| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS REFERENTES AO SOSSEGO PÚBLICOSNA CIDADE DE BRASILEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA CNPJ: 41.522.236/0001-75 = Rua Cândido Mendes, 85 FonelFáx: (86) 3274 1135 ag A sto 5-000 — Do Pi / SN oo qo RO LEI Nº 093/09 PR dA gs do So Estabelece normas referentes ao sossego A gi Ny público na cidade de Brasileira — PI e dá outras x providência . qa o Ea MUNICIPAL BE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida das 20:00 às 8:00 h do dia seguinte, a utilização de aparelhos sonoros em veículos motorizados nos demais logradouros da cidade de Brasileira, especialmente em bares, churrascarias, lanchonetes e similares, podendo ser permitido um som moderado. Art. 2º - a propaganda volante somente será permitida das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h e será vedada num raio de 100,metros perto de hospitais, templos religiosos e demais estabelecimentos de saúde. Art.3º - As festas dançantes, serestas e demais comemorações que utilizarem aparelhos sonoros, terão seu horário de encerramento limitado ás 04:00 h da madrugada não podendo ser prorrogada em nenhuma hipótese. PARÁGRAFO ÚNICO - A limitação de horário a que se refere o caput deste artigo não abrange as festas tradicionais da cidade. Art. 4º - O Poder Público Municipal adotará necessárias com vista ao cumprimento desta Lei, podendo inclusive solicitar colaboração da autoridade policial. Art. 5º - Os estabelecimentos que desrespeitarem as determinações da presente Lei, serão autuados pelo município e incorrerão multa equivalente a um salário mínimo. PARAGRAFO ÚNICO - Em caso de reincidência, o Poder Público municipal poderá suspender temporariamente as atividades do estabelecimento por prazo não superior a 15 dias, sem prejuízo da penalidade pecuniária. Art. 6º - O Poder Público dará ampla divulgação a esta Lei podendo inclusive designar reuniões com as partes interessadas, no sentido de conscientizá-las dos benefícios dela advindos. Gabinete do prefeito Municipal de Brasileira — PI, aos 17 dias do mês de junho de 2009. Sancionada, registrada e publicada, a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira — PI.