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norma nº 1/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AGENDA 21 DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cidade de fodos.
LEI Nº 220/2020
EMENTA: Dispõe sobre a AGENDA 21 DO
MUNICÍPIO DE BRASILEIRA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica implantada a Agenda 21 do Município de Brasileira/PI, que consiste em
um plano de ação estratégico com a finalidade de promover em escala municipal
novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental,
justiça social, eficiência econômica com a inserção de novas posturas diante dos
usos dos recursos naturais, a alteração de padrões de consumo e a adoção de
tecnologias mais brandas e limpas que assegurem a manutenção da qualidade do
ambiente natural e os ciclos da biosfera no âmbito municipal.
Art. 2º- A Agenda 21 do Município de Brasileira/P| indicará as estratégias para que o
desenvolvimento sustentável seja alcançado e identificará setores, parceiros e
metodologias para obtenção de consensos e mecanismos institucionais necessários
para sua implementação e monitoramento, estruturadas em pilares, a saber:
a) Dimensões sociais e econômicas: as políticas internacionais que podem
ajudar a promover o desenvolvimento sustentável, as estratégias de combate
à pobreza e à miséria, a necessidade de introduzir mudanças nos padrões de
produção e consumo, as inter-relações entre sustentabilidade e dinâmica
demográfica e as propostas pg
ta-a melhoria da saúde pública e da qualidade
de vida dos assentamentos humanos.
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522236/0001-75 - 86 32741164
b)
d)
Brtisileira
Cidade de fodos.
Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento: o manejo dos
recursos naturais, incluindo solos, água, mares e energia e de resíduos e de
substâncias tóxicas de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável.
Fortalecimento do papel dos principais grupos sociais: as ações necessárias
para promover a participação, nos processos decisórios dos seguimentos
sociais mais relevantes para garantir a participação dos jovens, dos povos
indígenas, das organizações não-governamentais, dos trabalhadores e
sindicatos, dos representantes da comunidade científica e tecnológica, dos
agricultores e dos empresários.
Meios de implementação: os mecanismos financeiros e instrumentos jurídicos
nacionais e internacionais existentes e a serem criados com vistas à
implementação de programas e projetos orientados para a sua
sustentabilidade.
Art. 3º A Agenda 21 do Município de Brasileira destacará, nas áreas de
programas que acompanham os capítulos temáticos, a capacitação individual e
ressaltará a necessidade de ampliar o horizonte cultural e o leque de
oportunidade para os jovens a fim de que os governos e organizações da
sociedade promovam programa educacionais para propiciar a conscientização
dos indivíduos sobre a importância de estudar os problemas comuns a toda
humanidade e ao mesmo tempo incentivar o engajamento de ações concretas na
comunidade.
Art. 4º- Na implantação da Agenda 21 do município de Brasileira deverão ser
adotadas as seguintes temáticas:
Cidade sustentável, que consiste em novos instrumentos de gestão
voltados para o município que favoreçam a administração e apoiem a rede
urbana, em linha com as premissas do desenvolvimento sustentável,
passando pelo uso e ocupação do solo; pelo planejamento e pela gestão
urbana; pela habitação e melhoria das condições ambientais;
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 3274164
Prefeitura de Li
Cidade de fodos.
H- pelos serviços de saneamento, água, esgoto, resíduos sólidos e
drenagem, pela prevenção, controle e mitigação dos impactos ambientais,
pela relação economia-ambiente urbano, pela conservação e reabilitação
do patrimônio histórico, pelo transporte e rede urbana e pelo
desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos
HI - agricultura sustentável, considerando as questões como agricultura intensiva e
expansão da fronteira agrícola; conservação dos solos, produtividade e emprego de
nutrientes químicos e defensivos; irrigação; impactos da passagem de um modelo
agrícola químico-mecânico para modelo baseado em novas tecnologias, como a
biotecnologia e a informática; produtividade e melhoramento genético;
assentamentos rurais e fontes energéticas; saúde e educação no campo; emprego
agrícola; tecnologias, agroecologia; agricultura familiar, reforma agrária e extensão
rural; legislação; sistema de crédito rural; zoneamento e mercado;
IV - infraestrutura e integração regional com ações nas áreas de transporte, energia
e comunicações, que compõem o conjunto de atividades para a reconstrução e
modernização da infraestrutura econômica do país, possibilitando maior integração
das regiões e a abertura de novas fronteiras de desenvolvimento e a implementação
de ações que visem à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento
sustentável com os quais precisam estar em concordância, a fim de que os espaços
atingidos se beneficiem do crescimento sem sofrer o ônus dos impactos negativos
sobre o ambiente e a qualidade de vida que o modelo anterior produziu e com o
desenvolvimento de sistemas de transporte mais eficientes, menos poluentes, mais
seguros e com menor potencial poluidor;
V - gestão dos recursos naturais com a proteção, a valorização e o uso dos recursos
naturais, envolvendo legislação atualizada e abrangente, instrumentos e sistemas
avançados de monitoramento e controle e políticas de apoio ao desenvolvimento
tecnológico voltado para a gestão adequada dos recursos naturais;
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 32741164
Brúisileira
Cidade de fodos.
VI - redução das desigualdades sociais com a produção de diagnósticos que
subsidiem as políticas públicas, privilegiando os grupos populacionais considerados
vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, negros, jovens e adultos com
pouca instrução, pesquisando e estudando os fatores determinantes da pobreza e
suas inter-relações, particularmente no que concerne ao sistema educacional, à
formação profissional e ao emprego, à saúde, à dinâmica demográfica e à
distribuição de renda;
VII - ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável, com identificação das
estratégias e ações das agências de fomento para o desenvolvimento sustentável,
identificação e desenvolvimento de tecnologias de controle ambiental e de
processos limpos a serem incorporados ao processo industrial, ampliação da
capacidade de pesquisa, sistemas de difusão de informação e conhecimentos
voltados ao desenvolvimento sustentável e novas formas de cooperação.
Art. 6º Ficam delegadas à Secretaria de Meio Ambiente a competência e a atribuição
de baixar os demais atos para a efetiva criação e implantação da Agenda 21 do
Município de Brasileira.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei
Orgânica do Município. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, aos 10
de dezembro de 2020.
Carmen Ge eras de Meneses
Prefeita Municipal
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 - B6 3274164
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Prefeitura Li
Cidade de fodos.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 28 dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte encaminhadas à empresa para publicação oficial.
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 32741164

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