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norma nº 150/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaREVOGA P PARAGAFO 7ºDO ARTIGO 82.E ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 8ºDO MESMO ARTIGO,DA LEI MUNICIPAL Nº147,DE 10 DE JULHO DE 2014E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
LEI Nº 150/ 2014.
Revoga o parágrafo 7º do artigo 82 e
altera a redação do parágrafo 8º do
mesmo artigo, da Lei Municipal nº 147, de
10 de julho de 2014 e adota outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 64, inciso |, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o parágrafo 7º do art. 82 da Lei Municipal nº 147, de 10
de julho de 2014, com a consequente renumeração dos parágrafos seguintes,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“8 7º Se as contribuições previstas nos incisos do caput deste artigo não
forem creditadas até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência,
fica(m) o(s) Conselho de Administração e/ou Fiscal do Fundo Previdenciário
do Município de Brasileira - BRASILEIRA PREVIDÊNCIA autorizado a
informar a instituição bancária referida o valor correspondente áquelas
contribuições, o qual deverá ser, obrigatoriamente, debitado em favor do
Fundo Previdenciário do Município de Brasileira - BRASILEIRA
PREVIDÊNCIA.
8 8º O disposto no parágrafo anterior se aplica aos débitos devidos pelo
Executivo, pelo Legislativo, pelas Autarquias e pelas Fundações Publicas do
Município de BRASILEIRA.
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
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Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
$ 9º O Plano de Amortização deverá ser revisto nas avaliações atuariais
futuras, respeitando a projeção de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do
marco inicial estabelecido.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasileira, em (12) doze de dezembro de 2014.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos doze dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, encaminhada à imprensa
para publicação oficial.
Paula Miranda Amorim Aráújo
Prefeita Municipal

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