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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 207/2021 DE 16/12/2021, NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROTOC
OLO GERAL 91/2023
Data: 05/12/2023 - Horári.
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Legislativo
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
/ DO BIAL Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
ni aço qnto SNS E-mail: pmbrejo130gmail.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alterações da Lei
Complementar nº 207/2021 de
16/12/2021, Novo Código Tributário
Municipal e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. — Fica alterado o Inciso | do parágrafo 2º. do artigo 27 da Lei Complementar n. nº
207/2021 de 16/12/2021 — Novo Código Tributário Municipal que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 27º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
& 2º Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer
natureza:
| - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços
previstos nos itens 7.02 e 7.05 das listas de serviços do art. 28 desta
Lei, com exceção dos materiais produzidos pelo prestador do
serviço, fora do local da construção, destinado à construção e que
tenha sido tributado pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).
Art 2º. — Fica revogado o Anexo VIII da Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brejo do Piauí, 14 de setembro de 2023.
FABIANO FEITOSA jts tem namoros
DN:
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
FIRA:5079475234 Garcorcimssnessaoras cuecas
en=FABIANO FEITOSA LIRA:S0794752349
9 Dados: 2023.09.14 14:19:13 -0300' o
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FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí
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PROTOCOLO GERAL 91/2023
Câmara Municipal de Brejo do Piauí
Data: 05/12/2023 - Horário: 08:27
Legislativo
sia ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
ão) Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
a mudança que qunanção E-mail: pmbrejo130gmail.
Brejo do Piauí, 14 de setembro de 2023.
Exmo. Sr.
ALCEANO DE SOUSA LIMA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Brejo do Piauí.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal, para
fins de aprovação o incluso Projeto de Lei que dispõem sobre alterações do Código Tributário
Municipal, e dá outras providências.
INTRODUÇÃO
Através de análises da Assessoria Tributária Municipal constatou-se uma
pequena divergência tributária entre a principal norma tributária vigente e entendimentos
jurisprudenciais das altas cortes nacionais o que podem gerar prejuízos à arrecadação
municipal na questão principalmente no que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza de determinadas empresas de Construção Civil.
COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO
No julgamento do RE 603.497/MG, realizado pelo Supremo Tribunal
Federal ficou decidido que a competência para tratar sobre alcance da norma tributária é do
Superior Tribunal de Justiça o qual em diversas decisões sobre dedução de materiais
empregados na obra e subempreitadas de serviços de Construção Civil proferiu que:
a) As Empresas de Construção Civil elencadas nos itens 7.02 e 7.03 da
Lista Anexa da Lei Complementar Federal 116/2003 somente
poderão fazer dedução dos materiais, aqueles que forem produzidos
pelo próprio prestador de serviço fora do local do serviço,
principalmente em virtude que as mesmas não são em grande parte
contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, portanto nas decisões os materiais empregados nos
serviços de Construção Civil são considerados insumos que fazem
parte do valor global do serviço;
Não poderão ser deduzidas as subempreitadas pois não foi
sancionado este inciso no parágrafo 2º. do artigo 7º. da citada Lei
Complementar da alínea anterior pois somente subempreitadas
“tributadas” poderão ser deduzidas.
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PROTOCOLO GERAL 91/2023
Data: 05/12/2023 - Horário: 08:27
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Câmara Municipal de Brejo do Piauí
Legislativo
de ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
DO PIA Í CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Ui Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000
a madapn quo qrscemois” E-mail: pmbrejo130gmail.
Portanto Senhor Presidente é de suma importância a aprovação desta
nova norma para que o Município seja prejudicado com estas deduções indevidas e ainda
gerar discussões jurídicas sobre o fato.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sendo assim, uma vez aprovada esta alteração, a Administração
Municipal estará melhor protegida e assegurado o direito claro de melhor arrecadar
obedecendo as decisões das instâncias superiores no que diz respeito as alterações
apresentadas.
Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA
0794752349
FABIANO FEITOSA ici es arscesicçs
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Dados: 2023.09.14 14:19:37 03/00!
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FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal de Brejo do Piauí
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