| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Brejo do Piauí (PI), FABIANO FEITOSA LIRA, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, Esportes, Lazer e Turismo” em Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e Turismo” e em Secretaria Municipal de “de Esportes e Lazer – SEMEL”, alterando-se a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Brejo do Piauí (PI). Parágrafo primeiro. Fica alterada a Lei Municipal nº 118/2011 que dispõe sobre a estrutura da administração pública municipal para acrescentar a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e os respectivos cargos a serem criados eventualmente. Parágrafo segundo. Altera-se também a norma mencionada no parágrafo antecedente, unicamente, para atualizar o nome da Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação, Esportes, Lazer e Turismo” para Secretaria Municipal de “Cultura, Comunicação e Turismo”, sem alterar a estrutura organizacional ou quaisquer outras disposições do referido órgão. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL é um órgão executivo de direção superior que tem por finalidade: I – Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços destinados a práticas de atividades esportivas; II – Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas; III – Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos; IV – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal; V – Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto; VI – Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; VII – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; VIII– Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem- estar social; IX– Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência; X– Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade. Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário de Esportes e Lazer com subsídio de acordo com o fixado em lei municipal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL tem a seguinte estrutura orgânica e os respectivos cargos: I – Gabinete do Secretário: II – Diretoria de Esportes e lazer: III – Departamentos Especializados a) Departamento Administrativo; b) Departamento de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer; c) Departamento de Eventos Esportivos e Lazer: IV – Setor de Eventos Esportivos e Lazer a) Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais b) Setor de Categoria de Base e Lazer §1º Compete à Diretoria de Esportes e Lazer: I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do lazer; III - Coordenar programas e projetos, estando subdividida nos seguintes Departamentos: §2º Compete ao Departamento Administrativo: I - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da SEMEL; Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 II - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, transporte, compras, abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e supervisão de instalações; elaborar as propostas da SEMEL no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA); III - coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela SEMEL; IV - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município; V - Pesquisar e viabilizar junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal projetos e convênios para o desenvolvimento do esporte e o lazer no Município; VI - Estabelecer diretrizes e propor melhorias aos processos de fomento à implantação e adequação de infraestrutura esportiva no município; VII - Estabelecer parcerias para garantir a ampliação de acesso ao esporte e ao lazer. §3º Compete ao Departamento de Fomento às políticas de esporte e Lazer: I - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no Município voltadas ao idoso, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, para promoção da cidadania e integração social; II- Propor e participar da elaboração de legislação pertinente ao esporte e lazer; participar da revisão e execução do planejamento local no que se refere às áreas de recreação, lazer e desporto; §4º Compete ao Departamento de Eventos Esportivos e Lazer: I - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer no Município de Brejo do Piauí; II - Criar e elaborar os projetos dos eventos de esporte e do lazer; coordenar e operacionalizar todas as ações para a realização dos eventos de lazer e recreação; analisar e emitir parecer técnico relativo à solicitação de apoio a terceiros para realização de atividades recreativas, esportivas e de lazer; elaborar relatório com avaliação quantitativa e qualitativa dos programas e projetos desenvolvidos; III - Desenvolver outras atividades correlatas, compreendendo os seguintes setores: §5º Compete ao Setor de Organização de Competições e Eventos Educacionais: I - Propor e organizar torneios e campeonatos de futebol no Município; apoiar, organizar e coordenar torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas; II - Apoiar atletas de modalidades individuais em participação de torneios e campeonatos fora do Município, desde que represente o Município de Brejo do Piauí (PI); III- Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação do município, para elaboração conjunta de projeto que fomente e apoie a pratica esportiva nas escolas públicas municipais, com regularidade; IV - Fomentar nos estabelecimentos de ensino, a prática esportiva para todas as idades; realizar torneios, campeonatos, atividades esportivas, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do esporte e do lazer como elementos educativos para os alunos da rede municipal; incentivar a prática de esportes coletivos e individuais nas escolas municipais; Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 V - Incentivar a prática do esporte e do lazer no meio educacional afastando qualquer tipo de exclusão social. §6º. Compete ao Setor de Categoria de Base e Lazer: I- Orientar e acompanhar a execução dos programas e projetos de lazer no Município; II - Implantar, executar e monitorar programas e projetos de práticas de lazer; realizar atividades de lazer para públicos específicos, objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do lazer como elementos de inclusão de todos os cidadãos brejenses; III- Desenvolver programas de acompanhamento e aperfeiçoamento das categorias de base dos esportes do município; desenvolver atividades e práticas esportivas nas diversas modalidades como meio de favorecer o acesso das crianças e jovens à prática esportiva, sua inserção em grupos sociais, sua formação integral e autônoma; IV - Propor a celebração de convênios e parcerias com clubes locais e que tenham ou pretendam desenvolver as categorias de base dos esportes; V- Implantar, executar e monitorar programas e projetos que tenham objetivos de desenvolver as categorias de base nos esportes do município; VI - Incentivar a organização e o desenvolvimento das categorias de base nos clubes esportivos no município; organizar as equipes ou seleções locais para participarem de campeonatos a nível regional e estadual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei. Art. 6º - A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo para desdobramentos e remanejamentos internos no que couber. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria dentro do orçamento vigente. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 03 de janeiro de 2025. _________________________________________ FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 JUSTIFICATIVA AO PL 001/2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). O presente Projeto de Lei que cria a Secretaria de esportes e lazer e cargos necessários ao seu funcionamento, justifica-se pelo fato de que tais atribuições estiveram, no município de Brejo do Piauí, sempre atreladas a outras pastas, sendo necessário seu tratamento especializado através de órgão com atribuições e pessoal próprios para atingimento de suas finalidades. Não é demais lembrar que o artigo 4° da Lei n° 8069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, com respaldo no artigo 227, caput, da Constituição Federal, elevou o esporte à categoria de Direito Fundamental pelos benefícios da prática esportiva para a formação de pessoas em desenvolvimento e regulamentou que a prioridade absoluta constitucional compreende, dentre outras ações, a primazia de preferência na formulação de políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude; Além disso, o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seus incisos II e III, respectivamente, determinou que haja destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos para a do desporto de alto rendimento, bem como o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional. O desporto afeta o rendimento de crianças e adolescentes, na condição de atletas bem como no desenvolvimento escolar. Afeta direta ou indiretamente uma vasta gama de direitos fundamentais, tais como o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, ao esporte e lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho, resultando em uma demanda por uma política que agregue diferentes setores do governo e da sociedade civil, contribuindo para a pratica ou a formação esportiva segura e livre de qualquer tipo de exploração ou forma de trabalho infantil proibidas por lei, ou quaisquer práticas inadequadas que posam representar risco aos demais direitos fundamentais dos quais são titulares. Não se duvide que haverá melhoria no atendimento a criança, adolescentes e pessoas da Melhor Idade, com recursos na área de equipamentos e profissionais, já que com a instalação da secretaria irá ocorrer uma facilitação para recebermos recursos do governo através de convênios, que requerem diretamente a existência da secretaria para tanto. Com a criação da nova secretaria haverá o empenho desmedido do Secretário indicado a pasta para à captação de recursos privados, para investimento na área esportiva Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 e com a possibilidade de isenção de impostos mediante criação de Leis e de recursos Estaduais e Federais, através de programas específicos. Em suma, são estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Brejo do Piauí/PI, 04 de janeiro de 2025. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal