| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Avenida José Gomes Chaves, nº 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. Projeto de Lei Municipal nº 011/2023, de 30 de maio de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejo do Piauí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de até 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Financiamento de Projeto de Investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica e Projeto de Investimento para Iluminação Pública , observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Avenida José Gomes Chaves, nº 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí (PI), aos 30 de maio de 2023. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Avenida José Gomes Chaves, nº 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de até 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Financiamento de Projeto de Investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica e Projeto de Investimento para Iluminação Pública , observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, considerando que os gastos com o consumo de energia dos órgãos públicos deste município de Brejo do Piauí têm aumentado significativamente, de forma tal a comprometer outros gastos também essenciais ao município, a presente propositura se faz necessária, para reduzir o alto consumo de energia elétrica dos órgãos que compõem esta municipalidade, com a implantação de uma mini usina fotovoltaica para captação de energia limpa através do sol. Desta forma, confiante no alto espírito público de Vossas Excelências, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e consideração. Brejo do Piauí/PI, 30 de maio de 2023. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal