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norma nº 223/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAOTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETARIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVINCIAS.
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LEI Nº 223/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO A
ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS
DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO
PLANETÁRIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean
Veras de Meneses faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado
do Piauí, aprovou e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela
legislação em vigor, sanciono a seguinte lei:
Art 4º Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por
decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Corona virus.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei
Orgânica do Município. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira aos 26 dias do mês de março
de 2021
Carmen Gean Véras de Meneses
Prefeita! Municipal
64.265-000 - Brasileira - Piaui
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
É Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
FESTURA QE
B LEIRA
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de março
de dois mil e vinte um encaminhadas à empresa para publicação oficial.
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164

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