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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir Crédito adicional Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
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Oficio n° 131/2023 
Brejo do Piauí, 01 de setembro de 2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa 
egrégia câmara municipal, com o objetivo de encaminhar projeto de lei que Autoriza a abertura 
de crédito adicional especial, no valor de R$ 57.767,86 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta 
e sete reais e oitenta e seis centavos), destinado à execução das atividades, conforme Decre￾to Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2.023, que regulamenta às ações culturais da Lei Pau￾lo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor da cultura a serem 
dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e saciais da pandemia da COVID-19.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora apresen￾tado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49
Recebido Via
Em: _____/_____/2023
______________________________________
Cargo/Função:______________________
C.P.F.: ____________________
Exmo. Senhor
Alceano de Sousa Lima
Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí
Brejo do Piauí– Piauí
Estado do Piauí
Mensagem ao Projeto de Lei nº 14, de 01 de setembro de 2.023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Município de Brejo do Piauí-PI.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orça￾mentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Es￾tados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômi￾cos e sociaisda pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão reali￾zadasem consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de co￾laboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo úni￾co do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a so￾ciedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de
2022, a União descentralizou ao Município de Brejo do Piauí, o valor de R$ 57.767,86 (cin￾quenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), valor este
que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na for￾ma doart. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso 
de arrecadação da fonte de recursos que provirão de excesso de arrecadação referente às
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem
realizara adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma pre￾vista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido
objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização,
deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Esta￾dos.
 
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigen￾tepara fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da
Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o enca￾minhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formali￾zar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Brejo do Piauí-PI, 01 de setembro de 2023
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49
 PROJETO DE LEI Nº 14, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no Artigo 165, Inciso I, 
parágrafo 1º da Constituição Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2.022, que dispõe 
sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir 
ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2.023 que 
regulamenta às ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais 
destinadas ao setor da cultura a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e saciais 
da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por 
excesso de arrecadação ao orçamento corrente, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64,
no valor R$ 57.767,86 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis 
centavos), destinados ao custeio de despesas com a manutenção de Projeto de Lei 
Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no corrente exercício, com recursos transferidos 
pela União/Fundo Nacional da Cultura, detalhada conforme classificação funcional e estrutura 
programática a seguir:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUM., ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0012 – DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO CULTURAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 2085 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Custeio
3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇO DE TER￾CEIROS – PESSOA FÍSICA
715 (Apoio a Produções Au￾diovisuais) R$ 10.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇO DE TER￾CEIROS – PESSOA JURÍDICA
715 (Apoio a Produções Au￾diovisuais) R$ 27.554,89
3.3.90.31 – PREMIAÇÕES CULT., ART., 
CIEN., DESP. E OUTROS
716 (Apoio a Outras Áreas da 
Cultura que não o Audiovisu￾al)
R$ 15.212,97
TOTAL R$ 57.767,86
 Art. 2º. As despesas previstas no art. 1º terão como fonte de cobertura recursos 
oriundos de transferências previstas nos artigos 5º e 8º da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), não previstos no orçamento vigente.
Art. 3º. Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 
216/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei 
Municipal nº 225/2022, sobre o Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 227/2022, quês estima 
a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários 
a execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato 
Normativo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejo do Piauí, 01 de setembro de 2023.
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49

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