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norma nº 202/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2019
Date 2019-01-01
EmentaREAJUSTA A TABELA DO ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI, LEI MUNICIPAL Nº104/2004,EM OBEDIENCIA A LEI FEDERAL Nº11.738/2008.
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CNPJ: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITUR
64.265-000 - Brasileira - Piauí É paia
Fone/Fax: (86) 3274-1164
prefeituradebrasileira(Dgmail.com '
LEI Nº 202/2019
Reajusta a tabela do Anexo Il do Plano de
Carreira, Vencimentos e Remuneração dos
Profissionais da Educação do Município de
Brasileira-PI, Lei Municipal nº 104/2010, em
obediência a Lei federal nº 11.738/2008.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância, a lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste do Piso Salarial Nacional para os servidores
do Magistério Público de Brasileira - Piauí, no percentual de 4,43% (quatro
inteiros e quarenta e três décimos) por cento, em consonância com a Lei
Federal nº 11.738/2008, e de acordo com a tabela a anexo |:
Anexo |
NÍVEL
| É u um Iv [Easy vi
2.557,75 | R$ 2.685,64 | R$ 2813,53| R$ 294141 |R$ 3.069,30 |R$ 3.197,19
Sra! ps at
1.278,88 | R$ 1.342,82 | R$ 1.406,76 | R$ 1.470,71 | R$ 1.534,65 | R$ 1.598,59
19 |
3.069,30 | R$ 3.197,19 | R$ 3.325,08 | R$ 3.452,96 | R$ 3.580,85 | R$ 3.708,74
1.534,65 | R$ 1.598,59 | R$ 1.662,54 | R$ 1.726,48 | R$ 1.790,43 | R$ 1.854,37
dz
3.273,92 | R$ 3.401,81 | R$ 3.529,70 | R$ 3.657,58 | R$ 3.785,47 | R$ 3.913,36
+ EE IARA
1.636,96 | R$ 1.700,90 | R$ 1.764,85 | R$ 1.828,79 | R$ 1.892,74 | R$ 1.956,68
3.401,81 | R$ 3.529,70 | R$ 3.657,58 | R$ 3.785,47 | R$ 3.913,36 | R$ 4.041,25
aut fe Ee
1.700,90 | R$ 1.764,85 | R$ 1.828,79 | R$ 1.892,74 | R$ 1.956,68 | R$ 2.020,62
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
64.265-000 - Brasileira - Piauí
Fone/Fax: (86) 3274-1164
prefeituradebrasileira(Dgmail.com v
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos
vinte e nove dias do mês de abril de 2019.
aula Miranda Amorim Ai
Prefeita Municipal
AS tina a
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês
de abril do ano de dois mil e dezenove, encaminhada à imprensa para a
publicação oficial.
Maria Ravenna de Paula Sales
Assessoria de Gabinete

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