| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2025-10-14 |
| native_id | 150 |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com Edifício José Lopes da Silva ATA da 24º (vigésima) Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Brasileira — PI Aos catorze dias do mês de outubro de 2025, ás nove horas no Plenário Vereador Silvino de Sousa Ribeiro, presente os vereadores Afonso de Sousa Lima, Nelson Mendes de Meneses, Alcivan da Silva Freitas, Francisco Charles da Silva, Gilson Borges Batista e as Vereadoras Elisângela Cardoso Santos Mélo e Carmosina Menezes de Araújo. Ausente o vereador Rychardson Meneses Pimentel. O presidente Afonso Lima declarou aberta a sessão e apresentou Ata da Sessão anterior, que foi aprovada sem ressalvas. Solicitou'a leitura do expediente pela secretaria da mesa diretora vereadora Carmosina Menezes. O expediente constou a leitura: Poder Executivo: Ofício nº 208/2025 envio de portarias nº 326/2025 a 330/2025 e Ofício nº 210/2025 envio de Decreto nº 063/2025; Ofício Circular SEI nº 5/2025 — PARNA Sete Cidades/ ICMBio — Solenidade de lançamento do edital de licitação de permissão de serviços de hospedagem, comercialização de alimentos, conveniência e souvenir. Usou a tribuna o Vereador Afonso Lima, cumprimentando a todos se disponibilizou e convidou os demais colegas vereadoras a participar do edital de licitação no Parque Nacional Sete Cidades. Usou a palavra a Vereadora Elisângela Cardoso, iniciou sua fala cumprimentando o presidente, os colegas vereadores e o. público presente, esclarecendo um mal-entendido envolvendo seu nome. Relatou sua trajetória profissional no município, iniciada aos 17 anos como servidora de serviços gerais e, posteriormente, como professora efetiva há 19 anos, com apenas um ano afastada para exercer o cargo de secretária de educação. Informou ter tomado conhecimento de comentários de que ela teria denunciado servidores por almoçarem nas escolas, o que negou veementemente, afirmando jamais ter feito denúncia que prejudicasse servidores. Destacou que defende o direito dos funcionários que trabalham em tempo integral de se alimentarem na própria escola, desde que haja sobra de merenda, ressaltando que a prioridade é sempre o estudante. Por fim, sugeriu que a Câmara possa regulamentar essa questão por meio de um projeto de lei, seguindo o exemplo de outros municípios que já autorizaram tal prática. Em aparte a Vereadora Carmosina, reconheceu que existe uma legislação que proíbe o consumo da merenda escolar por servidores e professores, uma vez que ela é destinada exclusivamente aos alunos. No entanto, destacou que, conforme mencionado pela secretária de Educação em encontro anterior na Câmara, foi alcançado um consenso em algumas escolas permitindo que funcionários e professores que realizem suas refeições no local, especialmente devido à implantação do ensino em tempo integral. Ressaltou que essa medida se justifica pela impossibilidade de muitos servidores se deslocarem até suas residências para almoçar e que, segundo informações apresentadas, o município de Brasileira atualmente fornece alimentação para mais de 2.000 pessoas, incluindo alunos, professores e demais servidores inseridos nessa modalidade de ensino. A vereadora Elisângela, ainda ressaltou, que no ano anterior inexistia tempo integral, ainda solicitou a Câmara para realizar um projeto de lei para regulamentar a Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraDgmail.com alimentação dos funcionários na escola. A vereadora repudiou as falsas denúncias que a responsabilizavam por ter proibido servidores de se alimentarem nas escolas, afirmando que jamais faria algo para prejudicar seus colegas de trabalho. Ressaltou que sempre defende os servidores e luta para que possam permanecer na escola e realizar suas refeições após os alunos. Demonstrou indignação com o fato de a Secretaria de Educação ter mencionado seu nome nesse contexto, enfatizando que nunca fez, nem pretende fazer, qualquer denúncia contra colegas, reafirmando seu compromisso em contribuir positivamente com a educação do município. Lembrou que, em situações anteriores envolvendo a merenda escolar, preferiu dialogar e buscar soluções ao invés de denunciar. Informou ainda ter recebido nova reclamação da comunidade do Mocambinho sobre problemas no transporte escolar, relatando que o veículo apresentou falhas mecânicas e não conseguiu concluir o trajeto, fazendo com que os alunos precisassem caminhar longas distâncias até chegar em casa. Por fim, afirmou que a Secretaria de Educação deveria priorizar a resolução de problemas como o transporte e as condições das escolas, em vez de alimentar boatos e mal- entendidos. Em parte o Vereador Afonso Lima manifestou apoio às palavras da vereadora Elisângela, considerando louvável a proposta de criação de um projeto de lei para regulamentar o consumo de alimentação por servidores nas escolas, diante da informação de que mais de 2.000 pessoas se alimentam diariamente, incluindo funcionários. Parabenizou a vereadora por sua postura e destacou seu reconhecimento como profissional dedicada e respeitada na área da educação. Ressaltou que situações como a mencionada fazem parte da vida pública e que as críticas surgem, muitas vezes, justamente pelo bom trabalho realizado, afirmando que “não se joga pedra em árvore que não dá fruto."Não havendo mias nada a tratar a Sessão foi encerrada. Eu, Lívia Fernanda Paciência Silva, digitei esta Ata. Afonso de Sousa Lima Presidente Nelson M de Meneses Vice-Presidente Carmosina Me e Araújo 1º Secretária Estado do Piauí CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileiraGDgmail.com Edifício gosé Lopes da Silva Aléivan da Silva Freitas 2º Secretário Elisângela Cardoso Santos Mélo Vereadora co Correia Brito Vereador (5 ai e Gilson fia: ; Re — Gilson BSM Vereador Francisco Charles da Silva Vereador