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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2025-10-14
native_id150

Documents (1)

ata #

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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileiraGDgmail.com
Edifício José Lopes da Silva
ATA da 24º (vigésima) Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona
Legislatura da Câmara Municipal de Brasileira — PI
Aos catorze dias do mês de outubro de 2025, ás nove horas no Plenário Vereador
Silvino de Sousa Ribeiro, presente os vereadores Afonso de Sousa Lima, Nelson
Mendes de Meneses, Alcivan da Silva Freitas, Francisco Charles da Silva, Gilson
Borges Batista e as Vereadoras Elisângela Cardoso Santos Mélo e Carmosina
Menezes de Araújo. Ausente o vereador Rychardson Meneses Pimentel. O presidente
Afonso Lima declarou aberta a sessão e apresentou Ata da Sessão anterior, que foi
aprovada sem ressalvas. Solicitou'a leitura do expediente pela secretaria da mesa
diretora vereadora Carmosina Menezes. O expediente constou a leitura: Poder
Executivo: Ofício nº 208/2025 envio de portarias nº 326/2025 a 330/2025 e Ofício nº
210/2025 envio de Decreto nº 063/2025; Ofício Circular SEI nº 5/2025 — PARNA Sete
Cidades/ ICMBio — Solenidade de lançamento do edital de licitação de permissão de
serviços de hospedagem, comercialização de alimentos, conveniência e souvenir.
Usou a tribuna o Vereador Afonso Lima, cumprimentando a todos se disponibilizou e
convidou os demais colegas vereadoras a participar do edital de licitação no Parque
Nacional Sete Cidades. Usou a palavra a Vereadora Elisângela Cardoso, iniciou sua
fala cumprimentando o presidente, os colegas vereadores e o. público presente,
esclarecendo um mal-entendido envolvendo seu nome. Relatou sua trajetória
profissional no município, iniciada aos 17 anos como servidora de serviços gerais e,
posteriormente, como professora efetiva há 19 anos, com apenas um ano afastada
para exercer o cargo de secretária de educação. Informou ter tomado conhecimento
de comentários de que ela teria denunciado servidores por almoçarem nas escolas, o
que negou veementemente, afirmando jamais ter feito denúncia que prejudicasse
servidores. Destacou que defende o direito dos funcionários que trabalham em tempo
integral de se alimentarem na própria escola, desde que haja sobra de merenda,
ressaltando que a prioridade é sempre o estudante. Por fim, sugeriu que a Câmara
possa regulamentar essa questão por meio de um projeto de lei, seguindo o exemplo
de outros municípios que já autorizaram tal prática. Em aparte a Vereadora
Carmosina, reconheceu que existe uma legislação que proíbe o consumo da merenda
escolar por servidores e professores, uma vez que ela é destinada exclusivamente
aos alunos. No entanto, destacou que, conforme mencionado pela secretária de
Educação em encontro anterior na Câmara, foi alcançado um consenso em algumas
escolas permitindo que funcionários e professores que realizem suas refeições no
local, especialmente devido à implantação do ensino em tempo integral. Ressaltou
que essa medida se justifica pela impossibilidade de muitos servidores se deslocarem
até suas residências para almoçar e que, segundo informações apresentadas, o
município de Brasileira atualmente fornece alimentação para mais de 2.000 pessoas,
incluindo alunos, professores e demais servidores inseridos nessa modalidade de
ensino. A vereadora Elisângela, ainda ressaltou, que no ano anterior inexistia tempo
integral, ainda solicitou a Câmara para realizar um projeto de lei para regulamentar a
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileiraDgmail.com
alimentação dos funcionários na escola. A vereadora repudiou as falsas denúncias
que a responsabilizavam por ter proibido servidores de se alimentarem nas escolas,
afirmando que jamais faria algo para prejudicar seus colegas de trabalho. Ressaltou
que sempre defende os servidores e luta para que possam permanecer na escola e
realizar suas refeições após os alunos. Demonstrou indignação com o fato de a
Secretaria de Educação ter mencionado seu nome nesse contexto, enfatizando que
nunca fez, nem pretende fazer, qualquer denúncia contra colegas, reafirmando seu
compromisso em contribuir positivamente com a educação do município. Lembrou
que, em situações anteriores envolvendo a merenda escolar, preferiu dialogar e
buscar soluções ao invés de denunciar. Informou ainda ter recebido nova reclamação
da comunidade do Mocambinho sobre problemas no transporte escolar, relatando que
o veículo apresentou falhas mecânicas e não conseguiu concluir o trajeto, fazendo
com que os alunos precisassem caminhar longas distâncias até chegar em casa. Por
fim, afirmou que a Secretaria de Educação deveria priorizar a resolução de problemas
como o transporte e as condições das escolas, em vez de alimentar boatos e mal-
entendidos. Em parte o Vereador Afonso Lima manifestou apoio às palavras da
vereadora Elisângela, considerando louvável a proposta de criação de um projeto de
lei para regulamentar o consumo de alimentação por servidores nas escolas, diante
da informação de que mais de 2.000 pessoas se alimentam diariamente, incluindo
funcionários. Parabenizou a vereadora por sua postura e destacou seu
reconhecimento como profissional dedicada e respeitada na área da educação.
Ressaltou que situações como a mencionada fazem parte da vida pública e que as
críticas surgem, muitas vezes, justamente pelo bom trabalho realizado, afirmando que
“não se joga pedra em árvore que não dá fruto."Não havendo mias nada a tratar a
Sessão foi encerrada. Eu, Lívia Fernanda Paciência Silva, digitei esta Ata.
Afonso de Sousa Lima
Presidente
Nelson M de Meneses
Vice-Presidente
Carmosina Me e Araújo
1º Secretária
Estado do Piauí
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileiraGDgmail.com
Edifício gosé Lopes da Silva
Aléivan da Silva Freitas
2º Secretário
Elisângela Cardoso Santos Mélo
Vereadora
co Correia Brito
Vereador
(5 ai e
Gilson fia: ; Re
— Gilson BSM
Vereador
Francisco Charles da Silva
Vereador

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