| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI E DAOUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CNPJ: 41.522.236/0001-75 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274-1164 prefeituradebrasileira()gmail.com “ LEI Nº 198/2019. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância, a lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste em 3,75% (três inteiros setenta e cinco centésimos por cento) para a gratificação dos exercentes em cargo comissionado de Chefe de Departamento da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, conforme Índice Nacional de preço ao Consumidor Amplo — IPCA, o qual passa a ter O seguinte valor: | — Chefe de Departamento — R$ 1.105,00 ( um mil cento e cinco reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2019. Venha buscar (Peue o dh Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE IRA CNPJ: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE 64.265-000 - Brasileira - Piauí FonelFax: (86) 3274-1164 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, encaminhada à imprensa para a publicação oficial. Nona Pomenna de Bala SM Maria Ravenna de Paula Sales Assessoria de Gabinete