| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 266/2024, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 266/2024, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizado o perímetro urbano previsto anteriormente na Lei de n° 266/2024 do Município de BREJO DO PIAUÍ – PI, passando a compreender a área delimitada pela linha poligonal descrita a seguir, com base em levantamento técnico-geográfico realizado no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas – SIRGAS2000: Descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.093.061,00m e E 738.004,00m; situado no limite com Nestor José de Carvalho; deste, segue com azimute e distância de: 96°44' e 1.977,05m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P02, de coordenadas N 9.092.829,00m e E 739.968,00m; deste, segue com azimute e distância de: 110°36' e 2.131,43m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P03, de coordenadas N 9.092.078,47m e E 741.963,65m; deste, segue com azimute e distância de: 196°25' e 409,02m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P04, de coordenadas N 9.091.686,00m e E 741.848,00m; deste, segue com azimute e distância de: 256°26' e 3.188,93m, confrontando neste trecho com Juvenal Orleando e Dalcides do Chico Vermelho até o vértice P05, de coordenadas N 9.090.938,00m e E 738.747,00m; deste, segue com azimute e distância de: 296°28' e 2.053,89m, confrontando neste trecho com Luzia Lopes da Silva até o vértice P06, de coordenadas N 9.091.854,00m e E 736.908,00m; deste, segue com azimute e distância de: 42°14' e 1.629,87m, confrontando neste trecho com Alto morro do Etinho até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão demarcadas e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central 45° W (Fuso 23), tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Área total aproximada: 652,0760 ha. Perímetro 11390,19m. PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, integra a presente Lei o Anexo I, que contém a planta georreferenciada da delimitação do novo perímetro urbano. Art. 2º - A definição do novo perímetro urbano considera: I – a expansão consolidada da ocupação urbana, com presença significativa de moradias, equipamentos públicos e atividades econômicas; II – a necessidade de inclusão de núcleos urbanos consolidados que, embora anteriormente classificados como rurais, apresentam características inequívocas de urbanização; III – o planejamento e a ordenação do uso do solo urbano, compatibilizando o crescimento com a preservação ambiental e a função social da propriedade. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá: I – atualizar os instrumentos de planejamento urbano, incluindo o Plano Diretor, de acordo com o novo perímetro estabelecido; II – promover o cadastramento físico e socioeconômico das ocupações existentes nas áreas incorporadas; III – adotar medidas para viabilizar a regularização fundiária plena dessas áreas, observando a legislação federal, estadual e municipal vigente. Art. 4º - A atualização do perímetro urbano não implica alteração na natureza de áreas de preservação permanente, de proteção ambiental ou demais restrições legais já existentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brejo do Piauí (PI), 18 de Setembro de 2025. Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 019/2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata da alteração da LEI MUNICIPAL Nº 266/2024, que dispõe sobre a alteração dos limites do Perímetro Urbano de Brejo do Piauí. A referida alteração na lei original, busca abranger uma área maior que devido a expansão e crescimento da cidade já deixou de ser zona rural passando a ser zona urbana. Em suma, são estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Brejo do Piauí/PI, 18 de Setembro de 2025. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal