| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2015 |
| Date | 2015-05-23 |
| Ementa | CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIA, EM OBEDIÊNCIA A LEI FEDERAL N 12.994/2014 |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - Brasileira - Piauí PREFEITURA DE LEI Nº 152/2015. Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em obediência a Lei Federal nº 12.994/2014. A Prefeita Municipal de Brasileira - Estado do Piauí, no uso da sua atribuição que confere o artigo 64, 1 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (Hum mil e catorze reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme preceitua o Artigo 9º - A da Lei Federal nº 12.994/2014. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2015. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI, em 23 de abril de 2015. “roda puma da Reco pa, Paula Miranda Amorim Araújo » Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, encaminhada à imprensa pa ublicação oficial. Givanildo Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete