| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento-programa vigente do município de Brejo do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81 PROJETO DE LEI Nº 18/2025, 18 de setembro de 2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento-programa vigente do município de Brejo do Piauí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do município de Brejo do Piauí, no valor de R$ 396.087,46 (trezentos e noventa e seis mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), para inclusão de dotações orçamentárias em favor da Secretaria Municipal de Educação para adequação do plano de aplicação do Precatórios do FUNDEB, conforme Processo nº 1000760-16.2019.4.01.4004, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI, que deu origem ao Precatório do FUNDEB, conforme PLANO DE APLICAÇÃO em anexo. Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa a seguir, com a fonte de recursos 545 – Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007-2020), conforme abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALOR (R$) 12.361.0001.2037 ADMINISTRAÇÃO DO 3.1.90.11 – 240.888,09 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81 ENSINO FUNDAMENTAL VENCIMENTOS E VANTAGEM E FIXAS 12.361.0001.2037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 36.373,01 12.365.0001.1129 AQUISIÇÃO DE TERRENO 4.4.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 80.000,00 12.361.0001.2037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 38.826,36 Total 396.087,46 Art. 3º. Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas preconizadas no art. 43, § 1º e inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários á execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 5º. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente do precatório judicial – Fundeb e seus rendimentos, obtida através do PROCESSO Nº 1000760- 16.2019.4.01.4004, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI, que deu origem ao Precatório do FUNDEB. Art. 6º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a inclusão do projeto/atividade na Lei orçamentária, Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, até o limite do referido valor adequando os elementos de despesas aos referidos gastos efetuados. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Brejo do Piauí, 18 de setembro de 2025 ________________________________________ Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Avenida José Gomes Chaves, S/N – Centro CEP: 64.895-000 - CNPJ: 01.612.567/0001-81 Oficio nº 139/2025 – GP Brejo do Piauí, 18 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Alceano de Sousa Lima Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí Assunto: Projeto de Lei – Encaminha Prezado Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal para apreciação e votação o Projeto de Lei anexo juntamente a seu plano de apliação, cujo objetivo é possibilitar a aplicação dos recursos oriundos da contratação de Precatórios do FUNDEB para investimentos na educação deste município. Por ser matéria de relevante interesse para a nossa comunidade, esperamos receber o necessário apoio dessa Casa Legislativa na análise, votação e aprovação do referido Projeto de Lei. . ________________________________________ Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49