| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE,NO VALOR DE R$377.886,79,E CRIAR FONTE DE RECURSO EM ELEMENTO DE RECEITA E UM PROGRAMA DE TRABALHO PARA VIABILIZAR A EXECURÇÃO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. |
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Prefeitura de E) Cide de fotos. LEI Nº 206/2019 Autoriza (o) Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 377.886,79 (Trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância, a lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 192, de 30/11/2018, o Crédito Adicional Especial tendo como fonte de recurso o excesso de arrecadação no valor de R$ 377.886,79 (Trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos). Art. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária 17.18.99.1.1 — Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 377.886,79 (Trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos). Art. 3º Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional tendo como fonte de recurso o excesso de arrecadação, ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os Elementos de Despesa a seguir, com a mesma fonte de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos; Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 . - B6 32741164 Códigos Especificações “| Valores 04.122.xxxx. Manutenção das Atividades com 377.886,79 2xxx.0000 Recursos da Cessão Onerosa 3190.13.00 Obrigações Patronais 77.886,79 3191.13.00 Obrigações Patronais 75.000,00 4490.51.00 Obras e Instalações 225.000,00 Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento das recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 do Ministério da Economia. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de dezembro de 2019. Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove encaminhada à empresa para publicação oficial. Newdida Maria Menezes Penafiel Diniz Chef; Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - B6 3274164