativas e preventivas;
14. Transporte de pessoas d Dentes;
15. Controle e combate a desnt trição;
16. Construção de novos postos; de saúde.
06.01.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1. Geração de emprego e renda;
2. Transferência de recursos Para entidades conveniadas;
3. Implantação de novos pregramas de Assistência Social
4. Manutenção da Secretaria da Assistência Social.
06.02.FUNDO MUNICIPAL. DE ASSISTENCIA SOCIAL — FMAS
“5 manutenção co PETE:
6-manutenção do PAC- PSB femília;
1- Transferência de recursos para entidades conveniadas
07.01.SECRETARIA DE AGRIGULTURA , MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Promoção ao Turismo;
Assistência ao Pequeno F'ro jutor:
Incentivo ao Plantio de Plantas Frutíferas;
Incentivo a apicultura e avicr ltura;
1
2
3
4
5. Comercialização de proditos: agrícolas;
6. Aquisição de equipamentos mecanizados
7. Incentivo a Aragem
8. Incentivo a ovino caprinocultura.
. 08.01.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Construção, ampliação e 4a iutenção de Prédios Municipais;
Aquisição de equipamentos para setor de Serviços Urbanos;
Implementação de Projetos Urbanos;em avenidas;
Construção, ampliação e manutenção de Praças Públicas;
Construção, ampliação e rnanutenção da pavimentação de vias e avenidas;
Construção e/ou recupereção de Unidades Habitacionaisem parceria com outras esferas de
governo;
Construção, Ampliação e ma mutenção de cemitérios públicos;
8. Melhorar os cemitérios públicos com Instalações adequadas;
DA ON
End
10.
1.
1
13.
- Construção ampliação e Manutenção de Lavanderias públicas;
“45.
16.
- Construção do Sistema de Distribuição;
18.
19.
2
2
bar
N
o
Ampliação e recuperação da rede Elétrica;
Manutenção, da Rede Elétrica;
Construção, restauração e manutenção da rede ds cistribuição D'água ;
Aquisição de Equipamentos para Abastecimento |)'água;
Construção e recuperação de açude e Barragem;
Construção Restauração de Galerias, Esgotos e canais de Drenagem;
Perfuração de Poços Tubulares;
Construir e equipar um matadouro Público;
Construir Casa de Farinha;
Aquisição de Transporte;
- Manutenção dos serviços de limpeza pública;
22.
23.
24.
28.
26.
Aquisição de Equipamento para Limpeza Pública;
Construção , Restauração e Manutenção de estrac'as Municipais;
Aquisição de Equipamentos:
Construção , Restauração de Pontes e Bueiros;
Construção de Passagem Molhada:

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