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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
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PROJETO DE LEI N.º 004/2025.
“Dispõe sobre a revisão e reajuste
da remuneração dos Servidores
Públicos Concursados e
Comissionados da Câmara
Municipal de Brejo do Piauí, nos
termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal”.
Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos Concursados e Comissionados
da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, fica majorada em percentual
correspondente a 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), calculado sobre
o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de revisão anual nos
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o índice
do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- apurado nos últimos
12 (doze) meses.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
An. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Brejo do Piauí, 14 de fevereiro de 2025.
ALCEANO OUSA LIMA
Presidente
ADENILTON DA SILVA TORRES MICH. | DA CRUZ
Vice-Presidente Cretário
CÂMARA MUNICIPAL, DE BREJO DO PIAUL
Ordem do Dia: bi PRP
Projeto de Lein” oa dis
Sessão
Secretario de Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
APROVADO POR:
(IUNANIMIDADE SEM EMENDA
( | COM EMENDAS
()REPROVADO
T Sessão O) acho nus 2
2
Secretario da Camara
Comment mami mer coma rms
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Envio à SANÇÃO do Prefeito Municipal

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