| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AGENDA 21 DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cidade de fodos. LEI Nº 220/2020 EMENTA: Dispõe sobre a AGENDA 21 DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica implantada a Agenda 21 do Município de Brasileira/PI, que consiste em um plano de ação estratégico com a finalidade de promover em escala municipal novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social, eficiência econômica com a inserção de novas posturas diante dos usos dos recursos naturais, a alteração de padrões de consumo e a adoção de tecnologias mais brandas e limpas que assegurem a manutenção da qualidade do ambiente natural e os ciclos da biosfera no âmbito municipal. Art. 2º- A Agenda 21 do Município de Brasileira/P| indicará as estratégias para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado e identificará setores, parceiros e metodologias para obtenção de consensos e mecanismos institucionais necessários para sua implementação e monitoramento, estruturadas em pilares, a saber: a) Dimensões sociais e econômicas: as políticas internacionais que podem ajudar a promover o desenvolvimento sustentável, as estratégias de combate à pobreza e à miséria, a necessidade de introduzir mudanças nos padrões de produção e consumo, as inter-relações entre sustentabilidade e dinâmica demográfica e as propostas pg ta-a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida dos assentamentos humanos. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522236/0001-75 - 86 32741164 b) d) Brtisileira Cidade de fodos. Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento: o manejo dos recursos naturais, incluindo solos, água, mares e energia e de resíduos e de substâncias tóxicas de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável. Fortalecimento do papel dos principais grupos sociais: as ações necessárias para promover a participação, nos processos decisórios dos seguimentos sociais mais relevantes para garantir a participação dos jovens, dos povos indígenas, das organizações não-governamentais, dos trabalhadores e sindicatos, dos representantes da comunidade científica e tecnológica, dos agricultores e dos empresários. Meios de implementação: os mecanismos financeiros e instrumentos jurídicos nacionais e internacionais existentes e a serem criados com vistas à implementação de programas e projetos orientados para a sua sustentabilidade. Art. 3º A Agenda 21 do Município de Brasileira destacará, nas áreas de programas que acompanham os capítulos temáticos, a capacitação individual e ressaltará a necessidade de ampliar o horizonte cultural e o leque de oportunidade para os jovens a fim de que os governos e organizações da sociedade promovam programa educacionais para propiciar a conscientização dos indivíduos sobre a importância de estudar os problemas comuns a toda humanidade e ao mesmo tempo incentivar o engajamento de ações concretas na comunidade. Art. 4º- Na implantação da Agenda 21 do município de Brasileira deverão ser adotadas as seguintes temáticas: Cidade sustentável, que consiste em novos instrumentos de gestão voltados para o município que favoreçam a administração e apoiem a rede urbana, em linha com as premissas do desenvolvimento sustentável, passando pelo uso e ocupação do solo; pelo planejamento e pela gestão urbana; pela habitação e melhoria das condições ambientais; Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 3274164 Prefeitura de Li Cidade de fodos. H- pelos serviços de saneamento, água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem, pela prevenção, controle e mitigação dos impactos ambientais, pela relação economia-ambiente urbano, pela conservação e reabilitação do patrimônio histórico, pelo transporte e rede urbana e pelo desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos HI - agricultura sustentável, considerando as questões como agricultura intensiva e expansão da fronteira agrícola; conservação dos solos, produtividade e emprego de nutrientes químicos e defensivos; irrigação; impactos da passagem de um modelo agrícola químico-mecânico para modelo baseado em novas tecnologias, como a biotecnologia e a informática; produtividade e melhoramento genético; assentamentos rurais e fontes energéticas; saúde e educação no campo; emprego agrícola; tecnologias, agroecologia; agricultura familiar, reforma agrária e extensão rural; legislação; sistema de crédito rural; zoneamento e mercado; IV - infraestrutura e integração regional com ações nas áreas de transporte, energia e comunicações, que compõem o conjunto de atividades para a reconstrução e modernização da infraestrutura econômica do país, possibilitando maior integração das regiões e a abertura de novas fronteiras de desenvolvimento e a implementação de ações que visem à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento sustentável com os quais precisam estar em concordância, a fim de que os espaços atingidos se beneficiem do crescimento sem sofrer o ônus dos impactos negativos sobre o ambiente e a qualidade de vida que o modelo anterior produziu e com o desenvolvimento de sistemas de transporte mais eficientes, menos poluentes, mais seguros e com menor potencial poluidor; V - gestão dos recursos naturais com a proteção, a valorização e o uso dos recursos naturais, envolvendo legislação atualizada e abrangente, instrumentos e sistemas avançados de monitoramento e controle e políticas de apoio ao desenvolvimento tecnológico voltado para a gestão adequada dos recursos naturais; Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 32741164 Brúisileira Cidade de fodos. VI - redução das desigualdades sociais com a produção de diagnósticos que subsidiem as políticas públicas, privilegiando os grupos populacionais considerados vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, negros, jovens e adultos com pouca instrução, pesquisando e estudando os fatores determinantes da pobreza e suas inter-relações, particularmente no que concerne ao sistema educacional, à formação profissional e ao emprego, à saúde, à dinâmica demográfica e à distribuição de renda; VII - ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável, com identificação das estratégias e ações das agências de fomento para o desenvolvimento sustentável, identificação e desenvolvimento de tecnologias de controle ambiental e de processos limpos a serem incorporados ao processo industrial, ampliação da capacidade de pesquisa, sistemas de difusão de informação e conhecimentos voltados ao desenvolvimento sustentável e novas formas de cooperação. Art. 6º Ficam delegadas à Secretaria de Meio Ambiente a competência e a atribuição de baixar os demais atos para a efetiva criação e implantação da Agenda 21 do Município de Brasileira. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei Orgânica do Município. CUMPRA-SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2020. Carmen Ge eras de Meneses Prefeita Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - B6 3274164 «> Prefeitura Li Cidade de fodos. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 28 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte encaminhadas à empresa para publicação oficial. Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 32741164