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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE 
ESPORTES E LAZER COM AS DEVIDAS 
ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), FABIANO FEITOSA LIRA, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, Esportes, 
Lazer e Turismo” em Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e Turismo” e em 
Secretaria Municipal de “de Esportes e Lazer – SEMEL”, alterando-se a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí (PI).
Parágrafo primeiro. Fica alterada a Lei Municipal nº 118/2011 que dispõe sobre a estrutura
da administração pública municipal para acrescentar a Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer e os respectivos cargos a serem criados eventualmente.
Parágrafo segundo. Altera-se também a norma mencionada no parágrafo antecedente, 
unicamente, para atualizar o nome da Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, 
Esportes, Lazer e Turismo” para Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e 
Turismo”, sem alterar a estrutura organizacional ou quaisquer outras disposições do 
referido órgão.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL é um órgão executivo de 
direção superior que tem por finalidade:
I – Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços 
destinados a práticas de atividades esportivas;
II – Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos 
que garantem as práticas esportivas;
III – Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no
Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades 
idealizadoras/promotoras dos mesmos;
IV – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações 
inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e 
Municipal;
V – Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e 
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execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto;
VI – Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas 
e de lazer;
VII – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas 
para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a
preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a 
melhoria na qualidade de vida;
VIII– Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem- estar social;
IX– Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com 
deficiência;
X– Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, 
recreação e lazer para a terceira idade.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário de Esportes e Lazer com subsídio de acordo 
com o fixado em lei municipal.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL tem a seguinte estrutura 
orgânica e os respectivos cargos:
I – Gabinete do Secretário:
II – Diretoria de Esportes e lazer:
III – Departamentos Especializados
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer;
c) Departamento de Eventos Esportivos e Lazer:
IV – Setor de Eventos Esportivos e Lazer
a) Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais
b) Setor de Categoria de Base e Lazer
§1º Compete à Diretoria de Esportes e Lazer:
I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, 
tanto a nível amador, como profissional;
II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados 
para o desenvolvimento do esporte e do lazer;
III - Coordenar programas e projetos, estando subdividida nos seguintes Departamentos:
§2º Compete ao Departamento Administrativo:
I - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento 
funcional da SEMEL;
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II - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, transporte, compras, 
abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e supervisão de instalações; elaborar as 
propostas da SEMEL no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA);
III - coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela SEMEL;
IV - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o desenvolvimento do esporte e do lazer 
no município;
V - Pesquisar e viabilizar junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal projetos e
convênios para o desenvolvimento do esporte e o lazer no Município;
VI - Estabelecer diretrizes e propor melhorias aos processos de fomento à implantação e 
adequação de infraestrutura esportiva no município;
VII - Estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso ao esporte e ao lazer.
§3º Compete ao Departamento de Fomento às políticas de esporte e Lazer:
I - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no Município voltadas ao idoso, à
criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, para promoção da cidadania e integração 
social;
II- Propor e participar da elaboração de legislação pertinente ao esporte e lazer; participar da
revisão e execução do planejamento local no que se refere às áreas de recreação, lazer e 
desporto;
§4º Compete ao Departamento de Eventos Esportivos e Lazer:
I - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer no Município de Brejo do 
Piauí;
II - Criar e elaborar os projetos dos eventos de esporte e do lazer; coordenar e operacionalizar 
todas as ações para a realização dos eventos de lazer e recreação; analisar e emitir parecer 
técnico relativo à solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreativas, 
esportivas e de lazer; elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e 
projetos desenvolvidos;
III - Desenvolver outras atividades correlatas, compreendendo os seguintes setores:
§5º Compete ao Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais:
I - Propor e organizar torneios e campeonatos de futebol no Município; apoiar, organizar e 
coordenar torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas;
II - Apoiar atletas de modalidades individuais em participação de torneios e campeonatos fora do 
Município, desde que represente o Município de Brejo do Piauí (PI); 
III- Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação do município, para elaboração conjunta 
de projeto que fomente e apoie a pratica esportiva nas escolas públicas municipais, com 
regularidade;
IV - Fomentar nos estabelecimentos de ensino, a prática esportiva para todas as idades; realizar 
torneios, campeonatos, atividades esportivas, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento 
do esporte e do lazer como elementos educativos para os alunos da rede municipal; incentivar a 
prática de esportes coletivos e individuais nas escolas municipais;
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V - Incentivar a prática do esporte e do lazer no meio educacional afastando qualquer tipo de 
exclusão social.
§6º. Compete ao Setor de Categoria de Base e Lazer:
I- Orientar e acompanhar a execução dos programas e projetos de lazer no Município; 
II - Implantar, executar e monitorar programas e projetos de práticas de lazer; realizar atividades 
de lazer para públicos específicos, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do lazer
como elementos de inclusão de todos os cidadãos brejenses;
III- Desenvolver programas de acompanhamento e aperfeiçoamento das categorias de base dos
esportes do município; desenvolver atividades e práticas esportivas nas diversas modalidades 
como meio de favorecer o acesso das crianças e jovens à prática esportiva, sua inserção em 
grupos sociais, sua formação integral e autônoma;
IV - Propor a celebração de convênios e parcerias com clubes locais e que tenham ou pretendam 
desenvolver as categorias de base dos esportes;
V- Implantar, executar e monitorar programas e projetos que tenham objetivos de desenvolver as 
categorias de base nos esportes do município;
VI - Incentivar a organização e o desenvolvimento das categorias de base nos clubes esportivos 
no município; organizar as equipes ou seleções locais para participarem de campeonatos a nível 
regional e estadual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a União, Estados, 
Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta 
Lei.
Art. 6º - A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo para 
desdobramentos e remanejamentos internos no que couber.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria dentro do orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 03 de janeiro de 2025.
_________________________________________
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
JUSTIFICATIVA AO PL 001/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
O presente Projeto de Lei que cria a Secretaria de esportes e lazer e cargos 
necessários ao seu funcionamento, justifica-se pelo fato de que tais atribuições 
estiveram, no município de Brejo do Piauí, sempre atreladas a outras pastas, sendo 
necessário seu tratamento especializado através de órgão com atribuições e pessoal 
próprios para atingimento de suas finalidades.
Não é demais lembrar que o artigo 4° da Lei n° 8069/1990- Estatuto da Criança e do 
Adolescente, com respaldo no artigo 227, caput, da Constituição Federal, elevou o esporte à 
categoria de Direito Fundamental pelos benefícios da prática esportiva para a formação de 
pessoas em desenvolvimento e regulamentou que a prioridade absoluta constitucional 
compreende, dentre outras ações, a primazia de preferência na formulação de políticas 
sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com 
a proteção à infância e juventude;
Além disso, o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seus 
incisos II e III, respectivamente, determinou que haja destinação de recursos públicos para a 
promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos para a do desporto de 
alto rendimento, bem como o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não 
profissional.
O desporto afeta o rendimento de crianças e adolescentes, na condição de atletas 
bem como no desenvolvimento escolar. Afeta direta ou indiretamente uma vasta gama de 
direitos fundamentais, tais como o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito à 
dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, ao esporte e lazer, à 
profissionalização e à proteção no trabalho, resultando em uma demanda por uma política 
que agregue diferentes setores do governo e da sociedade civil, contribuindo para a pratica 
ou a formação esportiva segura e livre de qualquer tipo de exploração ou forma de trabalho 
infantil proibidas por lei, ou quaisquer práticas inadequadas que posam representar risco aos 
demais direitos fundamentais dos quais são titulares.
Não se duvide que haverá melhoria no atendimento a criança, adolescentes e 
pessoas da Melhor Idade, com recursos na área de equipamentos e profissionais, já que 
com a instalação da secretaria irá ocorrer uma facilitação para recebermos recursos do 
governo através de convênios, que requerem diretamente a existência da secretaria para 
tanto.
Com a criação da nova secretaria haverá o empenho desmedido do Secretário 
indicado a pasta para à captação de recursos privados, para investimento na área esportiva 
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
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e com a possibilidade de isenção de impostos mediante criação de Leis e de recursos
Estaduais e Federais, através de programas específicos.
Em suma, são estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO 
DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão 
e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. 
Brejo do Piauí/PI, 04 de janeiro de 2025.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal

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