| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 207/2021 DE 16/12/2021, NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROTOC OLO GERAL 91/2023 Data: 05/12/2023 - Horári. o: 08:27 Legislativo + spmcnia iÕas d ESTADO DO PIAUÍ à PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com / DO BIAL Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 ni aço qnto SNS E-mail: pmbrejo130gmail. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 207/2021 de 16/12/2021, Novo Código Tributário Municipal e da outras providências. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. — Fica alterado o Inciso | do parágrafo 2º. do artigo 27 da Lei Complementar n. nº 207/2021 de 16/12/2021 — Novo Código Tributário Municipal que passa a ter a seguinte redação: Art. 27º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. & 2º Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza: | - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 das listas de serviços do art. 28 desta Lei, com exceção dos materiais produzidos pelo prestador do serviço, fora do local da construção, destinado à construção e que tenha sido tributado pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Art 2º. — Fica revogado o Anexo VIII da Lei citada no artigo anterior. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Brejo do Piauí, 14 de setembro de 2023. FABIANO FEITOSA jts tem namoros DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita FIRA:5079475234 Garcorcimssnessaoras cuecas en=FABIANO FEITOSA LIRA:S0794752349 9 Dados: 2023.09.14 14:19:13 -0300' o Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20320 FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal de Brejo do Piauí MA PROTOCOLO GERAL 91/2023 Câmara Municipal de Brejo do Piauí Data: 05/12/2023 - Horário: 08:27 Legislativo sia ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ ão) Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 a mudança que qunanção E-mail: pmbrejo130gmail. Brejo do Piauí, 14 de setembro de 2023. Exmo. Sr. ALCEANO DE SOUSA LIMA DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Brejo do Piauí. JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal, para fins de aprovação o incluso Projeto de Lei que dispõem sobre alterações do Código Tributário Municipal, e dá outras providências. INTRODUÇÃO Através de análises da Assessoria Tributária Municipal constatou-se uma pequena divergência tributária entre a principal norma tributária vigente e entendimentos jurisprudenciais das altas cortes nacionais o que podem gerar prejuízos à arrecadação municipal na questão principalmente no que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de determinadas empresas de Construção Civil. COMPOSIÇÃO E CONTEÚDO No julgamento do RE 603.497/MG, realizado pelo Supremo Tribunal Federal ficou decidido que a competência para tratar sobre alcance da norma tributária é do Superior Tribunal de Justiça o qual em diversas decisões sobre dedução de materiais empregados na obra e subempreitadas de serviços de Construção Civil proferiu que: a) As Empresas de Construção Civil elencadas nos itens 7.02 e 7.03 da Lista Anexa da Lei Complementar Federal 116/2003 somente poderão fazer dedução dos materiais, aqueles que forem produzidos pelo próprio prestador de serviço fora do local do serviço, principalmente em virtude que as mesmas não são em grande parte contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, portanto nas decisões os materiais empregados nos serviços de Construção Civil são considerados insumos que fazem parte do valor global do serviço; Não poderão ser deduzidas as subempreitadas pois não foi sancionado este inciso no parágrafo 2º. do artigo 7º. da citada Lei Complementar da alínea anterior pois somente subempreitadas “tributadas” poderão ser deduzidas. so b PROTOCOLO GERAL 91/2023 Data: 05/12/2023 - Horário: 08:27 Lu Câmara Municipal de Brejo do Piauí Legislativo de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ DO PIA Í CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Ui Rua José Gomes Chaves, 81 - centro - CEP 64895-000 a madapn quo qrscemois” E-mail: pmbrejo130gmail. Portanto Senhor Presidente é de suma importância a aprovação desta nova norma para que o Município seja prejudicado com estas deduções indevidas e ainda gerar discussões jurídicas sobre o fato. CONSIDERAÇÕES FINAIS Sendo assim, uma vez aprovada esta alteração, a Administração Municipal estará melhor protegida e assegurado o direito claro de melhor arrecadar obedecendo as decisões das instâncias superiores no que diz respeito as alterações apresentadas. Na oportunidade, renovo os meus protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por FABIANO FEITOSA 0794752349 FABIANO FEITOSA ici es arscesicçs BRANCO), 04=36710392000120, ou=presencial, LIRA:50794752349 c-sasavo rerosa Uraso79:75239 Dados: 2023.09.14 14:19:37 03/00! Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20320 FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal de Brejo do Piauí as