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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências."
native_id121

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

dt ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Ce CNPJ: 07.174.150/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 009/2025.
"Dispõe sobre a criação. do Centro
Municipal de Referência do Autismo
e da Pessoa com Deficiência para a
população no âmbito do Município
é de Brejo do Piauí e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Brejo do Piauí, no Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da
Pessoa com Deficiência, no município de Brejo do Piauí, órgão que será vinculado
à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro
do Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e
Sindrome de Down, deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e
recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos
com autismo.
Art. 3 O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação,
tratamento, prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos
autistas e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
I- Médico, neurológico, pediátrico e teleconsulta;
II - Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo e nutricional;
III - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais;
V - Práticas Integrativas complementares; ex: esporte e danças, -
Art. 4º - O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do
Espectro Autista (TEA) deverá atuar em parceria com as Secretarias de
Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e de Saúde.
— RuaTimóteo Neri, S/N- Centro — Brejo do Piauí -— PI. — CEP: 64.895-000 |
E-mail: camara.m.brejo2017Ggmail.com
www.breiodopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Art. 5º- O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo
Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a
fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei.
“
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nilda Novais
Vereadora - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
APROVADO POR
NANINIDADE SEM EMENDA
| COM EMENDAS
( JREPROVADO
Atas Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Ordem do Dia:
Projeto de Lein”
A Sessão
DO PIAUÍ
NICIPAL DE BREJO F
es SANÇÃO do Prefeito Municipal
Em, Ab
“Rua Timóteo Neri, S/N - Centro - Brejo do Piauí PI. - CEP: 64895000
E-mail: camara.m.brejo20176gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br

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