| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES COMISIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí FoneiFax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraOgmail.com ; LEI Nº 162/2016. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste em 10,67% (dez inteiros sessenta e sete centésimos por cento) para a gratificação dos exercentes em cargo comissionado de Chefe de Departamento da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, conforme Índice Nacional de preço ao Consumidor Amplo — IPCA, o qual passa a ter o seguinte valor: | - Chefe de Departamento — R$ 973,40 (novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos = financeiros a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI, em 19 de maio de 2016. Cada Minor da Acme na Bags Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí PREFEITURA DE Juntosfazemosmais — Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove maio do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à oficial. dias do mês de imprensa para publicação (8 O Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete