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norma nº 151/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO ESTRATÉ GIO SAÚDE DA FAMILIA ESF.E NUCLEODE APOIO A SAÚDE FAMILIA-NASF NO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI ADERIREMAO PMAQ-AB E OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE APOIO DO PMAQ-AB A SER NOMEADA PELO SECRETÁRIA DE SAÚDE E CRIA NO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI O INCETIVO POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA,COM BASE NO PREVISTO NA PORTARIA MS/GMNº1654/2011,DO MINISTÉRIO DA SAUDE, QUE INSTITUIU O PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATEÇÃO BASICA PMAQ-AB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Secretaria de Esporte e Lazer PREFEITURA DE
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro | LE | RA
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí “ juntosfazemosmais —
E
í
“Estabelece gratificação para os profissionais da
estratégia saúde da família - ESF e Núcleo de
| Apoio à Saúde da Família- NASF no município de
BRASILEIRA-PI que aderirem ao PMAQ-AB e os
profissionais da equipe de apoio do PMAQ-AB a
E ser nomeada pela Secretária de Saúde e cria no
município de BRASILEIRA-PI o incentivo por
desempenho e qualidade dos serviços, no âmbito
do programa saúde da família, com base no
previsto na portaria MS/GM nº. 1654/2011, do
Ministério da Saúde, que instituiu o Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica - PMAQ-AB e dá outras
providências”.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído e normatizado através desta, no Município de Brasileira-PI, o
incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços no âmbito do Programa Saúde da
amília denominado PMAQ-AB, que além do recebimento e aplicação de recursos
abelece gratificação a ser concedida mediante avaliação de desempenho através de
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Av. Cândido Mendes, 85 - Centro (| LE | RA
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Parágrafo Único. Farão jus ao Incentivo os profissionais da ESF e NASF no Município
de Brasileira que aderirem ao PMAQ-AB e os profissionais da equipe de apoio a ser
nomeada pela Secretária de Saúde em conjunto com a Prefeita Municipal,
independentemente de categoria profissional, observada a escala de valores
estabelecida em regulamento do Poder Executivo, contadas da data de adesão ao
respectivo programa e a planilha de valores constante do ANEXO | desta lei.
Art. 2º - A gratificação que se refere o artigo anterior será paga com recursos do
Incentivo Fin anceiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
t (PMAQ-AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde,
denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído
pela Portaria nº 1654, de 19 de julho de 2011, através da Portaria nº 1089, de 28 de
maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde.
Atenção Bási6;
81º- O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo caso o Programa
Nacional d “a do Acesso e qualidade da Atenção Básica do Governo Federal
deixe de exis
!4
Ar. 3º - O va "global dos recursos destinados ao Incentivo corresponderá a 60%
(sessenta po cento) do valor do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável, previsto na Portaria nº 1654/2011, do Ministério da Saúde, que estabeleceu a
Política Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB
e serão atribuídos aos servidores da ESF e NASF que tiverem feito adesão ao
programa que a eles fazem jus em função do alcance das metas de desempenho
institucional e individual do servidor e da unidade de lotação.
19.08 40%(quarenta por cento) restantes dos recursos objeto desta Lei, serão
stinados ao pagamento do incentivo aos profissionais da equipe de apoio e ao custeio
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das unidades de saúde participantes do programa e investimentos eminfra-estrutura e
logística das UBS.
E
8 2º- Os valores repassados ao Município, mensalmente, pelo Ministério da Saúde
referidos neste artigo serão destinados para a composição do Incentivo.
$ 3º-A divisão dos 60%(sessenta por cento) de incentivo de que trata este artigo será
feita de acordo com o anexo desta lei conforme avaliação pela Secretária de Saúde e
Coordenação da Atenção Básica .
84º- Ao Coordenador da Atenção Básica será repassado incentivo incluso nos 40%
(quarenta por cento) restantes a que se refere o 81º deste artigo, não podendo ser
inferior ao E ou superior ao maior valor repassado para O profissional
Enfermeirointegrante das equipes participantes do programa.
8 5º- Aos de s profissionais da equipe de apoio, sejam estes coordenadores ou não,
referido na r
critério da Segretária de Saúde correspondente em até50%(cinquenta por cento) do
ação do parágrafo único do art. 1º desta lei será concedido o incentivo, a
valor do inceniije auferido pelo Coordenador da Atenção Básica.
Ant. 4º -
Art. 5º -Q valor individual do Incentivo tem caráter variável de acordo com o
desempenho de cada Equipe de Saúde da Família, que serão submetidas a processo
de avaliação externa conforme previsto nos Art. 9º a 16 da Portaria 1654/2011 devendo
ainda ser observado pela Secretária de Saúde e Coordenação da Atenção Básica os
itérios abaixo relacionados que poderão ser julgados para a suspensão da gratificação
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I- Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de
qualidade e produtividade;
Hl- Conhecimento de Métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das
atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação;
Ill- Trabalho em equipe;
IV- Comprometimento com o trabalho, tal como cumprimento da carga horária de cada
profissional;
V- Cumprime lo das normas de procedimentos de conduta no desempenho das
IE
atribuições dofêargo;
VI-Envio regata dos documentos relacionados à produtividade mensal da equipe e de
cada profil tal como envio regular das planilhas e informes da vigilância
epidemiológica,
a ido município(zona urbana e rural) realizando atividades preconizadas
!
1)
e do programa e segundo as demandas da ESF.
Art. 6º - Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito
ao Incentivo, inclusive diante das seguintes situações:
a
ado
para tratamento de saúde ou em razão de acidente em serviço, em tempo superior a
por motivo de licença maternidade;
Cinta Secretaria de Esporte e Lazer PREFEITURA DE
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro f| LE | RA
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IIl- por motivo de doença em pessoa da família,por tempo superior a 30 dias;
IV- para acompanhar cônjuge ou companheiro, por tempo superior a 30 dias;
V- para o serviço militar obrigatório;
VI- para capacitação, por tempo superior a 30 dias;
Vil- luto por morte de familiar e cônjuge, por tempo superior a 30 dias.
MH
$1º- Deixarão Je receber o Incentivo os membros das equipes que não cumprirem as
metas mínimas para manutenção pelo Ministério da Saúde do financiamento do
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.
S 2º-A falta injustificada ao trabalho e os demais casos omissos, na atual legislação,
serão avaliados pela Coordenação da Atenção Básica e pela Secretária Municipal de
Saúde, que emitirão parecer e terão poder de decisão.
ão jus ao incentivo os profissionais integrantes de programas de bolsas
Saúde, tais como PROVAB e Mais Médicos.
Art. 8º - Nas situações de ausência de algum profissional da equipe seja este por
licença ou outro motivo, o incentivo deste ficará retido para investimentos para a
unidade de saúde, não sendo redistribuído aos demais profissionais.
PE Miadad
Art. 9º -O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor.
Art. 10 - 01 É
do Ministério « q Saúde;
vo será pago mensalmente, de acordo com o repasse fundo a fundo
An. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013.
t. 12- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE
Secretaria de Esporte e Laz
E Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
| CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - Pl, em 12 de dezembro de 2014.
li
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
Hp
det Foula Miman do Ari va Ane
Paula Miranda Amorim Araújo
Prefeita Municipal
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ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
: GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO
| BÁSICA
|]
| | Primeiro ciclo de avaliação do PMAQ-ano 2012
ESF Mãe Sabina
Endereço aa Rua Antônio Cunha, centro. a
2325721
param do 1º ciclo do PMAQ 01
ram do 1º ciclo do PMAQ 01 Ea
ação do PMAQ Desempenho acima da média |
alor mensal ( 60%) do PAB variável de 3.960,00 É
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acordo com o resultado da equipe a
Número de profissionais que participaram do 15
primeiro ciclo Ri
[ Categoria profissional [E Valor individual da]
Médico || as 1.400,00
Enfermeiro E RES
Dentista o 600,00 1
— | Técnico de Enfermagem (03) EE 150,00
Auxiliar de Saúde Bucal E 100,00
acS (os) 77 ER 150,00 |
IN ESF Mocambinho
lj
EE Mocambinho
cal 2325748
01 a
01 :|
hrs
A Desempenho acima da média -
3.960,00
acordo di o) bkuitado da equipe
png de Epipffsionais que participaram do 12 |
ra E
A Valor individual
Médico Em, 1.400,00
Enfermeiro ES 800,00
600,00 E]
Fo SS
150,00
PREFEITURA DE
Secretaria de Esporte e Lazer PREFEITURA DE
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro | LE | RA
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
100,00
100,00
écnico de Enfermagem fixa (01)
Auxiliar de Saúde Bucal
ACS (06)
RO ESF Saco dos Polidórios
W
Incentivo referente ao processo de adesão ao PMAQ-AB em 2013 (20%)
Endereço Saco dos Polidórios
E a
CNES E 2325713
ESF que aderiu ão PMAQ em 2013
|
ESB que aderiu ao PMAQ EM 2013 01
ME
pi!
Valor mensal (6 0%) do PAB variável 1.320,00
| E
referente ao r passe de adesão
Número de A ionais que aderiram 14
Valor individual
180,00
180,00
Categoria profissional
Médico
Enfermeiro,
Núcleo de Apoio à Saúde da Família-NASF
Sferente ao processo de adesão ao PMAQ-AB em 2013 (20%)
2325721
Secretaria de Esporte e Lazer PREFEITURA DE
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro f| LE | RA
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
|
quipes de NASF que aderiram ao PMAQ em 01
2013 |
ga]
[ Valor mensal (60%) do PAB variável 360,00
referente ao repasse de adesão
- - —— ++
Número de pai ionaio que aderiram 05
Categoria profissional Valor individual
| Fisioterapeuta (02) 80,00
Fonoaudióloga | 80,00
Nutricionista |. 80,00
Técnico de Enfermagem 40,00
Equipe de Apoio
800,00
À critério da Secretária de Saúde
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos doze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Paula Minan da ami VA Âncuso
Paula Miranda Amorim Araújo
Prefeita Municipal

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