| Tipo | Projeto de Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO APICULTOR NO MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO no AMARA BON [o CNPJ: 07.174 150/0001 PROJETO DE LEI N.º 08/2024. Brejo do Piauí (PI), 06 de junho de 2024. Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Apicultor no município de Brejo do Piauí, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Brejo do Piauí aprova: Ar. 1º. Fica instituído o dia 02 (dois) de maio como o "DIA MUNICIPAL DO APICULTOR" do Município de Brejo do Piauí. Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber. Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, em, 06 de junho de 2024. Ver. DARLES COSTA - PT Re a rg ALCEANO D CPF: 816.576.33 Presidente da Câmara ilea.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ e” CNPJ: 07.174.150/0001-60 JUSTIFICATIVA Senhoras e senhores vereadores, a presente propositura tem o objetivo de instituir o dia municipal do apicultor brejense, pois nos dias atuais é uma atividade econômica que tem trazido desenvolvimento e renda, melhorando a condição social dos nossos agricultores familiares que exercem essa atividade, e, portanto, deve ser reconhecida em nosso município. Por isso, peço o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente projeto. nodos da tado Giléh Ver. DARLES COSTA - PT www.brejodopiaui.pileg.br