| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO UNIFORME ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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24 Edo é à ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO Piauí cnps: 07.174.150/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Ementa: Institui o Programa Auxílio Uniforme Escolar no Município de Brejo do Piauí e dá outras providências. Vereador Autor: ADENILTON TORRES A Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais APROVOU e EU SANCIONO, o seguinte: Art. 1º Fica instituído o Programa Uniforme Escolar destinado à concessão de uniforme escolar, para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Brejo do Piauí, o programa Uniforme Escolar possui os seguintes objetivos: |- Garantir igualdade entre os alunos, e economia para os pais ou representantes legais do aluno; il - Facilitar a identificação do estudante, evitando que pessoas estranhas se infiltrem no meio escolar; ill - Promover a autoestima, no sentimento de igualdade entre todos os alunos; IV — Assegurar que todos os alunos da rede pública de ensino tenham acesso ao uniforme no início de cada ano letivo; V — Fomentar a economia local. Art. 2º A execução do Programa estará em consonância com o calendário escolar visando a aquisição dos Uniforme Escolar tempestivamente para o início do ano letivo. $ 1º A Lista dos Uniforme Escolar será definida por ato da Secretaria Municipal de Educação, conforme nível de escolaridade, e publicada no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência. $ 2º A relação e modelo do Uniforme Escolar poderá ser revista e alterada anualmente, para proteger o corpo das intempéries do ambiente, considerando a articulação de valores técnico-produtivos, ergonômicos, estético, simbólicos e econômicos, coerentes com as necessidades e conforto dos alunos. 8 3º Por ato da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária, garantido que seja suficiente para aquisição dos Uniforme Escolar, para todo o ano letivo, vedada a inclusão de itens de uso coletivo. Art. 3º Os pais ou representantes legais do aluno, ficaram responsáveis de informar o tamanho e medidas para aguisição de uniformes na rede de estabelecimentos credenciados no âmbito do Programa. Po E ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ BR cneJ: 07.174.150/0001-80 Art. 4º É condição para o recebimento do uniforme escolar de que trata esta Lei a frequência escolar mínima no ano letivo anterior a concessão do benefício, de: . |- 60% para beneficiários de 4 e 5 anos; I- 75% para beneficiários de 6 a 21 anos incompletos; Parágrafo único: No percentual acima será considerada a falta justificada como frequência escolar, bem como a proporcionalidade em caso de transferência escolar durante o ano letivo. Ar. 5º A compra dos uniformes escolares poderá ser realizada em qualquer estabelecimento comercial, desde que esteja previamente credenciado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei poderão ter as seguintes fontes de custeio: |- Dotação orçamentária própria; Il - Recursos do Fundo Municipal de Educação; Ill. Recursos de repasses financeiros oriundos da União, Estado do Piauí, Município de Brejo do Piauí. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará os requisitos complementares para a efetivação desta lei, especialmente, para implementação e gestão. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brejo do Piauf (PI), 27 de fevereiro de 2025. CÂMARA MUNIÇIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Ordem do Dia: 4 do / (Jo PAcã Projeto do Lein? O RSS DIPOA VAR DA SILVA TORRES Vereador — PT o CÂMARA MUNICIPAL DE i Pi BREJO DO PIAUÍ UNANIMIDADE SEM EMENI ( ) COM EMENDAS ae ( )JREPROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ RECEBIDO EM 577 / 0) Iaogs ÀS dO HORAS. dé MINUTOS CÂMARA MUNICIPA| Envio à SANGA AL DE BREJO DO PIAU do Profeito BRUNA VILA NOVA DE SOUSA CPF: 061.630.793-45 TÁRIA LEGISLAT)