br-locleg corpus explorer

← Brejo do Piauí (PI)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS ORIUNDAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC", DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
native_id53

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Oficio n° 61/2024 
Brejo do Piauí, 15 de maio de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Apraz-nos cumprimentá-lo, ao tempo em que encaminhamos a essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei, com justificativa de nossa autoria que “Autoriza o po￾der Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente, para 
inclusão de fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos recursos da Lei Al￾dir Blanc”, de acordo com a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Assim, esperamos que o mesmo seja objeto de uma discussão democrática a sua 
aprovação à medida que se espera.
________________________________________
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49
Recebido Via
Em: _____/_____/2024
______________________________________
Cargo/Função:______________________
C.P.F.: ____________________
Exmo. Senhor
Alceano de Sousa Lima
Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Piauí
Brejo do Piauí– Piauí
Estado do Piauí
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 15 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir Credito 
Adicional Especial no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, 
no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e 
trinta e três reais e vinte centavos), para inclusão de
fonte de recursos para atender as despesas oriundas dos 
recursos da Lei Aldir Blanc”.
O Prefeito Municipal de Brejo do Piauí – PI, usando de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei, encaminha o projeto de lei para a apreciação desta casa legis￾lativa:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adi￾cional Especial, no Orçamento Vigente Lei nº 260/2023, do município de Brejo do Piauí, 
no valor de R$ 44.133,20 (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centa￾vos), destinados a incluir dotações orçamentárias para atender despesas voltadas para 
Cultura referente à Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022, nos termos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, conforme o quadro abaixo:
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento vigente, 
será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de despesa, com a fonte de 
recursos 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei 
nº 14.399/2022:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, ESPORTE,
LAZER E TURISMO
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0012 – DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL 
PROJETO/ATIVIDADE: 2085 – APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa Valor (R$)
3.3.90.48 – AUXILIO FINANCEIRO 8.276,64
3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES 8.276,64
3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES 8.276,64
3.3.90.31 – PREMIAÇÕES 8.276,64
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PESSOA JURÍDICA 2.200,00
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 4.413,32
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER￾MANENTE 4.413,32
TOTAL 44.133,20
Art. 3º. As despesas serão financiadas pelo valor proveniente da Lei nº 14.399/2022 - Al￾dir Blanc, do Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da 
Economia Criativa e Diversidade Cultural.
Art. 4º. Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 (Lei nº 205/2021) 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 239/2023).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários à e￾xecução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido 
Ato Normativo.
Art. 6º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos excesso, aquelas 
preconizadas no art. 43, § 1º e inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Brejo do Piauí, 15 de maio de 2024
________________________________________
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
CPF: 507.947.523-49

open original →