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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento-programa vigente do município de Brejo do Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro
CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81
PROJETO DE LEI Nº 18/2025, 18 de setembro de 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento-programa vigente do município de Brejo 
do Piauí e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente do município de Brejo do Piauí, no valor de R$ 396.087,46 
(trezentos e noventa e seis mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), para 
inclusão de dotações orçamentárias em favor da Secretaria Municipal de Educação para 
adequação do plano de aplicação do Precatórios do FUNDEB, conforme Processo nº 
1000760-16.2019.4.01.4004, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São 
Raimundo Nonato-PI, que deu origem ao Precatório do FUNDEB, conforme PLANO DE
APLICAÇÃO em anexo. 
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento 
vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa a seguir, 
com a fonte de recursos 545 – Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007-2020), 
conforme abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
ATIVIDADE ELEMENTO DE 
DESPESA
VALOR (R$)
12.361.0001.2037 ADMINISTRAÇÃO DO 3.1.90.11 – 240.888,09
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro
CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81
ENSINO FUNDAMENTAL VENCIMENTOS 
E VANTAGEM 
E FIXAS
12.361.0001.2037 ADMINISTRAÇÃO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13 –
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
36.373,01
12.365.0001.1129 AQUISIÇÃO DE 
TERRENO 
4.4.90.61 –
AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEIS
80.000,00
12.361.0001.2037 ADMINISTRAÇÃO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 –
MATERIAL DE 
CONSUMO
38.826,36
Total 396.087,46
Art. 3º. Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas 
preconizadas no art. 43, § 1º e inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários á 
execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do 
referido Ato Normativo.
Art. 5º. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente do precatório judicial –
Fundeb e seus rendimentos, obtida através do PROCESSO Nº 1000760-
16.2019.4.01.4004, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São 
Raimundo Nonato-PI, que deu origem ao Precatório do FUNDEB.
Art. 6º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a inclusão do 
projeto/atividade na Lei orçamentária, Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, até o limite do referido valor adequando os elementos de 
despesas aos referidos gastos efetuados.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro
CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
Brejo do Piauí, 18 de setembro de 2025
________________________________________
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro
CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81
Oficio nº 139/2025 – GP
Brejo do Piauí, 18 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Alceano de Sousa Lima
Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí
Assunto: Projeto de Lei – Encaminha
Prezado Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal para apreciação e votação o 
Projeto de Lei anexo juntamente a seu plano de apliação, cujo objetivo é possibilitar a 
aplicação dos recursos oriundos da contratação de Precatórios do FUNDEB para 
investimentos na educação deste município.
Por ser matéria de relevante interesse para a nossa comunidade, esperamos 
receber o necessário apoio dessa Casa Legislativa na análise, votação e aprovação do 
referido Projeto de Lei.
.
________________________________________
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49

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