| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder executivo a fixar o valor do Piso Salarial Nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 e agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 1.063, de 08 de agosto de 2023, e estabelece outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA; CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, PORTARIA GM/MS Nº 1.063, DE 8 DE AGOSTO DE 2023, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUI, Estado DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou eele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro no Município de Brejo do Piauí, em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais). § 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 7.498/1986 é fixado com base no piso estabelecido no caput deste inciso, para o Enfermeiro, na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, ou seja, R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais); § 2º A carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado, sendo a proporção: Enfermeiros 40h: R$ 4.318,00 (quatro mil trezentos e dezoito reais); Enfermeiros 30h: R$ 3.239,00 (três mil duzentos e trinta e nove reais); ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. Enfermeiros 20 horas: 2.159,00 ( dois mil e cento e cinquenta reais); Técnicos de Enfermagem 40h: R$ 3.023,00 (três mil e vinte e três reais); Técnicos de Enfermagem 30h: R$ 2.267,00. (dois mil duzentos e sessenta e sete reais); Técnicos de Enfermagem 20h: 1.511,50 (um mil quinhentos e onze reais com cinquenta centavos); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 40h: R$ 2.159,00 (dois mil cento e cinquenta e nove reais) Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 30h: R$ 1.619,00. (mil e seiscentos e dezenove reais); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 20h: R$ 1.080,00 (um mil, oitenta reais). Art. 2º De acordo com as normativas vigentes, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de Agosto de 2023, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que os valores ao aumento do piso salarial são oriundos de repasse do Governo Federal; Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entre o salário atual e o piso estabelecido no artigo anterior. Art. 3º Os valores referidos no caput do artigo 1º, deverão incidir sobre o vencimento base dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras a partir de maio de 2023. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brejo do Piauí, 09 de setembro de 2023. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal de Brejo do Piauí ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. Brejo do Piauí, 09 de setembro de 2023. Exmo. Sr. ALCEANO DE SOUSA LIMA DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Brejo do Piauí. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Pelo presente, apresentamos a esta insigne Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Ordinária, que tem por objeto a alteração do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira; conforme lei federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. Deve-se frisar, também, que, de acordo com as normativas vigentes, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GM/MS nº 1.063, de 08/08/2023, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que os valores ao aumento do piso salarial são oriundosde repasse do Governo Federal; que, inclusive, comprometeu-se a realizar o repasse desde a competência de maio de 2023, motivo pelo qual a lei aprovada terá efeitos retroativos. Também segue anexo, como de costume e em observância à legislação vigente, o competente impacto financeiro. Por último, requer-se a apreciação do presente Projeto, para que seja possível efetivação piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, no pagamento salarial referente à competência de setembro de 2023. Isto posto, o Poder Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o qual aguardamos a tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis. Atenciosamente, FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal de Brejo do Piauí