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norma nº 206/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE,NO VALOR DE R$377.886,79,E CRIAR FONTE DE RECURSO EM ELEMENTO DE RECEITA E UM PROGRAMA DE TRABALHO PARA VIABILIZAR A EXECURÇÃO PARA O FIM A QUE SE DESTINA.
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Prefeitura de E)
Cide de fotos.
LEI Nº 206/2019
Autoriza (o) Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 377.886,79
(Trezentos e setenta e sete mil oitocentos e
oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), e
a criar fonte de recurso em elemento de receita e
um programa de trabalho para viabilizar a
execução para o fim a que se destina e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância, a lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº
192, de 30/11/2018, o Crédito Adicional Especial tendo como fonte de recurso
o excesso de arrecadação no valor de R$ 377.886,79 (Trezentos e setenta e
sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de
Receita Orçamentária 17.18.99.1.1 — Outras Transferências da União, a fonte
de recursos 990 — Outras Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$
377.886,79 (Trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e
setenta e nove centavos).
Art. 3º Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito
adicional tendo como fonte de recurso o excesso de arrecadação, ficam
criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os
Elementos de Despesa a seguir, com a mesma fonte de recursos 990 — Outras
Destinações Vinculadas de Recursos;
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 . - B6 32741164
Códigos Especificações “| Valores
04.122.xxxx. Manutenção das Atividades com 377.886,79
2xxx.0000 Recursos da Cessão Onerosa
3190.13.00 Obrigações Patronais 77.886,79
3191.13.00 Obrigações Patronais 75.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações 225.000,00
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora
criado são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do
Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto
os ajustes necessários à execução do programa e as adequações
orçamentárias necessárias ao atendimento das recomendações da Nota
Técnica SEI nº 11490/2019 do Ministério da Economia.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dez dias do
mês de dezembro de 2019.
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de
dezembro de dois mil e dezenove encaminhada à empresa para publicação
oficial.
Newdida Maria Menezes Penafiel Diniz
Chef;
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 - B6 3274164

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