| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO,VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS DO MUNICIPIOS DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI,PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de mm Cidade de focos. LEI Nº 215/2020 Fixa o subsídio do Prefeito, Vice- prefeito e dos Secretários do Município de Brasileira-PI, para o quatriênio 2021- 2024 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Brasileira, Estado do Piauí, para o quatriênio 2021-2024, ficam fixados nos valores abaixo descritos: | — Prefeito Municipal — R$ 17.090,00 ( Dezessete mil e noventa reais) Il - Vice-Prefeito — R$ - 8.545,00 (Oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais) Ill- Secretário Municipal — R$ - 2.243,00 (Dois mil duzentos e quarenta e três reais) Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice da inflação do período. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 32741164 Prefeitura de Li Cidade de focos. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, 12 de novembro de 2020. Carmen Gean Véras de Meneses Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte encaminhadas à empresa para publicação oficial. deito Usb LG Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522236/0001-75 - 86 32741164