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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 108-A/2009, QUE DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 108-A/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DO 
PERÍMETRO URBANO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FABIANO FEITOSA LIRA, Prefeito Municipal de Brejo do Piauí, Estado do
Piauí no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Perímetro Urbano da cidade de Brejo do Piauí – PI, da forma 
constante no Artigo 2º da Lei 108-A/2009 de 03 dezembro de 2009.
Art. 2º. O perímetro Urbano da Cidade de Brejo do Piauí – PI, tem como PONTO INICIAL 
no vértice P01, de coordenadas N 9.093.061,00m e E 738.004,00m; situado no limite com Nestor 
José de Carvalho; deste, segue com azimute e distância de: 96°44' e 1.977,05m, confrontando neste 
trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P02, de coordenadas N 9.092.829,00m e E 
739.968,00m; deste, segue com azimute e distância de: 110°36' e 2.131,43m, confrontando neste 
trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P03, de coordenadas N 9.092.078,47m e E 
741.963,65m; deste, segue com azimute e distância de: 196°25' e 409,02m, confrontando neste 
trecho com Nestor José de Carvalho até o vértice P04, de coordenadas N 9.091.686,00m e E 
741.848,00m; deste, segue com azimute e distância de: 256°26' e 3.188,93m, confrontando neste 
trecho com Juvenal Orleando e Dalcides do Chico Vermelho até o vértice P05, de coordenadas N 
9.090.938,00m e E 738.747,00m; deste, segue com azimute e distância de: 296°28' e 2.053,89m, 
confrontando neste trecho com Luzia Lopes da Silva até o vértice P06, de coordenadas N 
9.091.854,00m e E 736.908,00m; deste, segue com azimute e distância de: 42°14' e 1.629,87m, 
confrontando neste trecho com Alto morro do Etinho até o vértice P01, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão demarcadas e encontram-se 
representadas no Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano 
Central 45° W (Fuso 23), tendo como o Datum o SIRGAS-2000.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Brejo do Piauí (PI), 05 de junho de 2024.
Fabiano Feitosa Lira
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.567/0001-81 com
Rua José Gomes Chaves, 81 – centro – CEP 64895-000 
E-mail: pmbrejo13@gmail.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida 
propositura, que trata da alteração da Lei Municipal nº 108-A/2009, que dispõe sobre a 
alteração dos limites do Perímetro Urbano de Brejo do Piauí.
A referida alteração na lei original, busca abranger uma área maior que 
devido a expansão e crescimento da cidade já deixou de ser zona rural passando a ser 
zona urbana.
Em suma, são estes os motivos que me inclinam a submeter o presente 
PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com 
a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta 
proposição. 
Brejo do Piauí/PI, 05 de junho de 2024.
FABIANO FEITOSA LIRA
Prefeito Municipal

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