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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder executivo a fixar o valor do Piso Salarial Nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 e agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 1.063, de 08 de agosto de 2023, e estabelece outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O 
VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, 
DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA; CONFORME LEI 
FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, 
EMENDA CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO 
DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1135, DE 16 DE AGOSTO 
DE 2023, PORTARIA GM/MS Nº 1.063, DE 8 DE AGOSTO 
DE 2023, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUI, Estado DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a
todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou eele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro no Município de Brejo 
do Piauí, em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais). 
§ 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 
7.498/1986 é fixado com base no piso estabelecido no caput deste inciso, para o Enfermeiro, 
na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 (três mil 
trezentos e vinte e cinco reais);
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, ou seja, R$ 
2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais);
§ 2º A carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais. Dessa forma, o 
pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao 
período mencionado, sendo a proporção: Enfermeiros 40h: R$ 4.318,00 (quatro mil trezentos 
e dezoito reais); Enfermeiros 30h: R$ 3.239,00 (três mil duzentos e trinta e nove reais); 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
Enfermeiros 20 horas: 2.159,00 ( dois mil e cento e cinquenta reais); Técnicos de Enfermagem 
40h: R$ 3.023,00 (três mil e vinte e três reais); Técnicos de Enfermagem 30h: R$ 2.267,00. 
(dois mil duzentos e sessenta e sete reais); Técnicos de Enfermagem 20h: 1.511,50 (um mil 
quinhentos e onze reais com cinquenta centavos); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 40h: 
R$ 2.159,00 (dois mil cento e cinquenta e nove reais) Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 
30h: R$ 1.619,00. (mil e seiscentos e dezenove reais); Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 
20h: R$ 1.080,00 (um mil, oitenta reais). 
Art. 2º De acordo com as normativas vigentes, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro 
de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de Agosto de 2023, compete à União prestar 
assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que os valores ao aumento do 
piso salarial são oriundos de repasse do Governo Federal; 
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença 
existente entre o salário atual e o piso estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Os valores referidos no caput do artigo 1º, deverão incidir sobre o vencimento base 
dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 
a partir de maio de 2023. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n.º 
127, de 22 de dezembro de 2022. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejo do Piauí, 09 de setembro de 2023.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
Brejo do Piauí, 09 de setembro de 2023.
Exmo. Sr.
ALCEANO DE SOUSA LIMA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Brejo do Piauí.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Pelo presente, apresentamos a esta insigne Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei Ordinária, que tem por objeto a alteração do piso salarial nacional do enfermeiro, do 
técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira; conforme lei federal nº 
14.434, de 04 de agosto de 2022.
Deve-se frisar, também, que, de acordo com as normativas vigentes, Portaria 
GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GM/MS nº 1.063, de 08/08/2023,
compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que 
os valores ao aumento do piso salarial são oriundosde repasse do Governo Federal; que, 
inclusive, comprometeu-se a realizar o repasse desde a competência de maio de 2023, motivo 
pelo qual a lei aprovada terá efeitos retroativos.
Também segue anexo, como de costume e em observância à legislação vigente, o
competente impacto financeiro.
Por último, requer-se a apreciação do presente Projeto, para que seja possível
efetivação piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de 
enfermagem e da parteira, no pagamento salarial referente à competência de setembro de
2023.
Isto posto, o Poder Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o qual aguardamos a tramitação, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis.
Atenciosamente,
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí

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