| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2024-12-04 |
| native_id | 94 |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 167 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Dezembro de 2024 • Edição V CCXIV ld :0738445A6587 530D ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PRAÇA DA MATRIZ, nº 141 -Centro-CEP: 64.190-000 CNPJ: 06.553.903/0001-86-Batalha-PI AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2024 *Retificação da Publicação do Aviso no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na Edição do Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 06 de Dezembro de 2024 • Edição V CCXIII O Município de Batalha/PI, localizada na Praça da Matriz, nº 141 , Centro, Batalha/PI, torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2024, às l0h:00min, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA do tipo Menor Preço tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO EM CONCRETO ARMADO LOCALIZADO NA ESTRADA VICINAL DA LOCALIDADE CARNAÚBA À LOCALIDADE VITÓRIA DE BAIXO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA-PI, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. O A VISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra de 2ª a 6ª feira no horário de 08h00min às 12h00min horas, e disponível no site https://www.comprasbatalha.com.br/ Portal de Compras Públicas de BatalhaPI. E-mail: cpl.batalha@grnail.com. ~ ~ Bertohnla-PI Batalha - PI, 05 de dezembro de 2024. JULIANA SALES MACHADO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ld:167C40866A75525E PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA CNPJ: 06.554.034/0001-04 Praça Nossa Senhora Aparecida n" 34 - Centro CEP: 64.870-000-BERTOLÍNJAIPJAUÍ e-mail: prefbertolinia@gmailcom Lei Municipal n• 482/2024 de 06 de dezembro de 2024. Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação básicos públicos vinculados à Secretaria de Educação de Bertolln.ia - PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, Estado do Piaui, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos servidores da educação pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, equivalente a uma remuneração mensal. Art. 2°. Por sua vez, caso o Município não atinja os índices estabelecidos no inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal e art. 26, da Lei 14.1 13/20, fica autorizado ainda a pagar abono salarial aos profissionais da educação em montante suficiente para o seu atingimento. Art. 3°. Para os efeitos do pagamento do abono, entendem-se como profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissional de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, conforme art. 26, da Lei 14.113/20. Art.4(1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERTOLINIA - PI, em 06 de dezembro de 2024. GERALDO FONSECA CORREIA Prefeito Municipal JJl(bww ik. 5J/.I(\ r2d11l. FRANCIENE DA SILVA ROCHA Secretária Murucipal de Administração Numerada, Registrada e Publicada a presente Lei no Dário Oficial dos Municípios e por afixação na sede da Prefeitura Municipal, no dia 06 do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. FRANCIENE DA SILVA ROCHA Secretária Municipal de Administração ld:167C40866A755266 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Ata da 13" Sessão Extraordlnllrta do 4° ano Leglslatlvo da S- Legislatura da CAmara Munlclpal de Brasllelra, Estado do Plaul, realizada aos quatro dias do mês de dezembro de 2024_ Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:00h na Sala das Sessões da CAmara Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piaul, reuniram-se os Vereadores Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, Leandro da Silva Araújo ,José Francisco Correia Brito, Afonso de Sousa Lima, Gilson Borges Batista, Nelson Mendes de Meneses , as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo, Elisangela Carnoso Santos Mélo e Maria Pimentel de Carvalho.A Sessão foi presidida pelo Vereador Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, secretariado pela Vereadora Elisangela Cardoso Santos Mélo. Conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municlpios-Ano XXII de 29 de novembro de 2024 e Oficio Circular Nº 008/2024 e nos termos da Lei Orgãnica e Artigo 139 do Regimento Interno a Sessão foi declarada aberta. O Senhor Presidente justificou a convocação e apresentou a Pauta: Votação em primeiro turno da Emenda à Lei Orgãnica N"001/2024 que modifica o Artigo 84 e seus respectivos parágrafos e incisos, da Lei OrgAnica Municipal. A Emenda à Lei Orgãnica foi aprovada por todos os vereadores presentes. Não havendo mais nada a tratar o Senhor Presidente convocou sessão Extraordinária para a data 18de dezembro às 9 :00 horas e declarou encerrada a Sessão. Eu Maria do Carmo Brito Sousa, a digitei. Francisco Wil~or Presidente Elisãngela ~Santos Melo 1•s~ A~ Vereador Carmosin~ de Araújo Vereadora Maria imentel de Carvalho Vereadora Lea~Araújo Vereador Nelson ~e Meneses Ve,\ador ld:1252701D51D75238 Eatedo ao Plaul CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILEI Rua An1aro ~. SIN - Centro ~: (M) 3274 1168 CNP.J.: 00.847.53-4l'0001-.58 CEP.: 04.205-000 - .._,,_.,..~~vi EmaM: leQ.braaUeiraOgmall.corn EXTRATO DE CONTRATO n• 014/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 014/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO; Art. 75, 1 da lei n°14. 133/202 1. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA/PI, CNPJ nº 00.847.534/0001-58. CONTRATADO: AC SOLAR & CONSTRUTORA LTDA CNPJ 32.594.388/0001-92. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de placas solares fotovoltaicas e a instalação de Sistema Foto voltaico conectado à rede de distribuição (Sistema On-Grid), dimensionando para consumo médio de energia de J 000 kwh/mês para a Câmara Municipal de Brasileira-PI VALOR GLOBAL: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos l"Cais) VIG~NCIA: 02 (dois) meses DATA ASSINATURA: 06/ 12/2024. FONTE DE RECURSOS UNID. ORCAMENTÁRIA 01.01.00 - CAMARA MUNICIPAL PROJETO Elemento dt: despesa FONTE DE RECURSOS ATIVIDADE O 1.031.000 t .200 1.0000 33.90.39.00 - OUTROS 500- MANUTENÇÕES DAS SERVIÇOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS ATIVIDADES DA TERCEIRO DE CÂMARA PESSOA JURIDICA MUNICIPAL 44.90.52 O 1 .03 1 .000 t. 1 002.0000 EQUIPAMENTO E AQU ISIÇÃO DE MATERIAL EQUIPAMENTO E PERMANENTE MATERIAL PERMANENTE LÜÃ,tà., Jc1,~ -mtn,,~ ~e,_, SILVIA PATRICIA MENEZES FERREIRA Agente de Contratação Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)