| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028. |
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SP Pa ESTADO DO PIAUÍ ] CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU > CNPJ: 07.174.150/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 01/2024. Dispõe sobre a Fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2025- 2028. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pajeú do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: Ar. 1º Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago aos Vereadores da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, da seguinte forma: a) Vereador(a): R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) Vereador Secretário(a): 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais); c) Vereador vice-presidente: 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais); d) Vereador Presidente R$ 6.245,00 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º Aplica-se aos Vereadores a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral, fazendo jus ao percebimento de 13º salário. Art. 3º O subsídio mensal poderá ser revisado anualmente, afim de recompor perdas inflacionárias de acordo com o 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República. 81º A Revisão de que trata o “caput” será aplicado sobre o subsídio de servidores e Vereadores desta Câmara Municipal. 8º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Servidores públicos deste poder Legislativo ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Legislação Vigente. www.brejodopiavi.pi.leg.br Cut ito ESTADO DO PIAUÍ E CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ > CNPI: 7.174.150/0001-60 Ar. 4º O Vereador que faltar à Sessão Ordinária ou dela se ausentar antes de seu término, sem motivo justificado perante a Mesa Diretora, sofrerá desconto em seu subsídio, na proporção do número de sessões ordinárias realizadas no mês respectivo. Parágrafo único - O desconto de que trata o caput não será devido, única e exclusivamente, por motivo de saúde, comprovado por atestado médico ou por justificativa devidamente aceita pelo Presidente da Câmara Art. 5º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal, suplementados se necessário. Art.6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2024. ALCEANO-DE SOU a Presidente da Aleidhoco à do 5/U0. teores» Arado DA SILVA TORRES MICHAE A CRUZ Vice - Presidente Secretario www.brejodopiaui.pi.leg.br