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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 10 E ACRESCENTA PARÁGRAFO 2° AO ART. 19 DA RESOLUÇÃO 001/2019 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ).
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 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
 CNPJ: 07.174.150/0001-60
______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Rua Timotéo Neri, S/N – Centro – CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017@gamil.com
RESOLUÇÃO 003/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Modifica a redação do caput do art. 10 e 
acrescenta parágrafo 2º ao Art. 19 da 
Resolução 001/2009 (Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Brejo do Piauí).
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Brejo do Piauí-PI, no uso de suas competências 
regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução.
Art. 1º Modifica-se a redação do caput do art. 10 da Resolução 001/2009
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejo do Piauí), que passa a vigorar conforme 
segue:
Art. 10. A legislatura na Câmara Municipal instalar-se-á, em 
sessão solene no dia 1° (primeiro) de janeiro, às 00 h (zero horas).
Assumindo a presidência para condução dos trabalhos em 
estrita observância à hierarquia dos membros da última Mesa 
Diretora, qualquer um dos vereadores remanescentes da
mesma, caso reeleitos, ou o vereador mais idoso entre os 
presentes, em caso de falta dos membros da Mesa Diretora 
anterior;
Art. 2º Acrescenta parágrafo 2º ao art. 19 da Resolução 001/2009 (Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Brejo do Piauí), que passa a vigorar conforme segue:
Art. 19 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de 
Presidente, Vice - presidente e Secretário, com mandatos de 2 
(dois) anos, sendo permitida a recondução para o mesmo 
cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 1º (...)
§ 2º O registro de chapas contendo os nomes dos vereadores 
eleitos com os respectivos cargos da Mesa diretora a que irão 
concorrer, deverão constar e serão registrados na secretaria da 
Câmara entre os dias 26 e 30 de dezembro do ano que 
antecede o início da legislatura. 
 
 ESTADO DO PIAUÍ
 CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
 CNPJ: 07.174.150/0001-60
______________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Rua Timotéo Neri, S/N – Centro – CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017@gamil.com
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Brejo do Piauí - PI, em 12 de dezembro de 2024.
ALCEANO DE SOUSA LIMA
Presidente da Câmara
 

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