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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADOTIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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e
dee ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Se: CNPJ: 07.174.150/0001-60
RESOLUÇÃO Nº 03/2025.
Dispõem sobre a criação da Procuradoria
Especial da Mulher no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Brejo do Piauí de
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, Promulga a seguinte Resolução:
An. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Brejo do Piauí, a Procuradoria
Especial da Mulher, com o objetivo primordial de proteger os direitos das mulheres
Brejenses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando na promoção
dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discursão de políticas mais igualitárias
e justas.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta casa, sendo órgão independente, formada preferencialmente por Procuradoras
Vereadoras que contarão com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara de
Vereadores.
Art.3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (um) Procuradora Especial
da mulher, e 01 (um) Procuradora Adjunta, designada pela mesa diretora.
8 1º O mandato da Procuradora da Mulher, acompanharão a periodicidade da eleição
da Mesa diretora.
8 2º No caso de não haver nenhuma mulher pariamentar eleita na Câmara, uma servidora
da casa poderá ocupar o cargo ou um vereador poderá ser o prepotente do Projeto e,
inclusive, ocupar os cargos de Procurador da mulher.
$ 3º A procuradoria da mulher deverá apresentar anualmente, no mês de dezembro,
relatórios de suas atividades;
Art. 4º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
|- zelar pela defesa dos direitos da mulher;
Il — estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma
Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no
legislativo;
Ill — incentivar a participação dos parlamentares em suas ações e participações nos
trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
E-mail: camara.m.brejo20179 gmail.com
www brejodopiaui.pileg.br
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di ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.174.150/0001-60
IV — sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;
VI- cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas
para as mulheres.
VIl- promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da
mulher;
VII — buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em
todas as situações de vulnerabilidade;
IX — auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem no
mérito de direito relativo á mulher ou á família
X - encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra
a mulher, realizando o acompanhamento necessário.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores.
An. 6º A Mesa Diretora, no prazo de até 90 (noventa) dias, disciplinará a estrutura
administrativa da Procuradoria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brejo do Piauí - Pl, em 30 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
ALCEANO DE ALCEANO DE SOUSA
SOUSA LIMA:81657633187
Dados: 2025.07.01 09:01:41
LIMA:81657633187 “0300
ALCEANO DE SOUSA LIMA
Presidente da Câmara
Rua Timotéo Neri, S/N — Centro — CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com
www .brejodopiaui.pileg.br

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