| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do Piauí, a concessão de bolsa incentivo aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Ementa: Dispõe sobre o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do Piauí, a concessão de bolsa incentivo aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e dá outras providências. O Prefeito do Município de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Fica instituído o Programa de Atividades Complementares na Rede Municipal de Ensino de Brejo do Piauí, com o objetivo de expandir as oportunidades educacionais, melhorar a qualidade do ensino e a aprendizagem dos alunos. Art. 2º. O programa visa o desenvolvimento de atividades complementares, como música, esporte, cultura e lazer, futebol, vôlei, capoeira, folclore, dança, artesanato, meio ambiente, saúde, rodas de leitura, atividades complementares de Língua Portuguesa e Matemática para recomposição da aprendizagem, incentivando o desenvolvimento intelectual, físico e social dos estudantes. CAPÍTULO II Dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores Art. 3º. A execução do programa contará com a seleção de Mediadores de Aprendizagem e facilitadores será por meio de Processo Seletivo por análise de currículo e comprovada experiencia para desenvolver as atividades complementares. § 1º O serviço prestado pelos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores são de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias com o município. § 2º Para a participação no programa, os interessados devem cumprir critérios como ser voluntário, assinar termo de compromisso, ter disponibilidade de horas e ser aprovado no processo seletivo. Art. 4º. Será concedida uma bolsa (ajuda de custo) mensal aos Mediadores de Aprendizagem, no valor de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), por turma, para uma carga horária de 15 (quinze) horas semanais dedicadas às atividades. Cada mediador poderá trabalhar até com 04 (quatro) turmas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 Art. 5º - Será concedida uma bolsa (ajuda de custo) mensal aos facilitadores, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por turma, para uma carga horária de 13 (treze) horas semanais dedicadas às atividades. Cada facilitador poderá assumir até com 04 (quatro) turmas. Art 6º. O pagamento será efetuado por transferência bancária e a bolsa terá duração de acordo com o calendário escolar letivo, mediante termo de compromisso. Art 7º. Os mediadores de aprendizagem participaram dos planejamentos pedagógicos da Escola que estiver desenvolvendo as atividades. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, através de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias, incluindo abertura de créditos adicionais especiais, para ocorrer com as despesas decorrentes desta Lei. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí-PI, em 11 de fevereiro de 2026. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa de Leis a presente proposta que institui o Programa de Atividades Complementares na rede municipal de ensino. A iniciativa fundamenta-se nos seguintes pilares jurídicos e sociais: 1. Fundamentação Legal e Constitucional: O projeto está em estrita consonância com a Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado), garantindo que a colaboração dos mediadores e facilitadores ocorra sem a caracterização de vínculo empregatício, preservando o erário municipal de futuras contingências trabalhistas ou previdenciárias. 2. Princípio da Eficiência e Economicidade: A estrutura de bolsas de incentivo (ajuda de custo) estabelecida nos artigos 4º e 5º configura-se como um mecanismo de baixo impacto orçamentário frente ao elevado retorno social. O custeio via recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) assegura a legalidade da aplicação dos recursos públicos na área fim da educação. 3. Desenvolvimento Integral do Educando: Em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o programa visa a formação holística dos alunos. Ao integrar atividades culturais, esportivas e de recomposição de aprendizagem (Matemática e Português), o Município cumpre seu dever constitucional de garantir o direito à educação plena e a redução das desigualdades sociais. 4. Interesse Público e Conveniência Administrativa: A seleção por meio de análise curricular e comprovação de experiência garante a meritocracia e a qualidade técnica dos serviços prestados à comunidade escolar, assegurando que o programa atinja seus objetivos de expansão das oportunidades educacionais. Diante do manifesto interesse público e da correção jurídica da proposição, contamos com o apoio dos ilustres pares para a célere aprovação deste projeto. Brejo do Piauí (PI), 11 de fevereiro de 2026. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal