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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028.
native_id106

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SP Pa
ESTADO DO PIAUÍ
] CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU
> CNPJ: 07.174.150/0001-60
RESOLUÇÃO Nº 01/2024.
Dispõe sobre a Fixação dos subsídios dos
Vereadores para a legislatura 2025-
2028.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pajeú do Piauí, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário, o seguinte Projeto
de Resolução:
Ar. 1º Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago aos
Vereadores da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, para a legislatura de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, da seguinte forma:
a) Vereador(a): R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Vereador Secretário(a): 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);
c) Vereador vice-presidente: 5.800,00(cinco mil e oitocentos
reais);
d) Vereador Presidente R$ 6.245,00 (seis mil, duzentos e quarenta
e cinco reais).
Art. 2º Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo Tribunal
Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral, fazendo
jus ao percebimento de 13º salário.
Art. 3º O subsídio mensal poderá ser revisado anualmente, afim de
recompor perdas inflacionárias de acordo com o 37, X c/c o art. 39, 84º da
Constituição da República.
81º A Revisão de que trata o “caput” será aplicado sobre o subsídio de
servidores e Vereadores desta Câmara Municipal.
8º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores e Servidores públicos deste poder Legislativo ficou estabelecida
para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da
Legislação Vigente.
www.brejodopiavi.pi.leg.br
Cut ito
ESTADO DO PIAUÍ
E CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
> CNPI: 7.174.150/0001-60
Ar. 4º O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar
antes de seu término, sem motivo justificado perante a Mesa Diretora, sofrerá
desconto em seu subsídio, na proporção do número de sessões ordinárias
realizadas no mês respectivo.
Parágrafo único - O desconto de que trata o caput não será devido,
única e exclusivamente, por motivo de saúde, comprovado por atestado
médico ou por justificativa devidamente aceita pelo Presidente da Câmara
Art. 5º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara
Municipal, suplementados se necessário.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos vinte e
quatro dias do mês de maio de 2024.
ALCEANO-DE SOU
a
Presidente da
Aleidhoco à do 5/U0. teores»
Arado DA SILVA TORRES MICHAE A CRUZ
Vice - Presidente Secretario
www.brejodopiaui.pi.leg.br

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