| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2020 |
| Date | 2020-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prfeitura Municipal de Brasileira LA Cidide de focos. LEI Nº 210/2020 Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de em 12% (doze) por cento aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias da Prefeitura Municipal de Brasileira-PI, conforme Lei nº 13.708 de 14 de agosto de 2018. I - Agentes Comunitários de Saúde e Endemias - R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020. Art. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, em 29 de janeiro de 2020. Prfeitura ed, de Brasileira apta a Cide de fode Carmen Gean Ver Meneses Prefeita/Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte encaminhada à empresa para publicação oficial. () dl luidedo Mariá Mencges deal de Assessoria de Gabinete