| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS ORIUNDAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC", DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. |
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Oficio n° 61/2024 Brejo do Piauí, 15 de maio de 2024. Assunto: Encaminha Projeto de Lei Apraz-nos cumprimentá-lo, ao tempo em que encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, com justificativa de nossa autoria que “Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente, para inclusão de fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos recursos da Lei Aldir Blanc”, de acordo com a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964. Assim, esperamos que o mesmo seja objeto de uma discussão democrática a sua aprovação à medida que se espera. ________________________________________ Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49 Recebido Via Em: _____/_____/2024 ______________________________________ Cargo/Função:______________________ C.P.F.: ____________________ Exmo. Senhor Alceano de Sousa Lima Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí Brejo do Piauí– Piauí Estado do Piauí PROJETO DE LEI Nº 006, DE 15 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), para inclusão de fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos recursos da Lei Aldir Blanc”. O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí – PI, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha o projeto de lei para a apreciação desta casa legislativa: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, do município de Brejo do Piauí, no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), destinados a incluir dotações orçamentárias para atender despesas voltadas para Cultura referente à Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o quadro abaixo: Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de recursos 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei nº 14.399/2022: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTE, LAZER E TURISMO FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0012 – DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2085 – APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO Natureza da Despesa Valor (R$) 3.3.90.48 – AUXILIO FINANCEIRO 8.276,64 3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES 8.276,64 3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES 8.276,64 3.3.90.31 – PREMIAÇÕES 8.276,64 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.200,00 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 4.413,32 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.413,32 TOTAL 44.133,20 Art. 3º. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente da Lei nº 14.399/2022 - Aldir Blanc, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural. Art. 4º. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei nº 205/2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 239/2023). Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato Normativo. Art. 6º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas preconizadas no art. 43, § 1º e inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí, 15 de maio de 2024 ________________________________________ Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal CPF: 507.947.523-49