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norma nº 93/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaESTABELECE NORMAS REFERENTES AO SOSSEGO PÚBLICOSNA CIDADE DE BRASILEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
CNPJ: 41.522.236/0001-75 =
Rua Cândido Mendes, 85 FonelFáx: (86) 3274 1135
ag A sto 5-000 — Do Pi /
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LEI Nº 093/09
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gs do So Estabelece normas referentes ao sossego
A gi Ny público na cidade de Brasileira — PI e dá outras
x providência .
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o Ea MUNICIPAL BE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida das 20:00 às 8:00 h do dia seguinte, a utilização de aparelhos sonoros em veículos
motorizados nos demais logradouros da cidade de Brasileira, especialmente em bares, churrascarias,
lanchonetes e similares, podendo ser permitido um som moderado.
Art. 2º - a propaganda volante somente será permitida das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h e
será vedada num raio de 100,metros perto de hospitais, templos religiosos e demais estabelecimentos de
saúde.
Art.3º - As festas dançantes, serestas e demais comemorações que utilizarem aparelhos sonoros, terão seu
horário de encerramento limitado ás 04:00 h da madrugada não podendo ser prorrogada em nenhuma
hipótese.
PARÁGRAFO ÚNICO - A limitação de horário a que se refere o caput deste artigo não abrange as festas
tradicionais da cidade.
Art. 4º - O Poder Público Municipal adotará necessárias com vista ao cumprimento desta Lei, podendo
inclusive solicitar colaboração da autoridade policial.
Art. 5º - Os estabelecimentos que desrespeitarem as determinações da presente Lei, serão autuados pelo
município e incorrerão multa equivalente a um salário mínimo.
PARAGRAFO ÚNICO - Em caso de reincidência, o Poder Público municipal poderá suspender
temporariamente as atividades do estabelecimento por prazo não superior a 15 dias, sem prejuízo da
penalidade pecuniária.
Art. 6º - O Poder Público dará ampla divulgação a esta Lei podendo inclusive designar reuniões com as
partes interessadas, no sentido de conscientizá-las dos benefícios dela advindos.
Gabinete do prefeito Municipal de Brasileira — PI, aos 17 dias do mês de junho de 2009.
Sancionada, registrada e publicada, a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira — PI.

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