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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa"CONCEDE REAJUSTE E VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR E PEDAGOGO EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°11.738/2008, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 77 DE 2025 E ART. 66 DA LEI MUNICIPAL N°201/2021, DE 30/11/2021".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em 
adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei 
Federal nº 11.738/2008, da Portaria Interministerial nº 77 de 
2025 e art. 66 da Lei Municipal nº 201/2021, de 30/11/2021.
O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 65, II, III e VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (Fundeb) e a Lei nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021, que altera a anterior, bem como 
a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a concessão de reajuste do Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei 11.738 
de 16 de julho de 2008;
RESOLVE encaminhar Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do 
Município, conforme segue descrito:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no salário base do vencimento dos profissionais do magistério do 
Município de Brejo do Piauí no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) em atenção 
ao novo piso salarial nacional.
§ 1º O reajuste foi implementado a partir da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2025.
§ 2º O reajuste de que trata o caput do art. 1º foi concedido sobre o salário base do vencimento, 
mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 noras (quarenta) e 20(vinte) 
horas.
§ 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, em 31 de 
Janeiro de 2025.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
MENSAGEM REAJUSTE PISO SALARIAL 2025 - MAGISTÉRIO – BREJO DO PIAUI
Senhor Presidente,
Em cumprimento do papel de Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, submeto 
para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 003/2025 que concede reajuste de 
vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de professor e pedagogo em adequação 
ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos 
termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da Portaria Interministerial nº 77 de 2025 e art. 66 da 
Lei Municipal nº 201/2021, de 30/11/2021.
O estabelecimento do reajuste anual dos profissionais do magistério é um 
desdobramento usual da Lei 11.738/2008, lei que estabeleceu, prioritariamente, o Piso 
Salarial Nacional do Magistério e a composição da jornada por horas-aulas e horas￾atividades, de modo a assegurar ao docente a garantia de reajuste periódico e condições 
mínimas de planejamento do trabalho em sala de aula.
Por outro lado, o financiamento educacional sofreu significativas mudanças nos 
últimos anos, dentre os quais a criação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação foi a 
mais importante, tanto pela garantia da aplicação dos percentuais constitucionais 
estabelecidos quanto pela obrigatoriedade de destinar a maior parte dos recursos para o 
pagamento dos profissionais da educação. 
Apesar dos avanços, ainda é desafiador fazer a gestão dos recursos 
educacionais: conciliar receita e despesa frente às necessidades que se apresentam requer 
o planejamento das ações de forma responsável e consciente. A decisão de cumprir o 
preceito legal não pode se sobrepor à capacidade de honrar o compromisso financeiro, o 
inverso também se aplica: não se faz gestão pública na contramão da lei.
O reajuste do PSNM para o ano de 2023 foi de 6,27%: reajuste linear no 
vencimento básico dos professores e pedagogos, proporcional às respectivas jornadas de 
20 h e 40 h, conforme o que foi definido nacionalmente. 
Assim o município de Brejo do Piauí segue cumprindo a Lei do Piso: nenhum 
professor ou professora receberá no vencimento básico valor inferior ao que foi definido 
nacionalmente: R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete 
centavos). A medida terá efeitos retroativos a janeiro de 2025, sendo diluídos nos meses 
subsequentes à implantação até a sua integralização.
As demais vantagens vinculadas ao vencimento básico, permanecem 
inalteradas, o que embora possa parecer como desvantagem é na verdade a busca pela 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
garantia de no futuro próximo reavaliar o crescimento da receita e ajustar valores que caibam 
no orçamento público sem comprometê-lo.
A gestão está fazendo a sua parte, cumprindo a lei e mantendo o diálogo com 
a categoria. E com isso espera que a educação municipal possa evoluir cada vez mais, que 
os alunos aprendam e que esse aprendizado esteja a serviço da melhoria do seu 
crescimento pessoal e de sua comunidade. A concessão do reajuste salarial como política 
de valorização profissional não é determinante para que o ensino das escolas municipais de 
Brejo do Piauí, mas é o primeiro passo. Que possamos unir forças e objetivos para garantir 
melhores condições de vida aos nossos alunos.
Brejo do Piauí (PI), 31 de Janeiro de 2025.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal

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