| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 108-A/2009, QUE DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 108-A/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Perímetro Urbano da cidade de Brejo do Piauí – PI, da forma constante no Artigo 2º da Lei 108-A/2009 de 03 dezembro de 2009. Art. 2º. O perímetro Urbano da Cidade de Brejo do Piauí – PI, tem como PONTO INICIAL no vértice P01, de coordenadas N 9.093.061,00m e E 738.004,00m; situado no limite com Nestor José de Carvalho; deste, segue com azimute e distância de: 96°44' e 1.977,05m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P02, de coordenadas N 9.092.829,00m e E 739.968,00m; deste, segue com azimute e distância de: 110°36' e 2.131,43m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P03, de coordenadas N 9.092.078,47m e E 741.963,65m; deste, segue com azimute e distância de: 196°25' e 409,02m, confrontando neste trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P04, de coordenadas N 9.091.686,00m e E 741.848,00m; deste, segue com azimute e distância de: 256°26' e 3.188,93m, confrontando neste trecho com Juvenal Orleando e Dalcides do Chico Vermelho até o vértice P05, de coordenadas N 9.090.938,00m e E 738.747,00m; deste, segue com azimute e distância de: 296°28' e 2.053,89m, confrontando neste trecho com Luzia Lopes da Silva até o vértice P06, de coordenadas N 9.091.854,00m e E 736.908,00m; deste, segue com azimute e distância de: 42°14' e 1.629,87m, confrontando neste trecho com Alto morro do Etinho até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão demarcadas e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central 45° W (Fuso 23), tendo como o Datum o SIRGAS-2000. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brejo do Piauí (PI), 05 de junho de 2024. Fabiano Feitosa Lira Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.567/0001-81 com Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 E-mail: pmbrejo13@gmail. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata da alteração da Lei Municipal nº 108-A/2009, que dispõe sobre a alteração dos limites do Perímetro Urbano de Brejo do Piauí. A referida alteração na lei original, busca abranger uma área maior que devido a expansão e crescimento da cidade já deixou de ser zona rural passando a ser zona urbana. Em suma, são estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Brejo do Piauí/PI, 05 de junho de 2024. FABIANO FEITOSA LIRA Prefeito Municipal