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norma nº 215/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2020
Date 2020-11-12
EmentaFIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO,VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS DO MUNICIPIOS DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI,PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de mm
Cidade de focos.
LEI Nº 215/2020
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-
prefeito e dos Secretários do Município
de Brasileira-PI, para o quatriênio 2021-
2024 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de
Brasileira, Estado do Piauí, para o quatriênio 2021-2024, ficam fixados nos
valores abaixo descritos:
| — Prefeito Municipal — R$ 17.090,00 ( Dezessete mil e noventa reais)
Il - Vice-Prefeito — R$ - 8.545,00 (Oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais)
Ill- Secretário Municipal — R$ - 2.243,00 (Dois mil duzentos e quarenta e três
reais)
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em
conta o índice da inflação do período.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 32741164
Prefeitura de Li
Cidade de focos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, 12 de novembro de 2020.
Carmen Gean Véras de Meneses
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete
da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês
de novembro de dois mil e vinte encaminhadas à empresa para
publicação oficial.
deito Usb LG
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522236/0001-75 - 86 32741164

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