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norma nº 210/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2020
Date 2020-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id82

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Prfeitura Municipal de Brasileira
LA
Cidide de focos.
LEI Nº 210/2020
Dispõe sobre o reajuste salarial
dos Agentes Comunitários de
Saúde e Endemias da Prefeitura
Municipal de Brasileira - PI, e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, e em consonância com a Lei orgânica municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de em 12% (doze) por cento aos
Agentes Comunitários de Saúde e Endemias da Prefeitura Municipal
de Brasileira-PI, conforme Lei nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
I - Agentes Comunitários de Saúde e Endemias - R$ 1.400,00 (hum
mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus afeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, em 29 de
janeiro de 2020.
Prfeitura ed, de Brasileira apta a
Cide de fode
Carmen Gean Ver Meneses
Prefeita/Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei
no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do
Piauí, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e
vinte encaminhada à empresa para publicação oficial.
() dl
luidedo Mariá Mencges deal de
Assessoria de Gabinete

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