| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADOTIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e dee ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Se: CNPJ: 07.174.150/0001-60 RESOLUÇÃO Nº 03/2025. Dispõem sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Brejo do Piauí de dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Promulga a seguinte Resolução: An. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Brejo do Piauí, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial de proteger os direitos das mulheres Brejenses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discursão de políticas mais igualitárias e justas. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta casa, sendo órgão independente, formada preferencialmente por Procuradoras Vereadoras que contarão com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara de Vereadores. Art.3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (um) Procuradora Especial da mulher, e 01 (um) Procuradora Adjunta, designada pela mesa diretora. 8 1º O mandato da Procuradora da Mulher, acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa diretora. 8 2º No caso de não haver nenhuma mulher pariamentar eleita na Câmara, uma servidora da casa poderá ocupar o cargo ou um vereador poderá ser o prepotente do Projeto e, inclusive, ocupar os cargos de Procurador da mulher. $ 3º A procuradoria da mulher deverá apresentar anualmente, no mês de dezembro, relatórios de suas atividades; Art. 4º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: |- zelar pela defesa dos direitos da mulher; Il — estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no legislativo; Ill — incentivar a participação dos parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa; E-mail: camara.m.brejo20179 gmail.com www brejodopiaui.pileg.br € di ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 IV — sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município; VI- cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. VIl- promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; VII — buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; IX — auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem no mérito de direito relativo á mulher ou á família X - encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores. An. 6º A Mesa Diretora, no prazo de até 90 (noventa) dias, disciplinará a estrutura administrativa da Procuradoria. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Brejo do Piauí - Pl, em 30 de junho de 2025. Assinado de forma digital por ALCEANO DE ALCEANO DE SOUSA SOUSA LIMA:81657633187 Dados: 2025.07.01 09:01:41 LIMA:81657633187 “0300 ALCEANO DE SOUSA LIMA Presidente da Câmara Rua Timotéo Neri, S/N — Centro — CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com www .brejodopiaui.pileg.br