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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaInstituem no Município de Brejo do Piauí o dia Municipal da Fibromialgia, filas preferencias e vagas de estacionamento preferencial.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.174.150/0001-60
20Z/90/P| :ejeq
071090104d
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PROJETO DE LEI Nº 007/2022.
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Instituem, no Município de Brejo do Piauí o Dia Municipal da Fibromialgia, filo
preferenciais e vagas de estacionamento preferencial.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aprovou e eu, Fabiano Feitosa
Lira, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brejo do Piauí-PI, o dia Municipal da
Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de
Brejo do Piauí.
Ar. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a
realização de palestras, debates, aulas, seminários de discussão, caminhadas na
comemoração do dia ora instituído que contribuam para a
conscientização/enfrentamento e divulgação de informações acerca da doença.
Art 4º, Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e
empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente,
atendimento preferencial as pessoas com Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas: comerciais que recebem pagamentos de contas e
bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas aos
deficientes.
Art.5º. Será permitido aos Fibromialgiáligicos estacionar em vagas já destinadas aos
deficientes.
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo
expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 6º Garantir a utilização do passe livre nos transportes intermunicipais para oacesso
de locomoção, aos tratamentos de saúde, às pessoas com Fibromialgia, desde que haja
Rua Timóteo Neri, S/N — Centro — Brejo do Piauí — Pl. — CEP: 64.895-000
E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com .
www.brejodopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNP: 07.174.150/0001-60
a devida comprovação mediante relatório médico, e assim, contribuir para a isonomia
do tratamento à sua saúde, nos centros de especialidades locais e intermunicipais.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
dedotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de junho de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO do
Projeto de Lei nº 007/2022.
9º Sessão Ordinária de 2022, em 15/06/2022.
VER N NERI
Sec io da Câmara
NILDA NOVAIS
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
APROVADO POR:
(X) Por UNANIMIDADE sem emendas
9º Sessão Ordinária, em 15/06/2022.
N NERI
Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
Enviado à SANÇÃO do prefeito municipal
Em, 20/06/2022.
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E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com
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