| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 10 E ACRESCENTA PARÁGRAFO 2° AO ART. 19 DA RESOLUÇÃO 001/2019 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ). |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 ______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Rua Timotéo Neri, S/N – Centro – CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017@gamil.com RESOLUÇÃO 003/2024, de 12 de dezembro de 2024. Modifica a redação do caput do art. 10 e acrescenta parágrafo 2º ao Art. 19 da Resolução 001/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejo do Piauí). O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Brejo do Piauí-PI, no uso de suas competências regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Modifica-se a redação do caput do art. 10 da Resolução 001/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejo do Piauí), que passa a vigorar conforme segue: Art. 10. A legislatura na Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão solene no dia 1° (primeiro) de janeiro, às 00 h (zero horas). Assumindo a presidência para condução dos trabalhos em estrita observância à hierarquia dos membros da última Mesa Diretora, qualquer um dos vereadores remanescentes da mesma, caso reeleitos, ou o vereador mais idoso entre os presentes, em caso de falta dos membros da Mesa Diretora anterior; Art. 2º Acrescenta parágrafo 2º ao art. 19 da Resolução 001/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejo do Piauí), que passa a vigorar conforme segue: Art. 19 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice - presidente e Secretário, com mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. § 1º (...) § 2º O registro de chapas contendo os nomes dos vereadores eleitos com os respectivos cargos da Mesa diretora a que irão concorrer, deverão constar e serão registrados na secretaria da Câmara entre os dias 26 e 30 de dezembro do ano que antecede o início da legislatura. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 ______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Rua Timotéo Neri, S/N – Centro – CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017@gamil.com Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Brejo do Piauí - PI, em 12 de dezembro de 2024. ALCEANO DE SOUSA LIMA Presidente da Câmara