| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 125/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 125/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único no art.1 da Lei Municipal nº 125/2011 com a seguinte redação: Parágrafo único. Para efeitos desta lei, também se consideram colaboradores os contratados da Prefeitura que estejam executando atividades e serviços públicos, independentemente da natureza do vínculo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, em 20 de novembro de 2023. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 023/2023 – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 125/2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em cumprimento do papel de Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, submeto para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 024/2023 que Altera a Lei Municipal nº 025/2011, desta cidade de Brejo do Piauí/PI. A referida lei apenas esclarece o termo “colaboradores” no sentido de afastar quaisquer dúvidas acerca da regularidade no pagamento de diárias aos servidores contratados, visto que os mesmos quando em exercício do serviço público e se deslocam para fora do município, também fazem jus à verba indenizatória. Neste sentir, o presente projeto de lei é apenas no sentido de aclarar o sentido dos beneficiários de diárias, tornando mais claro o comando normativo e garantindo o direito dos referidos servidores. Assim, apresentamos este Projeto de Lei para vossa apreciação. Com os habituais votos de estima e apreço. Brejo do Piauí (PI), 20 de novembro de 2023. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal