| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a abrir Crédito adicional Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências. |
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Oficio n° 131/2023 Brejo do Piauí, 01 de setembro de 2023. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa egrégia câmara municipal, com o objetivo de encaminhar projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 57.767,86 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), destinado à execução das atividades, conforme Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2.023, que regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor da cultura a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e saciais da pandemia da COVID-19. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49 Recebido Via Em: _____/_____/2023 ______________________________________ Cargo/Função:______________________ C.P.F.: ____________________ Exmo. Senhor Alceano de Sousa Lima Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí Brejo do Piauí– Piauí Estado do Piauí Mensagem ao Projeto de Lei nº 14, de 01 de setembro de 2.023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Município de Brejo do Piauí-PI. Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociaisda pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadasem consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de Brejo do Piauí, o valor de R$ 57.767,86 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma doart. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos que provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizara adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigentepara fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. Brejo do Piauí-PI, 01 de setembro de 2023 Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49 PROJETO DE LEI Nº 14, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Artigo 165, Inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2.022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2.023 que regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor da cultura a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e saciais da pandemia da COVID-19. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação ao orçamento corrente, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor R$ 57.767,86 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projeto de Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no corrente exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional da Cultura, detalhada conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUM., ESPORTE, LAZER E TURISMO FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0012 – DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2085 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Custeio 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 715 (Apoio a Produções Audiovisuais) R$ 10.000,00 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 715 (Apoio a Produções Audiovisuais) R$ 27.554,89 3.3.90.31 – PREMIAÇÕES CULT., ART., CIEN., DESP. E OUTROS 716 (Apoio a Outras Áreas da Cultura que não o Audiovisual) R$ 15.212,97 TOTAL R$ 57.767,86 Art. 2º. As despesas previstas no art. 1º terão como fonte de cobertura recursos oriundos de transferências previstas nos artigos 5º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), não previstos no orçamento vigente. Art. 3º. Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 216/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei Municipal nº 225/2022, sobre o Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 227/2022, quês estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.023. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários a execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 01 de setembro de 2023. Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49