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sessao nº 10

Tipo Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2023-10-02
native_id38

Documents (1)

ata #

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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
263 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 04 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXX
(Continua na próxima página)
Estado do Piauí 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ 
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que, após lida e achada conforme segue assinada por mim, 
presidente da Comissão Eleitoral, e pelos demais presentes, acima nominados, que acompanharam os trabalhos 
Cabeceiras do Piauí-PI, 01 de outubro de 2023. 
Presidente da Comissão Esoecial Eleitoral 
Escrutinador 
o Escrutinador 
Escrutinador 
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CÃ .·EI--' 
[D"CU ~~ 
!IAUII 
ld:05D4F554D7F8B49D 
EXTRATO DE CONTRATO 
DISPENSA DE VALOR Nº 025/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2023 
CONTRATO Nº 101/2023 
CONTRATANTE: PREF. MUN. DE CABECEIRAS DO PIAUI- PI. 
CONTRATADO: 51.487.610 EVANDA DOS SANTOS MORAIS - CNPJ: 
51.487.610/0001-00. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MONITORAMENTO MENSAL DOS INDICADORES PREVINE BRASIL DE TODAS 
AS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (ESF) DO MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO 
PIAUI/PI. 
VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
FPM, ISS, ICMS, FUS, Emenda Parlamentar e outros recursos do Tesouro 
Municipal. 
VIGENCIA: 28/09/2023 À 27/03/2024. 
ATO RATIFICADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR, JOSÉ DA SILVA FILHO, 
PREFEITO MUNICIPAL. 
ld :OCC550AEABAABS03 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Ata da 1 O- SessJio Extraordinária do 3º ano Legislativo da a• Legislatura da 
CAmara Municipal de Brasileira, Estado do Plaul, realizada aos dois dias do 
mês de outubro de 2023. 
Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 17:00 
horas na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Brasileira, 
Estado do Piaul, reuniram-se os Vereadores Francisco Wilson Amaral Aguiar 
Júnior, Afonso de Sousa Lima, G ilson Borges Batista, Nelson Mendes de 
Meneses, Renilson de Sousa as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo e 
Elisãngela Cardoso Santos Mélo. Ausentes a Vereadora Maria Pimentel de 
Carvalho e o vereador José Francisco Correia Brito. A Sessão foi presidida pelo 
Vereador Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, secretariado pela vereadora 
'Elisangela Cardoso Santos Mélo. Conforme Edital de Convocação publicado no 
Diário Oficial dos Municípios e Oficio Circular Nº 012/2023 e nos termos do Art.16 
da Lei Orgânica e dos artigos 116 e 139 do Regimento Interno a Se~sa~ foi 
declarada aberta .O Senhor Presidente justificou a convocação extraordinána e 
apresentou a Pauta na Ordem do Dia :Apreciação e análise do Projeto de_ Lei 
Nº025/2023 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técn1<:<>5 
de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no âmbito da administração púbhca 
direta e indireta do município de Brasileira-PI , que foi encaminhado para 
Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes emitirem os pareceres. Não 
havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou encerrada a Sessão e 
solicitou a lavratura da ata, que lida e aprovada, vai assinada por todos os 
vereadores. 
Francisco Wils~únior 
Presidente 
Elisãngela C ~ Santos Mélo 
Primei~retária 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
264 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 04 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXX
(Continua na próxima página)
Estado do Piaui 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
---a-ns-o.~,~ 
Vereador 
Carmosina ~-d ~e Araújo 
Nelson 
ld :OCC550AEABAABA42 
Estado do Piaul 
CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 006/2023 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001 -58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Ementa: Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da 
Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Brasileira-PI e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, 
promulga a seguinte Resolução: 
CAPÍTULOI 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°- Esta Resolução disciplina a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Legislativa 
da Câmara Municipal de Brasileira-PI, conforme determinação do parágrafo único do art. 
34-A da Resolução 001/2017 deste Poder Legislativo. 
Art. 2º- A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo 
municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de 
reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da 
sociedade, relacionadas à Câmara Municipal de Brasileira-PI. 
Art. 3º- Pra fins desta Resolução conceitua-se: 
1- usuário: pessoa fisica oujuridica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, 
de serviço público; 
II - serviço público: atividade prestada pelo Poder Legislativo, de forma direta ou indireta, 
concernente às suas funções, atribuições e competências; 
III - agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, 
emprego ou função pública no âmbito do Poder Legislativo; 
IV - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais 
pronunciamentos de usuários, que tenham como objeto, a prestação de serviços públicos 
prestados pelo Poder Legislativo e a conduta de agentes públicos na prestação e 
fiscaliz.ação de tais serviços; 
V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público; 
VI - denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução 
dependa da atuação de órgãos competentes; 
VII - sugestão: proposição de idéia ou formulação de proposta de aprimoramento dos 
serviços públicos prestados pelo Legislativo; 
VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou 
atendimento recebido. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETtNCIAS DA OUVIDORIA 
Art. 4°- São atribuições da Ouvidoria Legislativa: 
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com 
outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; 
II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, 
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante 
a Câmara Municipal; 
m - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara Municipal, 
sem prejulz.o de análise da matéria por outros órgãos competentes. 
Art. 5°- Compete à Ouvidoria Legislativa, no exercício de suas atribuições institucionais: 
I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade 
que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: 
a) reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitação de informação, atinentes às 
funções, atribuições e competências do Poder Legislativo; 
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades 
fundamentais; 
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder. 
Il - disponibilizar as informações de interesse público; 
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; 
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; 
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