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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-22
Ementainstitui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 05/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para 
os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino 
fundamental das escolas públicas e privadas do 
Município, e dá outras providências.
O Prefeito de Brejo do Piauí/PI, faz saber que Câmara Municipal, aprovou e sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação 
infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de 
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das 
crianças e adolescentes.
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde 
entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada 
a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por 
ano. 
Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação 
nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. 
Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de 
vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão 
vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam 
contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados 
por atestado médico. 
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias 
de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na 
data estipulada. 
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação 
na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com 
a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, 
atualizar a situação vacinal da criança. 
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista 
contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem 
como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação 
da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não 
compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de 
saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação. 
Art. 4º - No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de 
saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança 
matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. 
Art. 5º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria 
Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 6º - Esta Lei ou Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, 22 de abril de 2026.
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Brejo do Piauí/PI: Avenida José Gomes Chaves, 81, centro – CEP 64895-000
E-mail: pmbrejo13@gmail.com - CNPJ: 01.612.567/0001-81
JUSTIFICATIVA AO PL Nº 05/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos a apreciação e votação desta Casa de Leis, a proposta de lei que 
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e 
do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Brejo do Piauí/PI e 
dá outras providências.
O Programa de Vacinação nas Escolas tem como objetivo de intensificar as ações 
de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e 
adolescentes do nosso município. 
Em suma, são estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO 
DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão 
e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. 
Brejo do Piauí/PI, 22 de abril de 2026.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal

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