| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2019 |
| Date | 2019-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI,E DA OITRAS PROVIDENCIAS. |
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CNPJ: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro R 64.265-000 - Brasileira - Piauí é a Fone/Fax: (86) 3274-1164 prefeituradebrasileira(Dgmail.com R LEI Nº 201/2019. Dispõe sobre o reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias da Prefeitura Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância, a lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste em 23,27% (vinte e três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias da Prefeitura Municipal de Brasileira-Pl, conforme Índice Nacional de preço ao Consumidor Amplo — IPCA, o qual passa a ter o seguinte valor: | - Agentes Comunitários de Saúde e Endemias — R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-Pl, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2019. e E nda PR oct Ed Prefeita Municipal CNPJ: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí ARRPEITURA DE FonelFax: (86) 3274-1164 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, encaminhada à imprensa para a publicação oficial. Mom Presa de Mula Sede Maria Ravenna de Paula Sales Assessoria de Gabinete