| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Instituem no Município de Brejo do Piauí o dia Municipal da Fibromialgia, filas preferencias e vagas de estacionamento preferencial. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 07.174.150/0001-60 20Z/90/P| :ejeq 071090104d ongeisiBa7 PROJETO DE LEI Nº 007/2022. LE :ougIOH Zeozisz vala meid Op ofasg ap jediduny eseweo Instituem, no Município de Brejo do Piauí o Dia Municipal da Fibromialgia, filo preferenciais e vagas de estacionamento preferencial. A CÂMARA MUNICIPAL de Brejo do Piauí, Estado do Piauí, aprovou e eu, Fabiano Feitosa Lira, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brejo do Piauí-PI, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brejo do Piauí. Ar. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas, seminários de discussão, caminhadas na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização/enfrentamento e divulgação de informações acerca da doença. Art 4º, Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial as pessoas com Fibromialgia. Parágrafo Único: As empresas: comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes. Art.5º. Será permitido aos Fibromialgiáligicos estacionar em vagas já destinadas aos deficientes. Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica. Art. 6º Garantir a utilização do passe livre nos transportes intermunicipais para oacesso de locomoção, aos tratamentos de saúde, às pessoas com Fibromialgia, desde que haja Rua Timóteo Neri, S/N — Centro — Brejo do Piauí — Pl. — CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com . www.brejodopiaui.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNP: 07.174.150/0001-60 a devida comprovação mediante relatório médico, e assim, contribuir para a isonomia do tratamento à sua saúde, nos centros de especialidades locais e intermunicipais. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de junho de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO do Projeto de Lei nº 007/2022. 9º Sessão Ordinária de 2022, em 15/06/2022. VER N NERI Sec io da Câmara NILDA NOVAIS Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ APROVADO POR: (X) Por UNANIMIDADE sem emendas 9º Sessão Ordinária, em 15/06/2022. N NERI Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ Enviado à SANÇÃO do prefeito municipal Em, 20/06/2022. Rua Timóteo Neri, S/N — Centro — Brejo do Piauí — Pl. — CEP: 64.895-000 E-mail: camara.m.brejo2017 gmail.com www .brejodopiaui.pi.leg.br