| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2019 |
| Date | 2019-01-01 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DO ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI, LEI MUNICIPAL Nº104/2004,EM OBEDIENCIA A LEI FEDERAL Nº11.738/2008. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CNPJ: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITUR 64.265-000 - Brasileira - Piauí É paia Fone/Fax: (86) 3274-1164 prefeituradebrasileira(Dgmail.com ' LEI Nº 202/2019 Reajusta a tabela do Anexo Il do Plano de Carreira, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Brasileira-PI, Lei Municipal nº 104/2010, em obediência a Lei federal nº 11.738/2008. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância, a lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste do Piso Salarial Nacional para os servidores do Magistério Público de Brasileira - Piauí, no percentual de 4,43% (quatro inteiros e quarenta e três décimos) por cento, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008, e de acordo com a tabela a anexo |: Anexo | NÍVEL | É u um Iv [Easy vi 2.557,75 | R$ 2.685,64 | R$ 2813,53| R$ 294141 |R$ 3.069,30 |R$ 3.197,19 Sra! ps at 1.278,88 | R$ 1.342,82 | R$ 1.406,76 | R$ 1.470,71 | R$ 1.534,65 | R$ 1.598,59 19 | 3.069,30 | R$ 3.197,19 | R$ 3.325,08 | R$ 3.452,96 | R$ 3.580,85 | R$ 3.708,74 1.534,65 | R$ 1.598,59 | R$ 1.662,54 | R$ 1.726,48 | R$ 1.790,43 | R$ 1.854,37 dz 3.273,92 | R$ 3.401,81 | R$ 3.529,70 | R$ 3.657,58 | R$ 3.785,47 | R$ 3.913,36 + EE IARA 1.636,96 | R$ 1.700,90 | R$ 1.764,85 | R$ 1.828,79 | R$ 1.892,74 | R$ 1.956,68 3.401,81 | R$ 3.529,70 | R$ 3.657,58 | R$ 3.785,47 | R$ 3.913,36 | R$ 4.041,25 aut fe Ee 1.700,90 | R$ 1.764,85 | R$ 1.828,79 | R$ 1.892,74 | R$ 1.956,68 | R$ 2.020,62 CNPJ: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274-1164 prefeituradebrasileira(Dgmail.com v Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2019. aula Miranda Amorim Ai Prefeita Municipal AS tina a Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, encaminhada à imprensa para a publicação oficial. Maria Ravenna de Paula Sales Assessoria de Gabinete