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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAU
CNPJ: 01.612.567/0001-81
Pes DO PIAUÍ Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
«mudança que queenos! E-mail: pmbrejo130gmail.com
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O(A) PREFEITO(A) DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Brejo do Piauí autorizado a
desafetar e doar ao Governo do Estado do Piauí imóvel de propriedade do Município,
constituído de um terreno urbano com área total de 3.237,00 m?:, dimensões 78,00m x
41,50m, localizado na Av. José Gomes Chaves, S/N, Bairro Matias Ribeiro, Brejo do
Piauí-PI, conforme documentação anexa (Decreto expropriatório, Certidão, Croquis,
Memorial Descritivo).
Art. 2º O imóvel objeto da doação deverá ser usado exclusivamente para a instalação
de Escola Estadual do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
8 1º O donatário tem o prazo de até (02) dois anos para executar a construção das
unidades e iniciar a prestação do serviço educacional indicado.
$ 2º O desvio de finalidade ou o descumprimento do que determina esta Lei implicará
na retrocessão do imóvel ao patrimônio público do Município.
Art. 3º O Governo do Estado do Piauí deverá manter a finalidade da doação disposta
no art. 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação
própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 5º A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome
do Governo do Estado do Piauí, mediante designação de seu representante legalmente
constituído.
Assinado deforma digital por FABIANO FEITOSA
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Pes DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
A mudança que queremos” E-mail: pmbrejo130gmail.com
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 25
DE MAIO DE 2023.
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Prefeito Municipal
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» CNPJ: 01.612.567/0001-81
Pes DO PIAUI Av. José Gomes Chaves, nº 81 - centro - CEP 64895-000
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 010/2023 — DOAÇÃO IMÓVEL ESTADO DO
PIAUÍ
Senhor Presidente,
Em cumprimento do papel de Prefeito Municipal de Brejo do Piauí,
submeto para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 010/2023 que
autoriza o Município de Brejo do Piauí a realizar a doação de um imóvel público ao
Estado do Piauí com finalidade de receber mais uma escola no âmbito do nosso
Município.
A escola estadual ofertará à comunidade Ensino Fundamental e Ensino
Médio, garantindo à população a continuidade do ensino público, sendo de relevante
importância para o nosso governo, que tem por um dos objetivos a melhoria crescente
da educação pública para o nosso povo.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime
de URGÊNCIA, conforme previsto Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa, sendo um dos procedimentos necessários para que o Estado
do Piauí possa realizar os investimentos necessários.
Com os habituais votos de estima e apreço.
Brejo do Piauí (PI), 25 de Maio de 2023.
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA
LIRA:S0794752349
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF Al, ou=(EM
BRANCO), 0U=36710392000120, ou=presencial,
LI RA o) 0) 7 947 5 9) 3 49 cn=FABIANO FEITOSA LIRA:50794752349
Dados: 2023.05.25 11:37:13 -03/00'
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FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
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