br-locleg corpus explorer

← Brejo do Piauí (PI)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-25
Ementa''DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÁS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
native_id131

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE
DO PRESIDENTE
_
Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: 
camara.m.brejo2017@gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br
_ __________
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E 
COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES 
DIABÉTICOS DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Brejo do Piauí, a Política de 
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do 
diabetes, que será desenvolvida nos termos desta Lei. 
Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes 
Diabéticos tem como diretrizes: 
I - Instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e 
filantrópica do município de Brejo do Piauí, de ter os pés examinados em toda consulta 
médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no 
caso de pé de risco, inclusive crianças;
II - Desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e 
detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam 
levar ao risco de infecções e amputações; 
III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da 
evolução e do controle do diabetes nesses pacientes; 
IV - Treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o 
exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito 
da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados 
para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes; 
V - Estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de 
realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção 
à saúde visando a detecção do diabetes; 
VI - Afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de 
atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando 
quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos 
pacientes portadores de diabetes; 
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, 
realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem 
para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das 
escolas públicas do município de Brejo do Piauí.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE
DO PRESIDENTE
_
Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: 
camara.m.brejo2017@gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br
Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pré-diabético serão 
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que 
as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Brejo do Piauí, 25 de julho de 2025
______________________________
ADENILTON DA SILVA TORRES 
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE
DO PRESIDENTE
_
Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: 
camara.m.brejo2017@gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br
 JUSTIFICATIVA 
Atualmente, a cada minuto, alguns órgãos são amputados, devido ao diabete, em 
algum lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputações estão relacionadas à 
doença. No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, pequenas lesões geraram, 
somente no ano passado, 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos 
necrosados), a um custo anual de R$ 18,2 milhões ao SUS. 
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311 diabéticos, 
65% nunca tiveram seus pés examinados. Apesar do diabetes ser conhecido como uma 
"doença traiçoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de úlceras evoluídas tem 
prevenção. Segundo Ao ministério da saúde, 85% das amputações poderiam ser evitadas. 
“O aumento no número de amputações é indicativo de que é preciso fortalecer as ações 
de saúde pública, promovendo hábitos saudáveis e acesso a tratamentos adequados, e 
muitas vezes despercebidas pelos profissionais de saúde quando deveriam ser 
diagnosticadas e tratadas por meio de exame simples e de rotina dos pés”.
“Assim, está sendo importante a criação de desse projeto que visa garantir a oferta dos 
exames complementares e consultas especializadas, evitando que os pacientes precisem 
ir para os hospitais com casos que podem e devem ser solucionados na atenção primaria 
ou secundaria.
Levando-se em conta que esta é uma doença subdiagnosticada e que evolui 
silenciosamente, estes números acendem um sinal de alerta para a saúde pública.² O 
presente projeto de lei tem por objetivo o controle da doença e melhora na qualidade de 
vida das pessoas diabéticas, com diagnósticos prematuros para melhor tratamento.
Brejo do Piauí, 25 de julho de 2025.
______________________________
ADENILTON DA SILVA TORRES 
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ 
CNPJ:07.174.150/0001-60 GABINETE
DO PRESIDENTE
_
Rua Timóteo Neri, S/N – Centro – Brejo do Piauí – PI. – CEP: 64.895-000E-mail: 
camara.m.brejo2017@gmail.com
www.brejodopiaui.pi.leg.br

open original →