| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-02-06 |
| native_id | 72 |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira@gmail.com ATA DA 5a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA i a SESSÃO LEGISLATIVA DA 9a LEGISLATURA DA CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA -Pl. No dia seis de fevereiro de 2025, as 10:00h reuniram-se no Plenário Silvino de Sousa Ribeiro, na Câmara Municipal os vereadores Afonso de Sousa Lima, Alcivan da Silva Freitas, Francisco Charles da Silva, Gilson Borges Batista, José Francisco Correia Brito, Nelson Mendes de Meneses, Rychardson Meneses Pimentel e as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo e Elisangela Cardoso Santos Melo .0 Senhor Presidente Afonso de Sousa Lima declarou aberta a Sessão e solicitou da Vereadora Carmosina Menezes de Araújo a leitura do Edital de Convocação. Na ordem do dia foi apresentado a Pauta de votação: Projeto de Lei Complementar N°001/2025 que dispõe sobre a execução indireta, contratação de serviços da administração pública direta do Poder Executivo de Brasileira —PI do município de Brasileira-PI; Projeto de Lei Complementar N°004/2025 que dispõe sobre a extinção de cargos do quadro de servidores do poder público municipal e dá outras providencias ; Votação em primeiro turno da Emenda à Lei Orgânica do Município de Brasileira de N° 001/2025 que dispõe sobre acréscimo do § 3° ao artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Brasileira-PI e dá outras. O Projeto de Lei Complementar N°001/2025 foi aprovado por seis votos favoráveis e teve três votos contrários à sua aprovação. O Projeto de Lei Complementar N°004/2025 foi aprovado por seis votos favoráveis, e teve três votos contrários a sua aprovação. O Vereador Rychardson Meneses justiçou o voto desfavorável da bancada de oposição composta por ele ,Vereador Jpsé Francisco Correia Brito e Elisangela Cardos Melo ,quanto aprovação das fdatérias acima mencionadas pela não aprovação, acrescentando que a terceiriZáção há uma precariedade do trabalho, a qualidade do serviço deixa a desejar, há riscos da integralidade do serviço, dentre outros pontos negativos. A Vereadora Elisangela Melo acrescentou que o momento ainda não é de terceirizar serviços no município, as pessoas esperam por um concurso público, com garantia dada aos trabalhadores efetivos, que respeita a opinião dos colegas, mas não aprova os Projetos .A Vereadora Carmosina Meneses e o Vereador Neron Meneses justificaram os seis votos pela aprovação da matéria, que respeita os votos contrários, mas ver com bons olhos a terceirização ,que vai conteráplar as pessoas que os elegeram e que todos os direitos trabalhistas serão garantidos. Prosseguindo a Ordem do dia, foi apresentado para votação en'i primeiro turno a Emenda à Lei Orgânica do município de Brasileira de n° .001/2025, que foi aprovada por todos os vereadores. O Senhor Presidente convocou outra Sessão Extraordinária para o dia 19 de fevereiro para votação em segundo turno da Emenda N° 001/2025.Não havendo mais assunto a tratar a Sessão foi encerrada. Eu, Maria do Carmo de Brito Sousa digitei a presente Ata que aprovada, segue assinada pelos Vereadores e vereadoras presentes. Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira@gmail.com Afonso de Sousa Lima Presidente Nelson M s de Meneses Vice-Presidente Carmosina 1' Secretária AlciS,n da Silva Freitas 2' Secretário Elisangela Cardoso Santos Mélo Vereadora Franc es da Silva Vereador Gilson Borges Batista Vereador José Francisco Correia Brito Vereador Rychardson f neses Pimentel Vereador