| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2023-10-02 |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 263 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 04 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXX (Continua na próxima página) Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que, após lida e achada conforme segue assinada por mim, presidente da Comissão Eleitoral, e pelos demais presentes, acima nominados, que acompanharam os trabalhos Cabeceiras do Piauí-PI, 01 de outubro de 2023. Presidente da Comissão Esoecial Eleitoral Escrutinador o Escrutinador Escrutinador ~ CÃ .·EI--' [D"CU ~~ !IAUII ld:05D4F554D7F8B49D EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE VALOR Nº 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2023 CONTRATO Nº 101/2023 CONTRATANTE: PREF. MUN. DE CABECEIRAS DO PIAUI- PI. CONTRATADO: 51.487.610 EVANDA DOS SANTOS MORAIS - CNPJ: 51.487.610/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO MENSAL DOS INDICADORES PREVINE BRASIL DE TODAS AS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA (ESF) DO MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI/PI. VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FPM, ISS, ICMS, FUS, Emenda Parlamentar e outros recursos do Tesouro Municipal. VIGENCIA: 28/09/2023 À 27/03/2024. ATO RATIFICADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR, JOSÉ DA SILVA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL. ld :OCC550AEABAABS03 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Ata da 1 O- SessJio Extraordinária do 3º ano Legislativo da a• Legislatura da CAmara Municipal de Brasileira, Estado do Plaul, realizada aos dois dias do mês de outubro de 2023. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 17:00 horas na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Brasileira, Estado do Piaul, reuniram-se os Vereadores Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, Afonso de Sousa Lima, G ilson Borges Batista, Nelson Mendes de Meneses, Renilson de Sousa as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo e Elisãngela Cardoso Santos Mélo. Ausentes a Vereadora Maria Pimentel de Carvalho e o vereador José Francisco Correia Brito. A Sessão foi presidida pelo Vereador Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, secretariado pela vereadora 'Elisangela Cardoso Santos Mélo. Conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e Oficio Circular Nº 012/2023 e nos termos do Art.16 da Lei Orgânica e dos artigos 116 e 139 do Regimento Interno a Se~sa~ foi declarada aberta .O Senhor Presidente justificou a convocação extraordinána e apresentou a Pauta na Ordem do Dia :Apreciação e análise do Projeto de_ Lei Nº025/2023 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técn1<:<>5 de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no âmbito da administração púbhca direta e indireta do município de Brasileira-PI , que foi encaminhado para Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes emitirem os pareceres. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou encerrada a Sessão e solicitou a lavratura da ata, que lida e aprovada, vai assinada por todos os vereadores. Francisco Wils~únior Presidente Elisãngela C ~ Santos Mélo Primei~retária www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 264 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 04 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXX (Continua na próxima página) Estado do Piaui CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA ---a-ns-o.~,~ Vereador Carmosina ~-d ~e Araújo Nelson ld :OCC550AEABAABA42 Estado do Piaul CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA RESOLUÇÃO Nº 006/2023 Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001 -58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira@gmail.com Ementa: Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Brasileira-PI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°- Esta Resolução disciplina a estrutura e funcionamento da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Brasileira-PI, conforme determinação do parágrafo único do art. 34-A da Resolução 001/2017 deste Poder Legislativo. Art. 2º- A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da sociedade, relacionadas à Câmara Municipal de Brasileira-PI. Art. 3º- Pra fins desta Resolução conceitua-se: 1- usuário: pessoa fisica oujuridica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II - serviço público: atividade prestada pelo Poder Legislativo, de forma direta ou indireta, concernente às suas funções, atribuições e competências; III - agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Legislativo; IV - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários, que tenham como objeto, a prestação de serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscaliz.ação de tais serviços; V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público; VI - denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgãos competentes; VII - sugestão: proposição de idéia ou formulação de proposta de aprimoramento dos serviços públicos prestados pelo Legislativo; VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETtNCIAS DA OUVIDORIA Art. 4°- São atribuições da Ouvidoria Legislativa: I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante a Câmara Municipal; m - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara Municipal, sem prejulz.o de análise da matéria por outros órgãos competentes. Art. 5°- Compete à Ouvidoria Legislativa, no exercício de suas atribuições institucionais: I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitação de informação, atinentes às funções, atribuições e competências do Poder Legislativo; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder. Il - disponibilizar as informações de interesse público; III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)