| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DO ANEXOII DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFICIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI, LEI MUNICIPAL Nº104/2010,EM OBEDIÊNCIA A LEI FEDERAL Nº11.738/2008 |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(Ogmail.com N PREFEITURA DE LEI Nº 143/2014. Reajusta a tabela do Anexo II do Plano de Carreira, Cargos, Remuneração Vencimentos e Profissionais da Educação do Município de Brasileira — PI, Lei Municipal nº 104/2010, em obediência a Lei Federal nº 11.738/2008. dos A Prefeita Municipal de Brasileira — Estado do Piauí, no uso da sua atribuição que confere o artigo 64, | da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido o reajuste do Piso Salarial Nacional para os servidores do Magistério Público de Brasileira - Piauí, no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008, e de acordo com a tabela a seguir: TABELA VENCIMENTO MAGISTÉRIO 2014 CLASSE E NÍVEL 1 TURNO 2 TURNOS E R$ 848,69 || R$ 1.697,37 | l R$ 891,17 R$ 1.782,34 PROFESSOR mm [ R$ 935,72 | R$ 1.871,44 MAGISTÉRIO NÍVEL IV | R$ 975,99 | R$ 1.951,98 | MÉDIO - À v HE R$ 1.024,83 || R$ 2.049,67 Vi R$ 1.075,53 R$ 2.151,07 | vil mi R$ 1.129,88 | R$ 2.259,77 CLASSE JE: NÍVEL | Trurno [ES C2TURNOSES | I E R$ 931,79 R$ 1.863,58 | I R$ 987,45 R$ 1.974,89 PROFESSOR Im R$ 1.027,30 R$ 2.054,59 CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí PREFEITURA DE AGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR - B R$ 1.132,59 R$ 2.265,18 E: R$ 1.187,05 R$ 2.374,11 | Vil R$ 1.248,67 R$ 2.497,36 CLASSE NÍVEL 1 TURNO 2 TURNOS E I E R$ 1.027,30 |. R$ 2.054,59 Il R$ 105989 | | R$ 2.119,78 PROFESSOR tt R$ 1.113,07 | R$ 2.226,14 MAGISTÉRIO [> W R$ 1.169,86 | R$ 2.339,71 SUPERIOR - C v R$ 1.228,34 R$ 2.456,69 | VI R$ 1.289,76 | R$ 2.579,53 vil ES R$ 1.354,25 |. R$ 2.708,50 | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. E Rail Mia aa da (Pon a Paula Miranda Amorim ARaajo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, encaminhada à imprensa para publicação oficial. ig Carlo himanro obério Carvalho Damasceno Chefe de Gabinete