| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | ''DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÁS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE DO PRESIDENTE _ Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br _ __________ PROJETO DE LEI Nº 014/2025 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Brejo do Piauí, a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será desenvolvida nos termos desta Lei. Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem como diretrizes: I - Instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município de Brejo do Piauí, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças; II - Desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações; III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes; IV - Treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes; V - Estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção à saúde visando a detecção do diabetes; VI - Afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes; VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas do município de Brejo do Piauí. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE DO PRESIDENTE _ Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pré-diabético serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brejo do Piauí, 25 de julho de 2025 ______________________________ ADENILTON DA SILVA TORRES Vereador - PT ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE DO PRESIDENTE _ Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br JUSTIFICATIVA Atualmente, a cada minuto, alguns órgãos são amputados, devido ao diabete, em algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram, somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS. Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311 diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido como uma "doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas tem prevenção. Segundo Ao ministério da saúde, 85% das amputações poderiam ser evitadas. “O aumento no número de amputações é indicativo de que é preciso fortalecer as ações de saúde pública, promovendo hábitos saudáveis e acesso a tratamentos adequados, e muitas vezes despercebidas pelos profissionais de saúde quando deveriam ser diagnosticadas e tratadas por meio de exame simples e de rotina dos pés”. “Assim, está sendo importante a criação de desse projeto que visa garantir a oferta dos exames complementares e consultas especializadas, evitando que os pacientes precisem ir para os hospitais com casos que podem e devem ser solucionados na atenção primaria ou secundaria. Levando-se em conta que esta é uma doença subdiagnosticada e que evolui silenciosamente, estes números acendem um sinal de alerta para a saúde pública.² O presente projeto de lei tem por objetivo o controle da doença e melhora na qualidade de vida das pessoas diabéticas, com diagnósticos prematuros para melhor tratamento. Brejo do Piauí, 25 de julho de 2025. ______________________________ ADENILTON DA SILVA TORRES Vereador - PT ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE DO PRESIDENTE _ Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: camara.m.brejo2017@gmail.com www.brejodopiaui.pi.leg.br