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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO/SUPERFÍCIE DE BEM IMÓVEL, UM TERRENO NA ZONA URBANA DA CIDADE DE BREJO DO PIAUÍ, PARA FINS LOCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
PROJETO DE LEI Nº 002/2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O 
DIREITO REAL DE USO/SUPERFICIE DE BEM IMÓVEL, 
UM TERRENO NA ZONA URBANA DA CIDADE DE BREJO 
DO PIAUI, PARA FINS LOCAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso 
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art, 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, 
qual seja, terreno com área total de 483,00 m², sendo apenas 80,00 m² da área total para ser utilizado, 
imóvel com origem no livro 02, sob a matricula nº 8430, ficha 1, de 16 de outubro de 2023, localizado 
na rua projetada, s/n, bairro Matias Ribeiro da Cruz, Brejo do Piauí – PI, em favor de pessoas jurídicas 
de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente. 
Art. 2° - A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de Escritura de 
Direito Real de Superfície e/ou contrato administrativo, nos moldes do Art. 24º, Inciso IX, da Lei 
Orgânica Municipal de Brejo do Piauí-PI.
Art. 3° - A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 8 (oito) anos a contar
da expedição de Escritura de Direito Real de Superfície e/ou da assinatura do contrato administrativo.
§ 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de 
Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público 
devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º - Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à posse do município, 
sem a posse de nenhuma das benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao cofre público.
Art. 4° - A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e 
tributários que venha a incidir sobre a área específica do imóvel objeto da concessão a que se refere 
esta Lei.
Art. 5° - Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação 
diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que 
houver feito no imóvel.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Brejo do Piauí (PI), 07 de fevereiro de 2024.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 002/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra, submeter ao exame desta Casa de Leis, a compreendida 
propositura, que trata do Projeto de Lei nº 002/2024, que dispõe sobre a autorização 
de concessão do direito real de uso/superfície de imóvel urbano nesta cidade de 
Brejo do Piauí, cuja área de 80m², a ser utilizada, corresponde parcialmente ao total 
da área do imóvel, cuja destinação, já é conhecida de todos, que é existência de 
uma torre de telecomunicação que serve de repetidora de sinais de 
telecomunicações. 
A referida lei, busca regularizar o direito real de uso de superfície de um 
bem imóvel pertencente ao município de Brejo do Piauí.
Em suma, são estes os motivos que me inclinam a submeter o presente 
PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, 
com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta 
proposição. 
Brejo do Piauí/PI, 07 de fevereiro de 2024.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal

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