| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-29 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DO ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA,VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI,LEI MUNICIPAL Nº104/2010,EM OBEDIÊNCIAA LEI FEDERAL Nº11.738/2008 |
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Cidade de fodos. LEI Nº 209 /2020 Reajusta a tabela do Anexo II do Plano de Carreira, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Brasileira-PI, Lei Municipal nº 104/2010, em obediência a Lei federal nº 11.738/2008. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o artigo 64, I da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.. Art. 1º Fica concedido o reajuste do Piso Salarial Nacional para os servidores do Magistério público de Brasileira-Piauí, no percentual de 13% (treze por cento), acima do piso nacional em consonância com Lei Federal nº 11.728/2008, de acordo com a tabela a anexo I: ANEXO | CLASSE mm Iv V VI 40h | R$ 2.890,25 | R$ 3.034,76 | R$ 3.179,28] R$ 3.323,79 | R$ 3.468,30 | R$ 3.612,81 A |20h |R$ 1.445,13 | RS 1.517,38 | R$ 1.589,64 R$ 1.661,89 | R$ 1.734,15 | R$ 1.806,41 40h | R$ 3.468,30 | R$ 3.612,81 | R$ 3.757,33| R$ 3.901,84 | R$ 4.046,35 | R$ 4.190,86 B |20h | R$ 1.734,15 | R$ 1.806,41 | R$ 1.878,66] R$ 1.950,92 | R$ 2.023,18 | R$ 2.095,43 40h | R$ 3.699,52 | R$ 3.844,03 | R$ 3.988,55] R$ 4.133,06 | R$ 4.277,57 | R$ 4.422,08 c |20h | R$ 1.849,76 | R$ 1.922,02 | R$ 1.994,27] R$ 2.066,53 | R$ 2.138,79 | R$ 2.211,04 40h | R$ 3.844,03 | R$ 3.988,55 | R$ 4.133,06] R$ 4.277,57 | RS 4.422,08 | R$ 4.566,60 D |20h | R$ 1.922,02 |R$ 1.994,27 | R$ 2.066,53] R$ 2.138,79 | R$ 2.211,04 | R$ 2.283,30 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 .- 86 3274164 Prefeitura E) Cidide de fodos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2020. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte encaminhada à empresa para publicação oficial. lda di edi lh, Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522236/0001-75 - B6 32741164