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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO UNIFORME ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

24
Edo é
à ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO Piauí
cnps: 07.174.150/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Ementa: Institui o Programa Auxílio Uniforme
Escolar no Município de Brejo do Piauí e dá
outras providências.
Vereador Autor: ADENILTON TORRES
A Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
APROVOU e EU SANCIONO, o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Programa Uniforme Escolar destinado à concessão de uniforme
escolar, para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede
pública municipal de ensino do Município de Brejo do Piauí, o programa Uniforme Escolar
possui os seguintes objetivos:
|- Garantir igualdade entre os alunos, e economia para os pais ou representantes legais
do aluno;
il - Facilitar a identificação do estudante, evitando que pessoas estranhas se infiltrem no
meio escolar;
ill - Promover a autoestima, no sentimento de igualdade entre todos os alunos;
IV — Assegurar que todos os alunos da rede pública de ensino tenham acesso ao
uniforme no início de cada ano letivo;
V — Fomentar a economia local.
Art. 2º A execução do Programa estará em consonância com o calendário escolar
visando a aquisição dos Uniforme Escolar tempestivamente para o início do ano letivo.
$ 1º A Lista dos Uniforme Escolar será definida por ato da Secretaria Municipal de
Educação, conforme nível de escolaridade, e publicada no Diário Oficial do Município e
no Portal da Transparência.
$ 2º A relação e modelo do Uniforme Escolar poderá ser revista e alterada anualmente,
para proteger o corpo das intempéries do ambiente, considerando a articulação de
valores técnico-produtivos, ergonômicos, estético, simbólicos e econômicos, coerentes
com as necessidades e conforto dos alunos.
8 3º Por ato da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, garantido que seja suficiente para aquisição dos Uniforme Escolar, para
todo o ano letivo, vedada a inclusão de itens de uso coletivo.
Art. 3º Os pais ou representantes legais do aluno, ficaram responsáveis de informar o
tamanho e medidas para aguisição de uniformes na rede de estabelecimentos
credenciados no âmbito do Programa.
Po E ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
BR cneJ: 07.174.150/0001-80
Art. 4º É condição para o recebimento do uniforme escolar de que trata esta Lei a
frequência escolar mínima no ano letivo anterior a concessão do benefício, de:
.
|- 60% para beneficiários de 4 e 5 anos;
I- 75% para beneficiários de 6 a 21 anos incompletos;
Parágrafo único: No percentual acima será considerada a falta justificada como
frequência escolar, bem como a proporcionalidade em caso de transferência escolar
durante o ano letivo.
Ar. 5º A compra dos uniformes escolares poderá ser realizada em qualquer
estabelecimento comercial, desde que esteja previamente credenciado pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei poderão ter as seguintes fontes de custeio:
|- Dotação orçamentária própria;
Il - Recursos do Fundo Municipal de Educação;
Ill. Recursos de repasses financeiros oriundos da União, Estado do Piauí, Município de
Brejo do Piauí.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará os requisitos complementares para a efetivação
desta lei, especialmente, para implementação e gestão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejo do Piauf (PI), 27 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNIÇIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Ordem do Dia: 4 do / (Jo PAcã
Projeto do Lein? O
RSS
DIPOA
VAR DA SILVA TORRES
Vereador — PT o
CÂMARA MUNICIPAL DE i
Pi BREJO DO PIAUÍ
UNANIMIDADE SEM EMENI
( ) COM EMENDAS ae
( )JREPROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
RECEBIDO EM 577 / 0) Iaogs
ÀS dO HORAS. dé MINUTOS
CÂMARA MUNICIPA|
Envio à SANGA AL DE BREJO DO PIAU
do Profeito
BRUNA VILA NOVA DE SOUSA
CPF: 061.630.793-45
TÁRIA LEGISLAT)

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