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sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2024-12-04
native_id94

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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
167 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Dezembro de 2024 • Edição V CCXIV
ld :0738445A6587 530D 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA 
PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 -Centro-CEP: 64.190-000 
CNPJ: 06.553.903/0001-86-Batalha-PI 
AVISO 
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 008/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2024 
*Retificação da Publicação do Aviso no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na Edição 
do Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024 • Edição V CCXIII 
O Município de Batalha/PI, localizada na Praça da Matriz, nº 141 , Centro, Batalha/PI, 
torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2024, às 
l0h:00min, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA do tipo 
Menor Preço tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO 
DE PONTILHÃO EM CONCRETO ARMADO LOCALIZADO NA ESTRADA VICINAL 
DA LOCALIDADE CARNAÚBA À LOCALIDADE VITÓRIA DE BAIXO, ZONA 
RURAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA-PI, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas 
alterações. O A VISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e seus anexos estão à disposição dos 
interessados no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 08h00min às 12h00min horas, e 
disponível no site https://www.comprasbatalha.com.br/ Portal de Compras Públicas de Batalha￾PI. E-mail: cpl.batalha@grnail.com. 
~ 
~ Bertohnla-PI 
Batalha - PI, 05 de dezembro de 2024. 
JULIANA SALES MACHADO 
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ld:167C40866A75525E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA 
CNPJ: 06.554.034/0001-04 
Praça Nossa Senhora Aparecida n" 34 - Centro 
CEP: 64.870-000-BERTOLÍNJAIPJAUÍ 
e-mail: prefbertolinia@gmailcom 
Lei Municipal n• 482/2024 de 06 de dezembro de 2024. 
Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial 
para os profissionais da educação básicos públicos 
vinculados à Secretaria de Educação de Bertolln.ia - PI e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, Estado do Piaui, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos servidores da educação pública 
municipal abono salarial, em caráter excepcional, equivalente a uma remuneração mensal. 
Art. 2°. Por sua vez, caso o Município não atinja os índices estabelecidos no inciso XI, 
art. 212-A da Constituição Federal e art. 26, da Lei 14.1 13/20, fica autorizado ainda a pagar abono 
salarial aos profissionais da educação em montante suficiente para o seu atingimento. 
Art. 3°. Para os efeitos do pagamento do abono, entendem-se como profissionais da 
educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à 
docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação 
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissional de funções de apoio técnico, 
administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de ensino, estendendo-se aos 
servidores efetivos, conforme art. 26, da Lei 14.113/20. 
Art.4(1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLINIA - PI, em 06 de dezembro de 2024. 
GERALDO FONSECA CORREIA 
Prefeito Municipal 
JJl(bww ik. 5J/.I(\ r2d11l. 
FRANCIENE DA SILVA ROCHA 
Secretária Murucipal de Administração 
Numerada, Registrada e Publicada a presente Lei no Dário Oficial dos Municípios e por afixação 
na sede da Prefeitura Municipal, no dia 06 do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
FRANCIENE DA SILVA ROCHA 
Secretária Municipal de Administração 
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Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Ata da 13" Sessão Extraordlnllrta do 4° ano Leglslatlvo da S- Legislatura da 
CAmara Munlclpal de Brasllelra, Estado do Plaul, realizada aos quatro dias 
do mês de dezembro de 2024_ 
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
10:00h na Sala das Sessões da CAmara Municipal de Brasileira-PI, Estado do 
Piaul, reuniram-se os Vereadores Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, 
Leandro da Silva Araújo ,José Francisco Correia Brito, Afonso de Sousa Lima, 
Gilson Borges Batista, Nelson Mendes de Meneses , as vereadoras Carmosina 
Menezes de Araújo, Elisangela Carnoso Santos Mélo e Maria Pimentel de 
Carvalho.A Sessão foi presidida pelo Vereador Francisco Wilson Amaral Aguiar 
Júnior, secretariado pela Vereadora Elisangela Cardoso Santos Mélo. Conforme 
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municlpios-Ano XXII de 29 
de novembro de 2024 e Oficio Circular Nº 008/2024 e nos termos da Lei Orgãnica 
e Artigo 139 do Regimento Interno a Sessão foi declarada aberta. O Senhor 
Presidente justificou a convocação e apresentou a Pauta: Votação em primeiro 
turno da Emenda à Lei Orgãnica N"001/2024 que modifica o Artigo 84 e seus 
respectivos parágrafos e incisos, da Lei OrgAnica Municipal. A Emenda à Lei 
Orgãnica foi aprovada por todos os vereadores presentes. Não havendo mais 
nada a tratar o Senhor Presidente convocou sessão Extraordinária para a data 
18de dezembro às 9 :00 horas e declarou encerrada a Sessão. Eu Maria do 
Carmo Brito Sousa, a digitei. 
Francisco Wil~or 
Presidente 
Elisãngela ~Santos Melo 
1•s~ 
A~ 
Vereador 
Carmosin~ de Araújo 
Vereadora 
Maria imentel de Carvalho 
Vereadora 
Lea~Araújo 
Vereador 
Nelson ~e Meneses 
Ve,\ador 
ld:1252701D51D75238 
Eatedo ao Plaul 
CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILEI Rua An1aro ~. SIN - Centro ~: (M) 3274 1168 CNP.J.: 00.847.53-4l'0001-.58 CEP.: 04.205-000 - .._,,_.,..~~vi EmaM: leQ.braaUeiraOgmall.corn 
EXTRATO DE CONTRATO n• 014/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 014/2024 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024 
FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO; Art. 75, 1 da lei n°14. 133/202 1. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA/PI, CNPJ nº 
00.847.534/0001-58. 
CONTRATADO: AC SOLAR & CONSTRUTORA LTDA CNPJ 32.594.388/0001-92. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de placas solares 
fotovoltaicas e a instalação de Sistema Foto voltaico conectado à rede de distribuição 
(Sistema On-Grid), dimensionando para consumo médio de energia de J 000 kwh/mês 
para a Câmara Municipal de Brasileira-PI 
VALOR GLOBAL: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos l"Cais) 
VIG~NCIA: 02 (dois) meses 
DATA ASSINATURA: 06/ 12/2024. 
FONTE DE RECURSOS 
UNID. 
ORCAMENTÁRIA 
01.01.00 -
CAMARA 
MUNICIPAL 
PROJETO Elemento dt: despesa FONTE DE RECURSOS 
ATIVIDADE 
O 1.031.000 t .200 1.0000 33.90.39.00 - OUTROS 500-
MANUTENÇÕES DAS SERVIÇOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 
ATIVIDADES DA TERCEIRO DE 
CÂMARA PESSOA JURIDICA 
MUNICIPAL 
44.90.52 
O 1 .03 1 .000 t. 1 002.0000 EQUIPAMENTO E 
AQU ISIÇÃO DE MATERIAL 
EQUIPAMENTO E PERMANENTE 
MATERIAL 
PERMANENTE 
LÜÃ,tà., Jc1,~ -mtn,,~ ~e,_, 
SILVIA PATRICIA MENEZES FERREIRA 
Agente de Contratação 
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