| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | AOTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETARIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVINCIAS. |
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LEI Nº 223/2021 AUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte lei: Art 4º Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona virus. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei Orgânica do Município. CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira aos 26 dias do mês de março de 2021 Carmen Gean Véras de Meneses Prefeita! Municipal 64.265-000 - Brasileira - Piaui CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 É Av. Cândido Mendes, 85 - Centro FESTURA QE B LEIRA Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de março de dois mil e vinte um encaminhadas à empresa para publicação oficial. Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164