| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município de Brejo do Piauí e dá outras providências." |
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dt ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Ce CNPJ: 07.174.150/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 009/2025. "Dispõe sobre a criação. do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência para a população no âmbito do Município é de Brejo do Piauí e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Brejo do Piauí, no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência, no município de Brejo do Piauí, órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno Espectro do Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Sindrome de Down, deverá contar com estrutura física própria, com equipamentos e recursos humanos para o atendimento de crianças, de adolescentes e de adultos com autismo. Art. 3 O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e atendimento psicossocial aos autistas e aos familiares. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos: I- Médico, neurológico, pediátrico e teleconsulta; II - Terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo e nutricional; III - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social; IV - Diagnóstico precoce e atendimentos terapêuticos comportamentais; V - Práticas Integrativas complementares; ex: esporte e danças, - Art. 4º - O Centro Municipal de Referência para Atendimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá atuar em parceria com as Secretarias de Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e de Saúde. — RuaTimóteo Neri, S/N- Centro — Brejo do Piauí -— PI. — CEP: 64.895-000 | E-mail: camara.m.brejo2017Ggmail.com www.breiodopiaui.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Art. 5º- O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei. “ Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nilda Novais Vereadora - PT CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ APROVADO POR NANINIDADE SEM EMENDA | COM EMENDAS ( JREPROVADO Atas Sessão CAMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Ordem do Dia: Projeto de Lein” A Sessão DO PIAUÍ NICIPAL DE BREJO F es SANÇÃO do Prefeito Municipal Em, Ab “Rua Timóteo Neri, S/N - Centro - Brejo do Piauí PI. - CEP: 64895000 E-mail: camara.m.brejo20176gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br