| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | REVOGA P PARAGAFO 7ºDO ARTIGO 82.E ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 8ºDO MESMO ARTIGO,DA LEI MUNICIPAL Nº147,DE 10 DE JULHO DE 2014E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí LEI Nº 150/ 2014. Revoga o parágrafo 7º do artigo 82 e altera a redação do parágrafo 8º do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 147, de 10 de julho de 2014 e adota outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 64, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga-se o parágrafo 7º do art. 82 da Lei Municipal nº 147, de 10 de julho de 2014, com a consequente renumeração dos parágrafos seguintes, passando a vigorar com a seguinte redação: “8 7º Se as contribuições previstas nos incisos do caput deste artigo não forem creditadas até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência, fica(m) o(s) Conselho de Administração e/ou Fiscal do Fundo Previdenciário do Município de Brasileira - BRASILEIRA PREVIDÊNCIA autorizado a informar a instituição bancária referida o valor correspondente áquelas contribuições, o qual deverá ser, obrigatoriamente, debitado em favor do Fundo Previdenciário do Município de Brasileira - BRASILEIRA PREVIDÊNCIA. 8 8º O disposto no parágrafo anterior se aplica aos débitos devidos pelo Executivo, pelo Legislativo, pelas Autarquias e pelas Fundações Publicas do Município de BRASILEIRA. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí $ 9º O Plano de Amortização deverá ser revisto nas avaliações atuariais futuras, respeitando a projeção de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do marco inicial estabelecido.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasileira, em (12) doze de dezembro de 2014. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Paula Miranda Amorim Aráújo Prefeita Municipal